TJMS - 0808154-42.2021.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 10:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/06/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 17:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/06/2025 22:11
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 04:11
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 00:01
Publicação
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02/06/2025 07:10
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 17:40
Publicação
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30/05/2025 14:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/05/2025 14:57
Recurso Especial
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29/05/2025 16:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/05/2025 11:23
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 00:18
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 00:01
Publicação
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06/05/2025 00:01
Publicação
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05/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0808154-42.2021.8.12.0029/50002 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB) Advogado: Carlos Frederico Nóbrega Farias (OAB: 7119/PB) Advogado: Rodrigo Nóbrega Farias (OAB: 10220/PB) Agravado: Gilmar Sofá - ME Repre.
Legal: Gilmar Sofa Advogado: Rafael Rosa Júnior (OAB: 13272/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/05/2025 07:13
Ato ordinatório praticado
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01/05/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 17:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/04/2025 17:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/04/2025 17:46
Expedição de "tipo de documento".
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30/04/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808154-42.2021.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB) Embargado: Gilmar Sofá - ME Repre.
Legal: Gilmar Sofa Advogado: Rafael Rosa Júnior (OAB: 13272/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS APONTADOS - MERO INCONFORMISMO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
I - Rejeitam-se os embargos de declaração se não ocorre qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, especialmente se a parte embargante pretende apenas a rediscussão de matéria analisada pelo Colegiado, com cujo resultado não se conforma.
II - Não evidenciado o intuito protelatório da parte ao opor embargos de declaração contra sentença, incabível a aplicação da multa prevista no art. 1026, §2º do CPC.
III - O julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão, conforme a tese do prequestionamento ficto, prevista no art. 1025 do CPC.
IV - Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
12/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0808154-42.2021.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB) Embargado: Gilmar Sofá - ME Repre.
Legal: Gilmar Sofa Advogado: Rafael Rosa Júnior (OAB: 13272/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
28/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808154-42.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB) Apelado: Gilmar Sofá - ME Repre.
Legal: Gilmar Sofa Advogado: Rafael Rosa Júnior (OAB: 13272/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0808154-42.2021.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: George Ottávio Brasilino Olegário (OAB: 15013/PB) Apelado: Gilmar Sofá - ME Repre.
Legal: Gilmar Sofa Advogado: Rafael Rosa Júnior (OAB: 13272/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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