TJMS - 0802043-85.2024.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 16:10
Arquivado Definitivamente
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16/05/2025 15:57
Transitado em Julgado em "data"
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23/04/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 16:00
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/04/2025 16:00
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/04/2025 01:24
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 12:52
Expedição de "tipo de documento".
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09/04/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 00:01
Publicação
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09/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802043-85.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Grazieli Lima dos Santos Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Sem custas processuais, a teor do disposto no art. 24, I, da Lei n. 3.779 de 11/11/2009.
Condeno o Recorrente ao pagamento de honorários advocatícios, estes no importe de 10% do valor da condenação e, se não houver condenação, sobre o valor da causa. -
08/04/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 14:58
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 14:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
08/04/2025 14:58
Não-Provimento
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21/02/2025 16:19
Inclusão em pauta
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04/02/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
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18/01/2025 02:33
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 15:28
Expedida/certificada
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07/01/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 15:27
Expedição de "tipo de documento".
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07/01/2025 04:25
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 00:01
Publicação
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07/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802043-85.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Mauro Nering Karloh Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Grazieli Lima dos Santos Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
19/12/2024 15:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/12/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 13:20
Expedição de "tipo de documento".
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19/12/2024 13:20
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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19/12/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 15:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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01/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Denise Tiosso Sabino (OAB 6833/MS), André Luan da Silva Brito (OAB 19709/MS), Paola Sonchini Sabino (OAB 25780/MS) Processo 0805530-63.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Fatima Auxiliadora Araujo Duarte - 1.
Recebe-se o recurso inominado deduzido nos autos no seu efeito devolutivo, inclusive diante do teor do já decidido. 2.
Intime-se a parte recorrida, para, querendo, no prazo de 10 dias, apresentar contrarrazões, nos termos do art. 42, § 2º da Lei 9.099/95 – se ainda não houver tal juntada aos autos. 3.
No mesmo prazo, as partes deverão se manifestar se há oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 74 da Resolução nº 223, de 21.08.2019. 4.
E, vindas essas ou transcorrido o prazo, então, remeta-se o recurso à Colenda Turma Recursal para análise e processamento do recurso.
I-se.
Diligências legais.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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