TJMS - 0854210-52.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 18:05
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 03:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/07/2025.
-
10/07/2025 09:40
Prazo em Curso
-
07/07/2025 08:48
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
-
04/07/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2025 10:39
Emissão da Relação
-
25/06/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 11:28
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
03/06/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 04:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/06/2025.
-
12/05/2025 13:16
Prazo em Curso
-
09/05/2025 09:44
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Odair Jose de Lima (OAB 20020/MS) Processo 0854210-52.2023.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Valdenir dos Santos Xavier, Valdir dos Santos Xavier, Joaquim dos Santos Xavier, Marizete dos Santos Xavier Romao, Reginaldo de Oliveira Acosta, Regilene Xavier Acosta Antunes, Edinaldo Xavier Acosta - Intimação da parte inventariante para juntar aos autos as últimas declarações, no prazo de 15 dias. -
08/05/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2025 10:25
Emissão da Relação
-
14/04/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 12:18
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
02/04/2025 03:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/04/2025.
-
17/03/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 13:07
Prazo em Curso
-
05/02/2025 17:28
Prazo em Curso
-
21/01/2025 19:29
Documento Digitalizado
-
10/12/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/12/2024 09:13
Expedição em análise para assinatura
-
28/11/2024 12:46
Autos preparados para expedição
-
12/11/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 04:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/11/2024.
-
18/10/2024 08:53
Prazo em Curso
-
08/10/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 03:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/10/2024.
-
30/09/2024 13:13
Prazo em Curso
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Odair Jose de Lima (OAB 20020/MS) Processo 0854210-52.2023.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Valdenir dos Santos Xavier, Valdir dos Santos Xavier, Joaquim dos Santos Xavier, Marizete dos Santos Xavier Romao, Reginaldo de Oliveira Acosta, Regilene Xavier Acosta Antunes, Edinaldo Xavier Acosta -
Vistos. 1 Defiro a abertura do inventário CUMULATIVO dos bens deixados por Nelson dos Santos Xavier e Arlinda dos Santos Xavier e nomeio Valdenir dos Santos Xavier para o cargo de inventariante, devendo, em cinco dias, comparecer em cartório para prestar o compromisso legal, por si própria ou por procurador, com poderes especiais, de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 617, do CPC) e, nos vinte dias subsequentes, apresentar as primeiras declarações, obedecendo rigorosamente ao previsto pelo art. 620, do CPC.
Com as primeiras declarações junte: a) certidões atualizadas das matrículas dos bens imóveis; sendo o imóvel rural deverá juntar aos autos cadastro do Incra ou Certidão de Regularidade Fiscal de Imóvel Rural emitido pela Receita Federal Ministério da Fazenda; b) comprovante de propriedade dos bens móveis (veículos, etc) ; c) certidões comprobatórias da qualidade de herdeiro (documentos pessoais e certidões de casamento, se o caso); d) correta representação processual de cada herdeiro e respectivo cônjuge, se casado for, ou o requerimento de citação, para a devida habilitação, caso não seja comum o procurador judicial; e) certidões negativas de débitos fiscais da fazenda pública federal, estadual e municipal (débitos gerais) do último domicílio do falecido, admitindo-se positiva com efeito negativa; f) se o caso, certidão da Fazenda Pública Municipal do local dos imóveis; 2 Após, citem-se os herdeiros não representados e os interessados incertos e desconhecidos, por edital, com prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que se manifestem acerca das primeiras declarações, no prazo de 15 (quinze) dias, nos moldes do artigo 627, do CPC.
Se existente herdeiro incapaz, antes do prosseguimento do ato seguinte, haverá a avalição judicial dos bens, seguindo-se as disposições dos art. 630 ao 632, 635 e 636, todos do CPC. 3 Em seguida, dê-se vista, se o caso, ao MPE, e também a Fazenda Pública (CPC, art. 626) que se manifestará sobre os valores atribuídos aos bens do Espólio.
Discordando deles, deverá, no prazo de 15 dias (CPC, art. 629) juntar prova de cadastro ou atribuir os valores que entender consentâneos, sobre os quais os interessados, em dez dias, manifestar-se-ão (CPC, art. 634). 4 - Havendo concordância quanto às primeiras declarações e quanto aos valores atribuídos aos bens, juntem-se as últimas declarações no prazo e 15 dias (CPC, art. 637).
Em havendo concordância, ao cálculo, manifestando-se novamente em cinco dias (art. 638), promovendo-se o recolhimento dos tributos incidentes, abra-se vistas à Fazenda Pública. 5 Ultimadas todas as determinações acima, tornem os autos conclusos para deliberações. 6 - Em caso de inércia do inventariante ao atendimento das determinações supra, independentemente da fase, deverá ser intimado outro herdeiro para substitui-lo. 7 - Caso tenha havido pedido expresso de prioridade na tramitação, e observando a serventia que a pretensão se amolda nos termos legais, anote-se.
Intime-se.
Cumpra-se. Às providências. -
27/09/2024 21:45
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
-
27/09/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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26/09/2024 18:54
Prazo em Curso
-
26/09/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/09/2024 13:02
Expedição em análise para assinatura
-
26/09/2024 12:53
Emissão da Relação
-
12/09/2024 16:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/09/2024 16:35
Recebida petição inicial
-
21/06/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 07:26
Prazo em Curso
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03/04/2024 21:00
Publicado ato_publicado em 03/04/2024.
-
03/04/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/04/2024 13:32
Emissão da Relação
-
10/01/2024 17:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/01/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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