TJMS - 0823701-68.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:05
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 17:00
Documento Digitalizado
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10/09/2025 15:21
Transitado em Julgado em data
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21/08/2025 06:49
Prazo em Curso
-
20/08/2025 06:27
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:00
Intimação
Consoante os fundamentos acima, REJEITO os Embargos de Declaração opostos por MÁRCIO JOSÉ TONIN FRANÇA, para manter inalterada a sentença exarada à p. 267-272 e, consequentemente, DECLARO EXTINTOS os presentes embargos com resolução do mérito, o que faço com supedâneo no Art. 487, I, do CPC.
Deixo de condenar a parte embargante ao pagamento de custas e honorários advocatícios, pois, incabíveis nesta fase (art. 55, da Lei 9.099/95). -
19/08/2025 11:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2025 11:07
Emissão da Relação
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08/08/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 17:27
Registro de Sentença
-
08/08/2025 17:27
Homologação - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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08/08/2025 17:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2025 17:27
Expedição de NULL.
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08/08/2025 16:15
Conclusos para julgamento
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07/08/2025 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/06/2025 17:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
12/06/2025 17:02
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
12/06/2025 09:04
Prazo em Curso
-
07/06/2025 07:37
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
-
06/06/2025 07:29
Prazo em Curso
-
06/06/2025 06:37
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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05/06/2025 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/06/2025 07:45
Emissão da Relação
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22/05/2025 07:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/05/2025 07:25
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 06:24
Prazo em Curso
-
20/05/2025 06:07
Publicado ato_publicado em 20/05/2025.
-
19/05/2025 15:36
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 15:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/05/2025 05:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/05/2025 09:49
Emissão da Relação
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09/05/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 14:30
Registro de Sentença
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09/05/2025 14:30
Homologação de Decisão de Juiz Leigo sem mérito
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09/05/2025 14:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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09/05/2025 14:30
Expedição de NULL.
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09/05/2025 09:35
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 13:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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05/02/2025 14:42
Juntada de Petição de Alegações finais
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04/02/2025 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/02/2025 17:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 04/02/2025 05:09:16, 10ª Vara do Juizado Especial C.
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30/01/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Johnny Elizeu Stopa Junior (OAB 37074/PR) Processo 0823701-68.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Márcio José Tonin França - Ré: HDI Seguros S.A. - Intimação do r. despacho da página 158:...Vistos, etc...Defiro o pedido retro.
Assim, visando dar prosseguimento ao feito, determino a manutenção da data designada para a audiência, que será realizada de forma HIBRIDA, ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar a seguinte URL: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, com quinze minutos de antecedência, e acessar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams" ou outra definida pelo Tribunal de Justiça de MS.
Outrossim, os demais deverão comparecer ao prédio do CIJUS e apresentar-se para os funcionários.
Ressalto que a responsabilidade do ingresso na sala de audiência é das partes, que devem se atentar aos pregões realizados.
Por fim, determino que, caso sejam arroladas testemunhas, estas deverão comparecer pessoalmente ao CIJUS.
Intime-se.
Cumpra-se. -
18/11/2024 21:56
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
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14/11/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/11/2024 10:21
Emissão da Relação
-
13/11/2024 09:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/11/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 14:41
Juntada de Petição de Réplica
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05/11/2024 17:40
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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05/11/2024 17:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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05/11/2024 17:29
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 04/02/2025 04:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
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01/11/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 11:42
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 13:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/10/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Johnny Elizeu Stopa Junior (OAB 37074/PR) Processo 0823701-68.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Márcio José Tonin França - Ficam intimados da decisão de fls. 30: " esigno a audiência de conciliação para o dia 05/11/2024 às 17:00h e, determino a sua realização de forma híbrida, ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar a seguinte URL: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, com quinze minutos de antecedência, e acessar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams".
Outrossim, deverá a parte que não dispuser de condições de participar de audiência por videoconferência comparecer ao prédio do CIJUS, no dia designado, e apresentar-se para os funcionários, devendo ser observadas as medidas de biossegurança necessárias para a realização da ato.
Intime-se a parte reclamante para participar da sessão, sob pena de extinção e arquivamento.
Cite-se e intime-se a parte reclamada, por correio, com as advertências do art. 20, da Lei 9099/95." -
04/10/2024 21:42
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
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04/10/2024 08:09
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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04/10/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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04/10/2024 07:57
Emissão da Relação
-
04/10/2024 07:56
Expedição de Carta.
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03/10/2024 20:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/10/2024 20:53
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 10:12
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/11/2024 05:00:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
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02/10/2024 10:11
Conclusos para decisão
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01/10/2024 10:04
Informação do Sistema
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01/10/2024 10:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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01/10/2024 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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