TJMS - 0804954-26.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
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28/03/2025 10:38
Transitado em Julgado em "data"
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06/03/2025 22:12
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 09:32
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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06/03/2025 00:34
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 00:01
Publicação
-
06/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804954-26.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Rosa Ines da Silva Prata Advogado: Vitor Eduardo Martins Rios (OAB: 27916/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - DEFENDE A NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA O JULGAMENTO DA CAUSA - DESNECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROVA PERICIAL - COMPROVAÇÃO DO MÚTUO - LIBERAÇÃO DO VALORES EM CONTA BANCÁRIA DE TITULARIDADE DA PARE AUTORA - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
28/02/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 17:57
Não-Provimento
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27/02/2025 12:15
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 16:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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26/02/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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26/02/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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18/02/2025 00:01
Publicação
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17/02/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 10:04
Inclusão em Pauta
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06/01/2025 17:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/12/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 12:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/12/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 00:01
Publicação
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09/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804954-26.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Rosa Ines da Silva Prata Advogado: Vitor Eduardo Martins Rios (OAB: 27916/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/12/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 08:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/12/2024 08:45
Expedição de "tipo de documento".
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06/12/2024 08:45
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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06/12/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 12:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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