TJMS - 0803507-23.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 15:12
Documento Digitalizado
-
09/09/2025 15:09
Cobrança exaurida no GECOF
-
09/09/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
-
14/04/2025 13:44
Documento Digitalizado
-
14/04/2025 13:41
Processo Reativado
-
14/04/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 18:06
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2025 18:06
Processo Reativado
-
03/04/2025 09:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2025 12:19
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 18:12
Documento Digitalizado
-
31/03/2025 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
31/03/2025 16:48
Documento Digitalizado
-
31/03/2025 15:28
Expedição em análise para assinatura
-
31/03/2025 12:30
Autos preparados para expedição
-
31/03/2025 12:26
Transitado em Julgado em data
-
28/03/2025 15:57
Expedição em análise para assinatura
-
28/03/2025 14:43
Autos preparados para expedição
-
28/03/2025 05:34
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Tainá Tamborelli Casteluci (OAB 454504/SP), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP), Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB 392282/SP) Processo 0803507-23.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Aparecida Pereira Costa - Exectdo: Amar Brasil Clube de Benefícios - Intimação das partes da sentença de f. 213: "Vistos etc.
Até recentemente, seguindo a técnica processualista, notadamente diante do sincretismo processual, onde o cumprimento de sentença deixou de ser novo processo, mas mero exaurimento do processo já julgado, entendia ser desnecessária sentença de extinção do cumprimento, notadamente quando não há litígio, conforme o caso dos autos.
Porém, como existe uma preocupação administrativa do Tribunal com estatística, tanto que existe no SAJ o lançamento para sentença de extinção do cumprimento pelo pagamento, passo a seguir a orientação administrativa, mesmo que destoante da técnica processual correta.
Portanto, evidenciado o pagamento do débito, extingo o cumprimento.
Diante do exposto, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extingo a execução.
Não devidas custas nesta fase.
Trânsito imediato, considerando a preclusão lógica.
Levante-se o valor depositado, com correção da conta única, a favor da parte credora.
Arquivem-se.
P.R.I." -
27/03/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/03/2025 05:27
Emissão da Relação
-
26/03/2025 15:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/03/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 15:39
Registro de Sentença
-
26/03/2025 15:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/03/2025 12:48
Conclusos para julgamento
-
21/03/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 17:04
Prazo em Curso
-
19/03/2025 05:26
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Tainá Tamborelli Casteluci (OAB 454504/SP), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP), Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB 392282/SP) Processo 0803507-23.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Aparecida Pereira Costa - Exectdo: Amar Brasil Clube de Benefícios - Intimação da parte exquente para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a petição/depósito de f. 201/203. -
18/03/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/03/2025 08:20
Emissão da Relação
-
14/03/2025 18:11
Expedição de Ofício.
-
05/03/2025 15:53
Juntada de Ofício
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28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabricio Bueno Sversut (OAB 337786/SP), Tainá Tamborelli Casteluci (OAB 454504/SP), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP), Jéssica Savalle Silva Cruz (OAB 392282/SP) Processo 0803507-23.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Aparecida Pereira Costa - Exectdo: Amar Brasil Clube de Benefícios - Despacho f. 197. "Vistos etc.
Cadastre-se o cumprimento de sentença.
Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%.
Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo.
Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos.
Intimem-se" Subconta nº 1035645. -
27/02/2025 20:51
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
-
27/02/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/02/2025 17:16
Documento Digitalizado
-
26/02/2025 15:38
Emissão da Relação
-
26/02/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 15:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/02/2025 15:34
Evolução da Classe Processual
-
26/02/2025 11:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/02/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 18:45
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 08:20
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
19/02/2025 04:24
Prazo em Curso
-
17/02/2025 00:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/02/2025.
-
17/02/2025 00:59
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 17:48
Prazo em Curso
-
07/02/2025 20:47
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
-
07/02/2025 20:03
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
-
07/02/2025 10:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/02/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/02/2025 04:14
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 04:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 04:08
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
07/02/2025 04:07
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 04:07
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
07/02/2025 04:06
Emissão da Relação
-
06/02/2025 16:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/02/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2025 17:55
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 17:54
Transitado em Julgado em data
-
05/02/2025 13:57
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
05/02/2025 13:57
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
13/11/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 14:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
13/11/2024 14:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
23/10/2024 15:34
Prazo em Curso
-
23/10/2024 14:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
22/10/2024 10:37
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/10/2024 21:08
Publicado ato_publicado em 21/10/2024.
-
21/10/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/10/2024 16:13
Emissão da Relação
-
18/10/2024 15:58
Juntada de Petição de Apelação
-
03/10/2024 18:44
Prazo em Curso
-
02/10/2024 20:56
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
-
02/10/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/10/2024 14:07
Emissão da Relação
-
01/10/2024 09:53
Juntada de Petição de Apelação
-
26/09/2024 04:23
Prazo em Curso
-
25/09/2024 20:56
Publicado ato_publicado em 25/09/2024.
-
25/09/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/09/2024 03:44
Emissão da Relação
-
24/09/2024 17:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/09/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 17:17
Registro de Sentença
-
24/09/2024 17:17
Julgado procedente o pedido
-
12/09/2024 17:13
Documento Digitalizado
-
12/09/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 16:20
Conclusos para julgamento
-
30/07/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 13:09
Prazo em Curso
-
30/07/2024 13:08
Prazo em Curso
-
30/07/2024 09:50
Juntada de Petição de Réplica
-
16/07/2024 18:17
Prazo em Curso
-
16/07/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 14:56
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/07/2024 14:56
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
16/07/2024 12:05
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2024 12:48
Prazo em Curso
-
24/04/2024 20:40
Publicado ato_publicado em 24/04/2024.
-
24/04/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2024 12:27
Prazo em Curso
-
23/04/2024 12:23
Expedição de Carta.
-
23/04/2024 08:58
Expedição em análise para assinatura
-
23/04/2024 08:31
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/04/2024 08:31
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/04/2024 08:31
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
23/04/2024 08:30
Emissão da Relação
-
22/04/2024 17:15
Prazo em Curso
-
22/04/2024 17:13
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 17:12
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/07/2024 02:40:00, 3ª Vara Cível.
-
22/04/2024 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/04/2024 16:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/04/2024 16:23
Tutela Provisória
-
22/04/2024 16:02
Conclusos para decisão
-
22/04/2024 11:03
Informação do Sistema
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22/04/2024 11:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
22/04/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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