TJMS - 0801714-03.2024.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 18:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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28/08/2025 18:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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28/08/2025 14:13
Prazo em Curso
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20/08/2025 16:31
Juntada de Petição de Contra-razões
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06/08/2025 09:18
Prazo em Curso
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29/07/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
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28/07/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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25/07/2025 15:36
Emissão da Relação
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16/07/2025 13:31
Juntada de Petição de Apelação
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15/07/2025 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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10/07/2025 08:26
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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19/06/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Renato Gass (OAB 26481/MS), Rafael Henrique Wegner (OAB 28506/MS) Processo 0801714-03.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Vicente Miranda Ferreira - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - III DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC/2015, resolvo o mérito e julgo parcialmente procedente os pedidos contidos na inicial para o fim de condenar o réu Banco Santander (Brasil) S/A: a) ao pagamento ao autor, a título de danos materiais, no valor de R$ 1.175,92 (um mil cento e setenta e cinco reais e noventa e dois centavos), devidamente corrigido pelo IPCA-E desde a data do pagamento indevido e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação; b) ao pagamento de indenização por danos morais à parte autora no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com juros de 1% ao mês, desde o evento danoso (pagamento indevido) e correção monetária pelo IPCA-E, a contar desta data.
Diante da sucumbência mínima da parte autora, condeno a parte ré em custas e honorários, estes em 10% sobre o valor da condenação, com arrimo no artigo 85, § 2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
18/06/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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17/06/2025 16:23
Prazo em Curso
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17/06/2025 16:21
Emissão da Relação
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17/06/2025 15:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/06/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 15:57
Registro de Sentença
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17/06/2025 15:57
Julgado procedente em parte do pedido
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19/03/2025 11:17
Conclusos para decisão
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28/02/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 11:47
Prazo em Curso
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21/02/2025 20:02
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
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21/02/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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20/02/2025 18:27
Emissão da Relação
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20/02/2025 11:00
Juntada de Petição de Réplica
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31/01/2025 11:31
Prazo em Curso
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Gass (OAB 26481/MS), Rafael Henrique Wegner (OAB 28506/MS) Processo 0801714-03.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Vicente Miranda Ferreira - Apresentada defesa, intima-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar sua manifestação, observando os ditames dos arts. 350 e 351 do CPC. -
29/01/2025 20:02
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
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29/01/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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28/01/2025 17:06
Emissão da Relação
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28/01/2025 16:00
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 17:34
Prazo em Curso
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11/12/2024 17:45
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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11/12/2024 17:43
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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09/12/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 02:38
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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28/10/2024 02:35
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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17/10/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 04:42
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Renato Gass (OAB 26481/MS), Rafael Henrique Wegner (OAB 28506/MS) Processo 0801714-03.2024.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível - Autor: Paulo Vicente Miranda Ferreira - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - 1.
Inicialmente, recebo a petição inicial, eis que esta preenche os requisitos essenciais e não é o caso de improcedência liminar do pedido. 2.
Ante a nova diretriz de resolução consensual de conflitos, visando ao cumprimento do princípio da cooperação e à solução consensual dos conflitos (art. 6º c/c §2º do art. 3º do CPC), determino que seja designada audiência de conciliação, devendo as partes estarem acompanhadas por advogado constituído ou pela Defensoria Pública, observados os ditames do art. 334 do CPC. 3.
Cite-se e intime-se a parte requerida para que compareça a audiência de conciliação, constando a advertência de que, nos termos do art. 335 do CPC, o requerido poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de quinze dias, cujo termo inicial será a data: a) da audiência de conciliação ou mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, §4º, inciso I do CPC, ou seja, se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 4.
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, para comparecimento em audiência. 5.
Conste que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação/mediação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º, CPC). 6.
Apresentada defesa, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, ofertar sua manifestação, observando os ditames dos arts. 350 e 351 do CPC. 7.
Em seguida, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se a respeito das provas que pretendem produzir. 8.
A citação deverá ir acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC. 9.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. //////////// AUDIÊNCIA: Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 11/12/2024 Hora 13:45 Local: Sala Mediador/Conciliador Situacão: Pendente . -
09/10/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
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09/10/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
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08/10/2024 19:38
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 18:19
Expedição de Carta.
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08/10/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 17:03
Emissão da Relação
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08/10/2024 16:50
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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08/10/2024 16:50
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/10/2024 16:50
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/10/2024 16:50
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/10/2024 16:50
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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08/10/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 14:03
Prazo em Curso
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02/10/2024 14:02
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 14:01
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/12/2024 01:45:00, 2ª Vara.
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02/10/2024 11:42
Prazo em Curso
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20/09/2024 16:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/09/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 16:44
Conclusos para despacho
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18/09/2024 13:01
Informação do Sistema
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18/09/2024 13:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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18/09/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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