TJMS - 0851148-67.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 14:48
Documento Digitalizado
-
07/08/2025 14:48
Prazo em Curso
-
07/08/2025 14:47
Documento Digitalizado
-
06/08/2025 18:32
Documento Digitalizado
-
06/08/2025 18:31
Expedição de Carta.
-
04/08/2025 11:55
Expedição em análise para assinatura
-
21/07/2025 18:21
Autos preparados para expedição
-
15/07/2025 14:21
Prazo em Curso
-
15/07/2025 14:20
Documento Digitalizado
-
15/07/2025 09:54
Prazo em Curso
-
01/07/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 07:59
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/06/2025 20:04
Emissão da Relação
-
25/06/2025 20:04
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 20:03
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 15:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/06/2025 15:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/05/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
10/05/2025 02:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/05/2025.
-
08/05/2025 10:54
Prazo em Curso
-
25/04/2025 01:24
Prazo em Curso
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24/04/2025 02:11
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 22:13
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 07:39
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Deborah Cristhina Peixoto Dantas (OAB 24262/MS) Processo 0851148-67.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosemary Barros de Figueiredo - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre a proposta de majoração dos honorários periciais de f. 106-107. -
15/04/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/04/2025 12:06
Emissão da Relação
-
14/04/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 14:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/04/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
18/01/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 13:56
Prazo em Curso
-
27/11/2024 13:34
Prazo em Curso
-
27/11/2024 13:32
Documento Digitalizado
-
26/11/2024 04:46
Prazo em Curso
-
18/11/2024 00:58
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/11/2024 18:44
Documento Digitalizado
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12/11/2024 17:22
Prazo em Curso
-
28/10/2024 13:32
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 00:09
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 01:45
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 01:44
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Deborah Cristhina Peixoto Dantas (OAB 24262/MS) Processo 0851148-67.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosemary Barros de Figueiredo - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Inicialmente, defiro os benefícios da justiça gratuita, pois preenchidos os requisitos do art. 98 do CPC.
Considerando ser necessária a produção antecipada de prova pericial, nomeio como perita judicial a Dra.
Amanda Oliva de Brito Coutinho, cadastrada no CPTEC, e-mail: intimaçã[email protected], telefone: (67) 99221-3282, salientando que os honorários periciais ficam fixados provisoriamente em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) e que poderão ser levantados apenas após a apresentação do laudo.
Diante do que dispõe o art. 1º, § 7º, inciso II, da Lei n. 13.876/2019, o INSS deverá antecipar o pagamento dos honorários periciais.
Sendo assim, intime-se o requerido para assim proceder, no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se as partes para, em 15 (quinze) dias, indicarem assistente técnico, bem como, apresentarem quesitos.
Sem prejuízo, intime-se o(a) perito (a) para, caso aceite a nomeação, anotar data, hora e local para a realização da perícia, devendo as partes serem devidamente intimadas, na forma do artigo 474 do CPC.
Concedo o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data designada para o início da perícia, para o sr(a).
Perito(a) apresentar o laudo.
Em seguida, intimem-se as partes sobre o laudo e providenciem, querendo, parecer de seus assistentes, em 10 (dez) dias, independente de nova intimação.
Tendo em conta a nova redação do Art. 129-A da Lei n. 8.213/91, a citação do requerido somente será realizada se o laudo pericial for contrário à perícia realizada na via administrativa. -
10/10/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
-
10/10/2024 14:19
Documento Digitalizado
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10/10/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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10/10/2024 07:21
Emissão da Relação
-
10/10/2024 07:21
Prazo em Curso
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01/10/2024 15:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/10/2024 14:13
Emenda a inicial
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04/09/2024 12:46
Conclusos para despacho
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04/09/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 12:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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02/09/2024 16:22
Informação do Sistema
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02/09/2024 16:22
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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02/09/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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