TJMS - 0810492-65.2024.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/09/2025 15:18 Certidão 
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                                            01/09/2025 15:18 Recurso Eletrônico Baixado 
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                                            01/09/2025 07:48 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            05/08/2025 16:12 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            04/08/2025 22:09 Acórdão Encaminhado para Jurisprudência 
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                                            04/08/2025 07:55 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            04/08/2025 00:01 Publicação 
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                                            04/08/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0810492-65.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Joel Pereira Corrêa Advogado: Henrique Martins Barbosa Neto (OAB: 19374/MS) Advogado: Felipe Di Benedetto Junior (OAB: 12234/MS) Apelante: Geraldo Maffuci Corrêa Advogado: Henrique Martins Barbosa Neto (OAB: 19374/MS) Advogado: Felipe Di Benedetto Junior (OAB: 12234/MS) Apelante: Joel Pereira Correa Filho Advogado: Henrique Martins Barbosa Neto (OAB: 19374/MS) Advogado: Felipe Di Benedetto Junior (OAB: 12234/MS) Apelante: Marcelo Antonio Maffuci Correa Advogado: Henrique Martins Barbosa Neto (OAB: 19374/MS) Advogado: Felipe Di Benedetto Junior (OAB: 12234/MS) Apelado: Vera Lúcia Kuttert da Silva Apelado: Iara Tatiane Neto de Andrade Apelada: Dayana Lopes Russo EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO c/c COBRANÇA DE ALUGUÉIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - alegação de cerceamento de defesa - afastada - in/validade do acordo celebrado entre às partes - NÃO ANALISADO NA DECISÃO RECORRIDA - PARCELAMENTO - não submetido ao crivo do magistrado de origem - NÃO CONHECIMENTO - JUSTIÇA GRATUITA - RENOVAÇÃO DO PEDIDO (efeito ex-nunc) - AUSÊNCIA DE ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE - POSTERIORINTIMAÇÃO PARA RECOLHIMENTO DAS CUSTAS INICIAIS - TRANSCURSO DO PRAZO SEM QUALQUER MANIFESTAÇÃO ou recolhimento das custas, APENAS PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO De ACORDO extrajudicial - DETERMINAÇÃO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO - EXEGESE DO ART.290DOCÓDIGO DE PROCESSO CIVIL- RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.
 
 I - Na renovação do pedido de justiça gratuita, embora a gratuidade de justiça possa ser requerida a qualquer tempo, no caso de indeferimento anterior do benefício (agravo de instrumento com decisão transitada em julgado), imperioso se faz a demonstração de fatos novos que justifiquem a reiteração do pedido, sendo defeso à parte renovar questões já decididas, a cujo respeito se operou a preclusão (art. 507 do CPC).
 
 II - A exegese do dispositivo mencionado, permite inferir que a ausência de recolhimento das custas enseja o cancelamento da distribuição, decisão exarada em fase pré-jurisdicional.
 
 III - O recolhimento das custas na espécie é pressuposto de desenvolvimento do processo, não havendo que se falar em homologação de acordo extrajudicial, na hipótese, haja vista que a ausência de recolhimento atrai o disposto no art.290, doCPC e enseja o cancelamento da distribuição.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e, na parte conhecida, negaram provimento, nos termos do voto do relator..
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                                            01/08/2025 12:19 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            01/08/2025 03:33 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            01/08/2025 00:01 Publicação 
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                                            31/07/2025 16:47 Julgamento Virtual Finalizado 
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                                            31/07/2025 16:47 Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação 
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                                            31/07/2025 06:50 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            30/07/2025 19:12 Incluído em pauta para 30/07/2025 07:12:56 local. 
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                                            29/07/2025 16:18 Conclusos para decisão 
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                                            29/07/2025 16:06 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            29/07/2025 16:06 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            12/07/2025 11:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/07/2025 11:50 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/07/2025 02:13 Certidão de Publicação - DJE 
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                                            08/07/2025 02:13 [ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS 
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                                            08/07/2025 00:01 Publicação 
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                                            08/07/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0810492-65.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Joel Pereira Corrêa Advogado: Henrique Martins Barbosa Neto (OAB: 19374/MS) Advogado: Felipe Di Benedetto Junior (OAB: 12234/MS) Apelante: Geraldo Maffuci Corrêa Advogado: Henrique Martins Barbosa Neto (OAB: 19374/MS) Advogado: Felipe Di Benedetto Junior (OAB: 12234/MS) Apelante: Joel Pereira Correa Filho Advogado: Henrique Martins Barbosa Neto (OAB: 19374/MS) Advogado: Felipe Di Benedetto Junior (OAB: 12234/MS) Apelante: Marcelo Antonio Maffuci Correa Advogado: Henrique Martins Barbosa Neto (OAB: 19374/MS) Advogado: Felipe Di Benedetto Junior (OAB: 12234/MS) Apelado: Vera Lúcia Kuttert da Silva Apelado: Iara Tatiane Neto de Andrade Apelada: Dayana Lopes Russo Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/07/2025.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            07/07/2025 15:49 Remessa à Imprensa Oficial 
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                                            07/07/2025 15:26 Conclusos para decisão 
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                                            07/07/2025 15:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/07/2025 15:26 Distribuído por prevenção 
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                                            07/07/2025 15:24 Processo Cadastrado 
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                                            01/07/2025 17:13 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            31/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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