TJMS - 0801199-51.2023.8.12.0020
1ª instância - Rio Brilhante - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 18:50
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
15/08/2025 18:50
Documento Digitalizado
-
15/08/2025 18:48
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
15/08/2025 18:48
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
06/08/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 10:31
Autos entregues em carga ao Defensor
-
31/07/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 06:38
Prazo em Curso
-
25/07/2025 05:27
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
-
24/07/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2025 14:37
Emissão da Relação
-
18/07/2025 10:44
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
18/07/2025 10:44
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
26/06/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 18:51
Autos entregues em carga ao Defensor
-
26/06/2025 18:50
Autos preparados para expedição
-
18/06/2025 14:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/06/2025 14:17
Proferida decisão interlocutória
-
11/03/2025 17:07
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
04/12/2024 13:07
Documento Digitalizado
-
02/12/2024 03:44
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/11/2024 17:59
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 17:57
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
30/10/2024 17:57
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
17/10/2024 11:41
Informação do Sistema
-
17/10/2024 11:41
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
07/10/2024 20:17
Prazo em Curso
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Thaise Assumpção Matos (OAB 24850/MS), Adriana Vargas Lopes Silva - réu-revel , Alam Dias Gomes (OAB 29179/MS) Processo 0801199-51.2023.8.12.0020 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Alysson Borges dos Santos - Réu: Jose Antonio Silva Francisco, Adriana Vargas Lopes Silva - Posto isso, determino a extinção do processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, "a" do Código de Processo Civil, para fins de homologar o reconhecimento da procedência do pedido formulado pelo requerente Alysson Borges dos Santos em desfavor dos requeridos Jose Antônio Silva Francisco e Adriana Vargas Lopes Silva, condenando esses ao pagamento da importância de R$9.715,79 (nove mil, setecentos e quinze reais e setenta e nove centavos), em razão de compra e venda de celulares usados e respectivos consectários, conforme razões expostas acima, lembrando que tal valor deve ser acrescido com correção monetária pelo IGMP contada da data de vencimento de cada cheque, além de serem devidos juros de mora, na ordem de 1% ao mês, contados também da data de vencimento.
Em caso de não cumprimento voluntário, ficam os requeridos advertidos que incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito atualizado, conforme previsto no art. 523, parágrafo primeiro do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários advocatícios sucumbenciais, conforme disposto no artigo 55, caput" da Lei Federal nº 9.099/95.
P.R.I.C. *** Com fundamento no art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(a) Leigo(a).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, oportunamente, arquivem-se observadas as formalidades legais. -
02/10/2024 20:51
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
-
02/10/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/10/2024 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 21:40
Autos entregues em carga ao Defensor
-
01/10/2024 21:37
Emissão da Relação
-
25/09/2024 15:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/09/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 15:32
Registro de Sentença
-
25/09/2024 15:31
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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24/09/2024 18:32
Expedição de NULL.
-
25/04/2024 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/04/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 16:05
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 24/04/2024 04:05:05, Juizado Especial Adjunto.
-
22/04/2024 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 16:24
Autos preparados para expedição
-
12/04/2024 09:29
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
09/04/2024 16:44
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
09/04/2024 15:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
09/04/2024 15:27
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 24/04/2024 02:30:00, Juizado Especial Adjunto.
-
04/04/2024 17:34
Juntada de NULL
-
01/04/2024 13:58
Juntada de NULL
-
01/04/2024 13:58
Juntada de Mandado
-
01/04/2024 13:57
Juntada de NULL
-
01/04/2024 13:56
Juntada de Mandado
-
19/03/2024 09:59
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
15/03/2024 20:49
Publicado ato_publicado em 15/03/2024.
-
15/03/2024 11:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/03/2024 11:14
Emissão da Relação
-
14/03/2024 09:35
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
14/03/2024 09:34
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 09:34
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 18:18
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/04/2024 03:00:00, Juizado Especial Adjunto.
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05/02/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2024 05:56
Prazo em Curso
-
02/02/2024 20:34
Publicado ato_publicado em 02/02/2024.
-
02/02/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/02/2024 11:33
Emissão da Relação
-
22/01/2024 14:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/01/2024 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 17:18
Juntada de NULL
-
17/11/2023 01:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/11/2023 18:53
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 17:38
Prazo em Curso
-
07/11/2023 17:36
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 10:56
Autos preparados para expedição
-
05/10/2023 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2023 18:01
Prazo em Curso
-
19/09/2023 18:00
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 07:51
Autos preparados para expedição
-
23/08/2023 15:26
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
23/08/2023 15:26
Manifestação da Defensoria Pública pelo Autor
-
14/08/2023 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2023 17:20
Autos entregues em carga ao Defensor
-
14/08/2023 17:20
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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