TJMS - 1402366-17.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2023 09:37
Arquivado Definitivamente
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04/04/2023 09:36
Transitado em Julgado em #{data}
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13/03/2023 22:35
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 14:54
INCONSISTENTE
 - 
                                            
13/03/2023 02:39
Ato ordinatório praticado
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13/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/03/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1402366-17.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Impetrante: Edna Soares dos Santos Advogado: Jorge Talmo de Araújo Moraes (OAB: 8896/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Andradina Litisconsorte: Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais Assim sendo, indefere-se a petição inicial julgando-se extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento nos artigos 485, inciso I e 330, inciso III, ambos do Código de Processo Civil, tendo em vista a falta de interesse processual.
Observe-se a parte o disposto no Art. 1.021, §4º do CPC.
Sem honorários.
Intime-se.
Cumpra-se. - 
                                            
10/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 16:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
 - 
                                            
09/03/2023 16:46
Indeferida a petição inicial
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01/03/2023 17:18
Conclusos para decisão
 - 
                                            
01/03/2023 15:05
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
01/03/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 02:58
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/02/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1402366-17.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Impetrante: Edna Soares dos Santos Advogado: Jorge Talmo de Araújo Moraes (OAB: 8896/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Andradina Litisconsorte: Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais Considerando o teor da Súmula 267 do Supremo Tribunal Federal que dispõe que "não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição", bem como em atenção a jurisprudência deste Tribunal sobre a matéria , intime-se a impetrante para se manifeste sobre o cabimento do mandamus.
Oportunamente, a Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB/88) estabelece em seu art. 5º, LXXIV que: O Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos(grifei).
Desta forma, considerando que se trata de Juízo de Admissibilidade e diante da ausência de provas ou ao menos indícios de que a impetrante não pode suportar o pagamento das custas e despesas processuais, deixo de apreciar por ora, o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, oportunizando que se comprove o alegado (juntada de holerite, comprovante de imposto de renda dos últimos anos, comprovantes de despesas, extratos bancários etc), ou ainda, comprove o pagamento das custas referente a ação, nos termos do art. 1007,§4º do CPC, sob pena do não recebimento desse.
Frise-se que o mero pedido ou a simples declaração de hipossuficiência da parte pode não ser o bastante, quando das circunstâncias do caso não se extrai a presunção de pobreza exigida pela Lei.
As determinações deverão ser cumpridas no prazo de 05 (cinco) dias.
A seguir, voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se. - 
                                            
27/02/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 13:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/02/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 00:34
INCONSISTENTE
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27/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/02/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1402366-17.2023.8.12.0000 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Impetrante: Edna Soares dos Santos Advogado: Jorge Talmo de Araújo Moraes (OAB: 8896/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Andradina Litisconsorte: Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. - 
                                            
24/02/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 16:40
Conclusos para decisão
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23/02/2023 16:40
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 16:40
Distribuído por sorteio
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23/02/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/02/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/03/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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