TJMS - 0857877-12.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 16:26
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 16:25
Transitado em Julgado em data
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06/05/2025 10:50
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 08:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ivan Gabriel Medeiros da Silva (OAB 25244/MS), Rafael Hideki Oselame Arashiro (OAB 25673/MS) Processo 0857877-12.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Laurimar de Oliveira Cabral - Posto isso, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a desistência da ação, por sentença, para que produza seus efeitos legais, e assim, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Sem custas nem honorários.
P.R.I.
Oportunamente, arquivem-se com as cautelas legais. -
01/05/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 15:45
Juntada de tipo de documento
-
28/04/2025 16:57
Recebidos os autos
-
28/04/2025 16:56
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 16:56
Extinto o processo por desistência
-
23/04/2025 15:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/04/2025 16:54
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2025 09:06
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 08:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ivan Gabriel Medeiros da Silva (OAB 25244/MS), Rafael Hideki Oselame Arashiro (OAB 25673/MS) Processo 0857877-12.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Laurimar de Oliveira Cabral - Considerando o julgamento do agravo de instrumento, conforme informações retro, cumpra-se integralmente a decisão de f. 216-217, intimando a parte autora a efetuar o recolhimento das custas, no prazo de 15 dias, sob risco de cancelamento da distribuição. Às providências. -
26/03/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 18:13
Recebidos os autos
-
26/02/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 15:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/01/2025 15:00
Juntada de tipo de documento
-
10/01/2025 14:58
Expedição de tipo de documento.
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08/01/2025 04:26
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ivan Gabriel Medeiros da Silva (OAB 25244/MS), Rafael Hideki Oselame Arashiro (OAB 25673/MS) Processo 0857877-12.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Laurimar de Oliveira Cabral - 3.
Posto isso, pelas razões expostas acima e com fundamento no artigo 99, § 2º, do CPC, INDEFIRO a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita. -
19/11/2024 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/11/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 10:51
Recebidos os autos
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18/11/2024 10:50
Gratuidade da Justiça
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13/11/2024 12:54
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/11/2024 19:41
Juntada de Petição de tipo
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16/10/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ivan Gabriel Medeiros da Silva (OAB 25244/MS), Rafael Hideki Oselame Arashiro (OAB 25673/MS) Processo 0857877-12.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autor: Laurimar de Oliveira Cabral - Assim, intime-se a parte autora para que emende a inicial, juntando, em 15 (quinze) dias, cópias dos holerites e dos extratos bancários dos últimos 6 (seis) meses, além de suas declarações de imposto de renda dos últimos 3 (três) anos, sob pena de indeferimento do pedido de justiça gratuita (CPC, art. 99, § 2º); devendo ainda, na oportunidade, instruir o pedido com o Plano de Pagamento Voluntário cumprindo os requisitos legais (devendo nele constar a receita do consumidor, seu mínimo existencial, a relação de credores, o valor total das dívidas e plano de quitação integral em 5 anos), sob pena de extinção sem resolução do mérito (CPC, art. 320, art. 321, p. ún., e art. 485, I). -
10/10/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/10/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 16:36
Recebidos os autos
-
09/10/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 11:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/10/2024 11:18
Retificação de Classe Processual
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04/10/2024 17:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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