TJMS - 0808214-68.2023.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:48
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 15:58
Documento Digitalizado
-
03/09/2025 13:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/09/2025 13:45
Documento Digitalizado
-
03/09/2025 13:30
Expedição em análise para assinatura
-
02/09/2025 17:44
Autos preparados para expedição
-
02/09/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 18:50
Prazo em Curso
-
25/08/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte autora para manifestar acerca da informação de fls. 277, devendo realizar o cadastro dos dados corretos no sistema para expediçção de novo alvará. -
22/08/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/08/2025 14:07
Emissão da Relação
-
20/08/2025 17:23
Autos preparados para expedição
-
20/08/2025 17:22
Juntada de Informações
-
20/08/2025 17:15
Documento Digitalizado
-
20/08/2025 17:15
Documento Digitalizado
-
20/08/2025 17:15
Documento Digitalizado
-
20/08/2025 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/08/2025 15:47
Documento Digitalizado
-
20/08/2025 15:47
Documento Digitalizado
-
20/08/2025 13:30
Expedição em análise para assinatura
-
20/08/2025 12:54
Autos preparados para expedição
-
17/08/2025 03:19
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 05:33
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
-
06/08/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2025 16:54
Autos preparados para expedição
-
05/08/2025 15:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 12:53
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 12:53
Documento Digitalizado
-
04/08/2025 12:53
Documento Digitalizado
-
11/07/2025 15:02
Prazo em Curso
-
10/07/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 17:11
Autos preparados para expedição
-
27/06/2025 15:52
Documento Digitalizado
-
27/06/2025 15:52
Documento Digitalizado
-
27/06/2025 14:23
Documento Digitalizado
-
27/06/2025 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/06/2025 13:40
Expedição em análise para assinatura
-
27/06/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 10:58
Prazo em Curso
-
24/06/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 05:47
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
-
17/06/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/06/2025 16:56
Emissão da Relação
-
16/06/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 01:51
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 11:36
Prazo em Curso
-
22/05/2025 05:32
Publicado ato_publicado em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0808214-68.2023.8.12.0021 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Helio Farias de Araujo - O atendimento ao pedido retro depende da outorga de poderes pela parte autora à sociedade de advogados, e não apenas a seus membros, como feito à f. 11.
Ainda, há a necessidade de cessão do crédito contratual de fs. 219/222 pelos patronos a tal sociedade.
Feito isso, para o que concedo o prazo de 15 dias, fica desde já deferida a retificação de f. 240.
Não juntados tais documentos, fica esta indeferida.
Intimem-se. -
21/05/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2025 13:16
Autos preparados para expedição
-
19/05/2025 21:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/05/2025 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 01:28
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 05:30
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
-
30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0808214-68.2023.8.12.0021 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Helio Farias de Araujo - Intimação da parte autora para manifestar acerca do cadastro preliminar de fls. 232-234. conforme fl. 231. -
29/04/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2025 15:43
Autos preparados para expedição
-
28/04/2025 15:42
Emissão da Relação
-
28/04/2025 15:41
Documento Digitalizado
-
28/04/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 14:31
Expedição em análise para assinatura
-
07/03/2025 01:18
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 20:48
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
-
26/02/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/02/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 14:46
Autos preparados para expedição
-
25/02/2025 12:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/02/2025 12:28
Despacho Saneador
-
24/02/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 07:18
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
12/02/2025 07:18
Cobrança exaurida no GECOF
-
30/01/2025 10:15
Prazo em Curso
-
30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0808214-68.2023.8.12.0021 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Helio Farias de Araujo - Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias, sobre os cálculos apresentados pelo executado -
29/01/2025 20:42
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
-
29/01/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/01/2025 09:13
Emissão da Relação
-
23/01/2025 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 18:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 14:04
Prazo em Curso
-
13/01/2025 00:16
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 00:15
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
-
20/12/2024 12:05
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 02:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/12/2024 05:29
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0808214-68.2023.8.12.0021 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Helio Farias de Araujo - Vistos etc.
Cadastre-se o cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública.
Intime-se o executado para, em 30 dias, em forma de execução invertida, apresentar os cálculos do débito.
Intimem-se. -
17/12/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 13:26
Expedição de Ofício.
-
17/12/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/12/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 14:55
Autos preparados para expedição
-
16/12/2024 14:54
Evolução da Classe Processual
-
16/12/2024 13:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/12/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 08:39
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 10:46
Prazo em Curso
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0808214-68.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Helio Farias de Araujo - Intimação da parte autora acerca do teor do oficio às fls. 188/190. -
09/12/2024 20:45
Publicado ato_publicado em 09/12/2024.
-
09/12/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/12/2024 11:19
Emissão da Relação
-
06/12/2024 09:42
Processo Reativado
-
04/12/2024 17:24
Juntada de Ofício
-
02/12/2024 08:24
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 08:24
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
02/12/2024 08:20
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 08:20
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
02/12/2024 08:19
Transitado em Julgado em data
-
26/11/2024 00:22
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/10/2024 00:57
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/10/2024 00:47
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 00:47
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 09:57
Prazo em Curso
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0808214-68.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Helio Farias de Araujo - Sentença de fls. 171/174. "(...) Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo procedente o pedido formulado pela parte autora para condenar o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a conceder-lhe auxílio-acidente, no valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário-de-benefício, mensalmente, devido desde a perícia médica (pois não houve anterior requerimento administrativo de auxílio-acidente), devendo as prestações em atraso serem pagas de uma só vez, com correção e juros na forma do artigo 1º-F da Lei 9.494/97.
Face à sucumbência, condeno o requerido ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, fixados em 10% sobre o valor das prestações vencidas até a presente sentença, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Ainda, nos termos do Regimento de Custas do Estado, fica o requerido responsável pelas custas, ao final, após o trânsito.
Outrossim, concedo antecipação da tutela para que o requerido implante o benefício no prazo de 5 dias a contar do recebimento do oficio neste sentido, sob pena de multa diária de um salário mínimo além da prisão em flagrante por crime de desobediência pelo responsável, pelo menos até que assuma na delegacia o compromisso de comparecer perante o Juizado Especial Criminal.
Deixo de submeter a presente a reexame necessário frente ao disposto no artigo 496, § 3º, I, do CPC.
P.
R.
I.
Oportunamente, arquivem-se." -
30/09/2024 20:57
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
-
30/09/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/09/2024 04:08
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 04:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 04:04
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 04:04
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 04:01
Emissão da Relação
-
27/09/2024 17:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/09/2024 17:14
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 17:14
Registro de Sentença
-
27/09/2024 17:14
Julgado procedente o pedido
-
11/07/2024 09:47
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 18:43
Prazo em Curso
-
27/06/2024 02:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:14
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 20:52
Publicado ato_publicado em 26/06/2024.
-
26/06/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/06/2024 18:15
Emissão da Relação
-
20/06/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 12:41
Prazo em Curso
-
18/06/2024 20:52
Publicado ato_publicado em 18/06/2024.
-
18/06/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/06/2024 18:11
Documento Digitalizado
-
17/06/2024 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/06/2024 13:38
Documento Digitalizado
-
17/06/2024 12:04
Prazo em Curso
-
17/06/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 12:01
Emissão da Relação
-
11/06/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 14:37
Prazo em Curso
-
08/05/2024 12:59
Juntada de Mandado
-
08/05/2024 12:59
Juntada de NULL
-
25/04/2024 03:30
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 20:51
Publicado ato_publicado em 11/04/2024.
-
11/04/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/04/2024 15:29
Prazo em Curso
-
10/04/2024 15:29
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 14:43
Expedição em análise para assinatura
-
10/04/2024 14:42
Autos preparados para expedição
-
10/04/2024 14:41
Emissão da Relação
-
09/04/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 17:23
Prazo em Curso
-
08/04/2024 14:31
Documento Digitalizado
-
08/04/2024 14:31
Documento Digitalizado
-
08/04/2024 12:42
Documento Digitalizado
-
08/04/2024 12:32
Prazo em Curso
-
20/12/2023 02:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/12/2023 04:54
Prazo em Curso
-
10/12/2023 01:15
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 19:35
Juntada de Outros documentos
-
01/12/2023 20:35
Publicado ato_publicado em 01/12/2023.
-
01/12/2023 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/11/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 12:49
Autos preparados para expedição
-
30/11/2023 12:41
Emissão da Relação
-
30/11/2023 12:40
Documento Digitalizado
-
30/11/2023 04:29
Prazo em Curso
-
29/11/2023 17:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/11/2023 17:29
Proferida decisão interlocutória
-
27/11/2023 18:42
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 17:35
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
27/11/2023 17:34
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 17:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/11/2023 12:02
Informação do Sistema
-
10/11/2023 12:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
10/11/2023 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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