TJMS - 0855959-70.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Expeça-se, imediatamente, alvará para o levantamento da quantia integral depositada, conforme pleiteado à fl. 127.
Nada sendo requerido e tendo em vista o pagamento, julga-se extinto o presente cumprimento de sentença, com base no art. 924, II do CPC.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Às providências e intimações necessárias. -
03/07/2025 06:25
Evolução da Classe Processual
-
03/07/2025 06:24
Processo Reativado
-
17/06/2025 13:40
Juntada de Petição de tipo
-
17/06/2025 13:40
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2025 13:30
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2025 13:30
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2025 07:05
Realizado cálculo de custas
-
11/06/2025 07:05
Realizado cálculo de custas
-
09/06/2025 15:57
Realizado cálculo de custas
-
02/06/2025 00:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 13:10
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 13:10
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 18:01
Transitado em Julgado em data
-
06/05/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 07:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luseny Alves dos Santos (OAB 21259/MS), Ana Maria dos Santos Ferreira (OAB 25480/MS), Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS) Processo 0855959-70.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Solange Leite Nunes - Réu: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Ante o exposto e por tudo mais que há nos autos, JULGAM-SE PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial somente para o fim de CONDENAR a parte ré a desativar de suas plataformas a publicação constante na URL: https://www.facebook.com/groups/892898445164511/permalink/1185101319277554/?mibextid=xfxF2i&rdid=Fvj21AouiXZkrg4t&share_url=https%3A%2F%2Fwww.facebook.com%2Fshare%2Fp%2FLdMKhKEUZAkx6EjF%2F%3Fmibextid%3DxfxF2i.
Confirma-se a tutela de urgência de fls. 36/40.
O mérito foi resolvido, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Diante da sucumbência recíproca, condenam-se as partes, na proporção de 50% para cada, ao pagamento de custas e honorários advocatícios, os quais fixo em 15% sobre o valor da causa atualizado, cuja exigibilidade em relação à autora fica suspensa nos termos do art. 98, §3º do CPC.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas de estilo. Às providências e intimações necessárias. -
01/05/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 11:46
Recebidos os autos
-
22/04/2025 11:46
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2025 11:46
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 11:46
Julgado procedente o pedido
-
20/02/2025 16:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/02/2025 15:58
Juntada de Petição de tipo
-
08/01/2025 04:20
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 06:21
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luseny Alves dos Santos (OAB 21259/MS), Ana Maria dos Santos Ferreira (OAB 25480/MS), Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS) Processo 0855959-70.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Solange Leite Nunes - Réu: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Intimação da parte autora para impugnar a contestação. -
16/12/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/12/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 15:16
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/12/2024 15:09
de Conciliação
-
29/11/2024 15:25
Juntada de Petição de tipo
-
18/11/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 09:44
Juntada de tipo de documento
-
18/10/2024 14:03
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luseny Alves dos Santos (OAB 21259/MS), Ana Maria dos Santos Ferreira (OAB 25480/MS) Processo 0855959-70.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Solange Leite Nunes - Posto isso, defiro, em parte, a tutela de urgência para apenas determinar que a Ré desative a publicação da matéria em questão, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), limitada a 30 (trinta) dias.
I.
Defiro à Autora os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se no sistema.
II.
Nos termos do artigo 334, § 9º do Código de Processo Civil, designe-se audiência de conciliação, que em razão da Portaria nº 2486, de 19/10/2022, será realizada de forma PRESENCIAL no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CEJUSC/TJMS, com endereço na Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Chácara Cachoeira, CEP: 79040-320, telefones: 3317-3973/3317-3983.
III.
Cite-se e intime-se a Requerida.
O prazo para contestação (quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
IV.
Ressalta-se que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
V.
Fica deferido, desde já, o prazo de 05 (cinco) dias, para juntada de procuração, substabelecimento e carta de preposição, a contar da data de audiência.
VI.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se o Autor para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação.
VII. Às providências e intimações necessárias.
NOTA DO CARTÓRIO: Intimação da parte Autora acerca da audiência designada à f. 41, que será realizada de forma presencial no CEJUSC retro mencionado. -
03/10/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/10/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 16:37
Expedição de tipo de documento.
-
02/10/2024 15:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/10/2024 15:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/10/2024 15:00
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/10/2024 15:00
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/10/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 13:25
Expedição de tipo de documento.
-
02/10/2024 13:25
de Instrução e Julgamento
-
26/09/2024 17:00
Recebidos os autos
-
26/09/2024 17:00
Tutela Provisória
-
26/09/2024 12:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/09/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 21:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800884-81.2024.8.12.0054
Mauricio da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Jefferson Fernandes Negri
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/08/2024 09:10
Processo nº 0801030-15.2023.8.12.0004
Sonia Gonsalves
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Jose Roberto Marques Barbosa Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/05/2023 09:50
Processo nº 0118485-39.2006.8.12.0001
Madalena Cardoso da Silva
Teofanes Leite de Melo
Advogado: Gentil Pereira Ramos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/07/2006 07:28
Processo nº 0805208-28.2024.8.12.0018
Maria Helena David de Freitas Amaral
Banco do Brasil SA
Advogado: Francis Neffe Queiroz Arantes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/08/2024 17:10
Processo nº 0811981-75.2022.8.12.0110
Gislaine dos Santos Pereira
Sebastiao Ribeiro de Sousa
Advogado: Gislaine dos Santos Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/05/2022 18:25