TJMS - 1402475-31.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/01/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 11:08
Recebidos os autos
-
09/08/2023 11:08
Confirmada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 11:06
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2023 11:06
Baixa Definitiva
-
04/08/2023 11:04
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/07/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 17:37
Recebidos os autos
-
26/07/2023 17:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
26/07/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1402475-31.2023.8.12.0000/50000 Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Hércules dos Santos Cândia Junior Advogado: Alessandro Rodrigues da Silva (OAB: 76673/PR) Agravado: Diretor/presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (idecan) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro Costa (OAB: 10824B/MS) Interessado: Secretária de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Comandante-geral da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul Ante o exposto, com fulcro no inciso III do art. 932 do CPC, não conheço deste recurso dada a perda superveniente de seu objeto.
Publique-se.
Intime-se -
12/07/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 13:54
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 13:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2023 02:43
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1402475-31.2023.8.12.0000 Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Impetrante: Hércules dos Santos Cândia Junior Advogado: Alessandro Rodrigues da Silva (OAB: 76673/PR) Impetrado: Diretor/presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (idecan) Impetrado: Secretária de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro (OAB: 10824/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro (OAB: 10824/MS) Impetrado: Comandante-geral da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro (OAB: 10824/MS) Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ana Paula Ribeiro (OAB: 10824/MS) EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - CARGO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR DE MATO GROSSO DO SUL - SUPOSTAS IRREGULARIDADES NA PROVA OBJETIVA - NÃO OCORRÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DO PODER JUDICIÁRIO SUBSTITUIR A BANCA EXAMINADORA NOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CORREÇÃO DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DAS QUESTÕES - TEMA 485 STF - SEGURANÇA DENEGADA.
A intervenção do Poder Judiciário no controle dos atos da banca examinadora em concurso público está restrita ao exame da legalidade do procedimento, não lhe cabendo substituir a banca para reexaminar o conteúdo das questões formuladas ou os critérios de correção das provas.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a segurança.. -
11/07/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 10:03
Denegada a Segurança a #{nome_da_parte}
-
10/05/2023 18:50
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
17/04/2023 13:34
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2023 17:50
Recebidos os autos
-
14/04/2023 17:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
14/04/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1402475-31.2023.8.12.0000/50000 Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Hércules dos Santos Cândia Junior Advogado: Alessandro Rodrigues da Silva (OAB: 76673/PR) Agravado: Diretor/presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (idecan) Agravado: Secretária de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Agravado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Agravado: Comandante-geral da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Na forma do § 2º do art. 1.021 do CPC, intime-se a parte agravada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias sobre o agravo interno interposto.
Em seguida, tornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se. -
13/03/2023 13:35
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 13:35
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2023 13:30
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 10:37
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2023 10:37
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2023 10:37
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2023 10:37
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2023 10:37
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2023 10:37
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2023 10:37
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2023 10:37
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2023 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1402475-31.2023.8.12.0000/50000 Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Agravante: Hércules dos Santos Cândia Junior Advogado: Alessandro Rodrigues da Silva (OAB: 76673/PR) Agravado: Diretor/presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (idecan) Agravado: Secretária de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Agravado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Agravado: Comandante-geral da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/03/2023 15:06
Juntada de Mandado
-
10/03/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 09:38
INCONSISTENTE
-
10/03/2023 09:38
INCONSISTENTE
-
10/03/2023 09:38
INCONSISTENTE
-
10/03/2023 09:38
Juntada de Mandado
-
10/03/2023 09:38
Juntada de Mandado
-
09/03/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 15:10
Confirmada a intimação eletrônica
-
09/03/2023 15:09
Recebidos os autos
-
09/03/2023 15:09
Confirmada a intimação eletrônica
-
06/03/2023 17:21
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 17:21
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 17:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/03/2023 17:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/03/2023 03:07
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/03/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1402475-31.2023.8.12.0000 Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Impetrante: Hércules dos Santos Cândia Junior Advogado: Alessandro Rodrigues da Silva (OAB: 76673/PR) Impetrado: Diretor/presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (idecan) Impetrado: Secretária de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante-geral da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Em tempo: Defiro a Justiça Gratuita ao impetrante.
Cumpra-se a decisão de f. 460-462. Às providências. -
02/03/2023 18:56
Expedição de Carta de ordem.
-
02/03/2023 18:56
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/03/2023 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/03/2023 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 18:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2023 18:09
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/03/2023 02:38
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1402475-31.2023.8.12.0000 Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Impetrante: Hércules dos Santos Cândia Junior Advogado: Alessandro Rodrigues da Silva (OAB: 76673/PR) Impetrado: Diretor/presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (idecan) Impetrado: Secretária de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante-geral da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul DISPOSITIVO Ante o exposto, indefiro o pedido liminar.
Notifiquem-se as autoridades nominadas como coatoras para que, no prazo de 10 (dez) dias, prestem as informações que entender necessárias.
Na forma do artigo 7.º, II, da Lei n.º 12.016/2009, determino seja intimado pessoalmente o douto representante Judicial do Estado de Mato Grosso do Sul, para querendo, ingressar no feito.
Após, remeta-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para a elaboração de parecer, nos termos do artigo 329 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Às providências. -
28/02/2023 12:31
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 11:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2023 11:42
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 10:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2023 10:58
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/02/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 00:42
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 00:42
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
28/02/2023 00:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1402475-31.2023.8.12.0000 Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Impetrante: Hércules dos Santos Cândia Junior Advogado: Alessandro Rodrigues da Silva (OAB: 76673/PR) Impetrado: Diretor/presidente do Instituto de Desenvolvimento Educacional, Cultural e Assistencial Nacional (idecan) Impetrado: Secretária de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante-geral da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/02/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 08:50
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 08:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2023 08:50
Distribuído por sorteio
-
27/02/2023 08:48
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
19/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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