TJMS - 0801187-48.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 2ª Vara Civel
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 15:24
Juntada de NULL
-
19/08/2025 15:24
Juntada de Mandado
-
12/08/2025 15:49
Prazo em Curso
-
12/08/2025 15:44
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 09:14
Expedição em análise para assinatura
-
12/08/2025 09:14
Expedição em análise para assinatura
-
06/08/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
-
05/08/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2025 16:57
Emissão da Relação
-
04/08/2025 16:55
Documento Digitalizado
-
04/08/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 14:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 21/10/2025 01:30:00, 2ª Vara Cível.
-
04/08/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 14:16
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 04/08/2025 02:16:38, 2ª Vara Cível.
-
04/08/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 14:16
Prazo em Curso
-
25/07/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
-
24/07/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2025 09:35
Emissão da Relação
-
21/07/2025 15:32
Juntada de NULL
-
04/07/2025 07:49
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
23/06/2025 17:14
Juntada de NULL
-
23/06/2025 17:14
Juntada de Mandado
-
23/06/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 14:08
Prazo em Curso
-
16/06/2025 13:53
Expedição de Mandado.
-
16/06/2025 13:53
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 10:43
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
12/06/2025 09:42
Expedição em análise para assinatura
-
03/06/2025 13:26
Prazo em Curso
-
29/05/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogerio Albres Miranda (OAB 8916/MS), Teodoro Nepomuceno Neto (OAB 13192/MS) Processo 0801187-48.2024.8.12.0005 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Olivio Bueno de Souza, Ezequias Andrade dos Santos - Réu: Ezequias Andrade dos Santos, Olívio Bueno de Souza - Intimação das partes da decisão de fls. 113 e da audiência instrução e julgamento designada para o dia 05/08/2025, às 14h30min.: Vistos, etc.
Designo audiência de instrução e julgamento para a data constante na certidão anterior.
Caberá ao advogado das partes informar ou intimar as testemunhas arroladas, na forma do art. 455 do CPC, exceto se as partes estiverem representadas pela Defensoria Pública.
As testemunhas deverão ser arroladas com antecedência de 15 dias da audiência, para dar ciência à parte contrária Intimem-se pessoalmente as partes para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão.
As partes e seus procuradores, assim como as testemunhas, deverão comparecer, obrigatoriamente, ao fórum de Aquidauana para a audiência, exceto se residirem em outra comarca (exceto Anastácio/MS).
Neste caso poderão participar da audiência de maneira virtual através do site do TJMS: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/.
Cumpra-se. Às providências. -
28/05/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/05/2025 14:11
Emissão da Relação
-
13/05/2025 15:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/05/2025 15:59
Proferida decisão interlocutória
-
08/05/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 14:22
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 05/08/2025 02:30:00, 2ª Vara Cível.
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25/04/2025 13:34
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 01:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/04/2025.
-
21/03/2025 14:14
Prazo em Curso
-
14/03/2025 01:59
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogerio Albres Miranda (OAB 8916/MS), Teodoro Nepomuceno Neto (OAB 13192/MS) Processo 0801187-48.2024.8.12.0005 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Olivio Bueno de Souza, Ezequias Andrade dos Santos - Réu: Ezequias Andrade dos Santos, Olívio Bueno de Souza, Maria Madalena da Cruz de Souza - Vistos, etc.
A requerida Maria Madalena da Cruz de Souza, apesar de devidamente citada (fl. 44-45), não juntou procuração aos autos e não apresentou contestação.
No mais, as partes estão devidamente representadas nos autos, ausentes questões preliminares, dou o feito por saneado.
Intimem-se as partes para especificarem outras provas que pretendam produzir, no prazo de 10 dias, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão e julgamento antecipado.
Intimem-se.
Cumpra-se. Às providências. -
13/03/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2025 11:54
Emissão da Relação
-
20/02/2025 19:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/02/2025 19:06
Proferida decisão interlocutória
-
19/02/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 18:04
Juntada de Petição de Réplica
-
22/01/2025 14:04
Prazo em Curso
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogerio Albres Miranda (OAB 8916/MS), Teodoro Nepomuceno Neto (OAB 13192/MS) Processo 0801187-48.2024.8.12.0005 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Olivio Bueno de Souza, Ezequias Andrade dos Santos - Réu: Ezequias Andrade dos Santos, Olívio Bueno de Souza, Maria Madalena da Cruz de Souza - Vistos etc.
Fls. 84/85: Defiro a gratuidade da Justiça.
Recebo a reconvenção apresentada às fls. 55/67.
Nos termos do art. 343, §1º, do CPC, intime-se a parte autora/reconvinda para apresentar resposta à reconvenção e impugnação à contestação, no prazo de 15 dias.
Após, tornem os conclusos para saneamento do feito e designação de audiência de instrução e julgamento.
Cumpra-se. Às providências. -
21/01/2025 20:04
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
-
21/01/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/01/2025 11:16
Emissão da Relação
-
05/12/2024 07:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/12/2024 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 13:44
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 02:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/11/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2024 18:07
Informação do Sistema
-
09/11/2024 18:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
08/11/2024 14:17
Prazo em Curso
-
04/11/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 04/11/2024.
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04/11/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/11/2024 11:45
Emissão da Relação
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29/10/2024 01:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/10/2024.
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24/10/2024 00:55
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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04/10/2024 13:51
Prazo em Curso
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rogerio Albres Miranda (OAB 8916/MS), Teodoro Nepomuceno Neto (OAB 13192/MS) Processo 0801187-48.2024.8.12.0005 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Olivio Bueno de Souza, Ezequias Andrade dos Santos - Réu: Ezequias Andrade dos Santos, Olívio Bueno de Souza - DESPACHO FL. 77: Vistos etc.
Compulsando os autos verifica-se que a parte ré apresentou RECONVENÇÃO e postulou pelo benefício da gratuidade da Justiça, no entanto, não juntou documentos que comprovem a alegada impossibilidade momentânea de adimplemento do valor das custas.
Sendo assim, intime-a para juntar aos autos, no prazo de 15 dias, cópia das 02 (duas) ultimas declarações de imposto de renda e/ou cópia de seus 02 (dois) ultimos holerites para análise do pedido.
Decorrido o prazo sem a juntada dos documentos, fica indeferida a justiça gratuita, devendo a parte interessada ser intimada para, no prazo de 15 dias, comprovar o pagamento das custas, sob pena de desconsideração do pedido de reconvenção.
Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos.
Cumpra-se. Às providências. -
03/10/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 03/10/2024.
-
03/10/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/10/2024 11:30
Emissão da Relação
-
23/09/2024 13:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/09/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 10:47
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/08/2024 19:30
Juntada de Petição de Reconvenção
-
22/07/2024 18:08
Prazo em Curso
-
16/07/2024 19:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 16/07/2024 07:37:00, 2ª Vara Cível.
-
21/05/2024 14:50
Juntada de NULL
-
21/05/2024 14:50
Juntada de Mandado
-
15/05/2024 12:30
Juntada de NULL
-
14/05/2024 12:22
Juntada de NULL
-
14/05/2024 12:22
Juntada de Mandado
-
10/05/2024 14:20
Documento Digitalizado
-
02/05/2024 13:52
Prazo em Curso
-
30/04/2024 10:36
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
29/04/2024 10:43
Prazo em Curso
-
26/04/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 26/04/2024.
-
26/04/2024 17:40
Prazo em Curso
-
26/04/2024 17:36
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 17:36
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 17:36
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 17:36
Autos preparados para expedição
-
26/04/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2024 13:45
Expedição em análise para assinatura
-
25/04/2024 13:38
Emissão da Relação
-
24/04/2024 14:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/04/2024 14:51
Proferida decisão interlocutória
-
23/04/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 16:20
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/07/2024 02:00:00, 2ª Vara Cível.
-
23/04/2024 06:32
Conclusos para decisão
-
23/04/2024 06:32
Retificação de Classe Processual
-
22/04/2024 21:37
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 21:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/04/2024 21:36
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 21:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/04/2024 21:35
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 21:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/04/2024 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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