TJMS - 0801262-27.2023.8.12.0004
1ª instância - Amambai - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 10:35
Juntada de Petição de tipo
-
23/06/2025 06:20
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 06:20
Transitado em Julgado em data
-
20/06/2025 09:14
Recebidos os autos
-
20/06/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 12:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/05/2025 04:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB 20674/MS) Processo 0801262-27.2023.8.12.0004 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Ariney Rosa de Melo - Ciência da Decisão: "Homologo a desistência do recurso interposto (f. 165-166).
Certifique-se o trânsito em julgado e cumpra-se as disposições finais da sentença. Às providências.
Cumpra-se." -
15/05/2025 10:01
Recebidos os autos
-
15/05/2025 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 07:45
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2025 07:45
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2025 07:45
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
15/05/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 13:26
Recebidos os autos
-
13/05/2025 13:26
Decisão ou Despacho
-
12/05/2025 16:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/05/2025 08:00
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2025 06:59
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 04:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB 20674/MS) Processo 0801262-27.2023.8.12.0004 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Ariney Rosa de Melo - Intimação da parte autora, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do despacho de fls. 162: "Intime-se a parte recorrente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de não conhecimento do recurso: Comprovar que faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, principalmente por meio de cópia do holerite, de movimentação bancária atualizada (últimos três meses) e última declaração do imposto de renda, ou Recolher as custas do processo e preparo recursal. -
06/05/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 06:52
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 15:14
Recebidos os autos
-
30/04/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 12:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/04/2025 12:17
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 10:32
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 17:36
Recebidos os autos
-
14/04/2025 17:36
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2025 07:46
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2025 07:46
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2025 07:46
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
03/04/2025 04:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB 20674/MS) Processo 0801262-27.2023.8.12.0004 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Ariney Rosa de Melo - Sentença: 'Portanto, acolho os embargos de fls. 130-136 e retifico a sentença, passando a constar: No tocante ao pedido de extensão da condenação aos períodos vincendos no curso da ação, até o cumprimento de sentença, tenho que, por se tratar de obrigação condicionada a evento futuro e incerto, não pode ser acolhida.
No caso de acolhimento do pedido restará caracterizada uma condenação de obrigação de fazer consistente em evento futuro e incerto, o que não pode ser aceito, pois não há elementos probatórios aptos a indicar que o autor exercerá, após a prolação da sentença, a referida função, violando, portanto, os artigos 322 e 492, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil.
Nesse sentido: E M E N T A RECURSO INOMINADO AÇÃO DE COBRANÇA BOMBEIRO MILITAR GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COMPROVAÇÃO DO PREENCHIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO DE EXERCÍCIO DA FUNÇÃO POR, NO MÍNIMO, 30 DIAS, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 127/2008 INDENIZAÇÃO DEVIDA DURANTE O PERÍODO DE EFETIVO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO GRATIFICADA OBRIGAÇÃO DE IMPLANTAR A INDENIZAÇÃO IMPOSSIBILIDADE A SENTENÇA NÃO PODE DEPENDER DA OCORRÊNCIA DE FATO FUTURO E INCERTO DELIMITAÇÃO DO PERÍODO SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJMS.
Recurso Inominado Cível n. 0816265-92.2023.8.12.0110, Juizado Especial Central de Campo Grande, 3ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juiz Jose Henrique Kaster Franco, j: 24/03/2025, p: 26/03/2025) E M E N T A RECURSO INOMINADO AÇÃO DE COBRANÇA PROFESSOR CONTRATADO DA REDE ESTADUAL DE ENSINO COBRANÇA DE FGTS DIREITO AO RECEBIMENTO CONDENAÇÃO LIMITADA AO PERÍODO DEVIDAMENTE COMPROVADO PEDIDO DE CONDENAÇÃO SOBRE PARCELAS VINCENDAS IMPOSSIBILIDADE POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA RECURSO PROVIDO. (TJMS.
Recurso Inominado Cível n. 0801985-62.2023.8.12.0031, Caarapó, 2ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente, j: 26/03/2025, p: 28/03/2025) Assim, a condenação deve se limitar as parcelas pretéritas, isto é, ao período devidamente comprovado nos autos.
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95. (...) Homologo a sentença proferida pela Juíza Leiga, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso efetuado o cumprimento voluntário de algum preceito condenatório da sentença, e certificado nos autos que não há cumprimento de sentença em andamento, autorizo, desde logo, a expedição de alvará em favor do autor.
Se transitada em julgado a sentença e nada for postulado pela parte vencedora, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se." -
02/04/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 15:59
Expedição de tipo de documento.
-
31/03/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 15:59
Homologada a Transação
-
31/03/2025 15:59
Recebidos os autos
-
31/03/2025 15:59
Embargos de Declaração Acolhidos
-
31/03/2025 08:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/12/2024 11:02
Remetidos os Autos para destino.
-
03/12/2024 17:09
Recebidos os autos
-
03/12/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 09:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/11/2024 09:40
Expedição de tipo de documento.
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22/11/2024 13:08
Recebidos os autos
-
11/11/2024 08:08
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2024 08:08
Expedição de tipo de documento.
-
11/11/2024 08:08
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
28/10/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 09:30
Juntada de Petição de tipo
-
14/10/2024 10:00
Recebidos os autos
-
14/10/2024 10:00
Juntada de Petição de tipo
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Douglas Patrick Hammarstrom (OAB 20674/MS) Processo 0801262-27.2023.8.12.0004 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Ariney Rosa de Melo - intimação da r. sentença: "(...) Isso posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial de ARINEY ROSA DE MELO, nos termos do art. 487, I do CPC, para o fim de condenar o ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ao pagamento das verbas retroativas devidas a título de vantagem pecuniária em razão do exercício de função especial prevista no art. 23, VI, da Lei Complementar nº 127/2008, por todo os meses em que tenha exercido as funções devidamente comprovado nos autos, fevereiro, março, abril, maio, junho, julho e outubro de 2022 e janeiro, fevereiro e março de 2023 , observando o teor da Lei Complementar nº 291/2021.
Os valores atrasados deverão ser adimplidos em parcela única, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E a partir da data em que cada prestação deveria ter sido adimplida e com juros de mora a partir da citação, aplicando-se o disposto no art. 1º-F da Lei 9.494/97 (Tema 810, do STF) até 09/12/2021, e partir de então, haverá a incidência da Taxa Selic, uma única vez, a título de juros e correção monetária até o efetivo pagamento.
Deixa-se de aplicar custas e honorários advocatícios nos termos do artigo 54 e 55 da Lei 9.099/95. Remete-se os autos para apreciação do MM.
Juiz Togado, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. (...) Homologo nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se, promovendo as diligências necessárias. -
10/10/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/10/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 11:43
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2024 11:43
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2024 11:43
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
09/10/2024 11:42
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 07:20
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 07:20
Recebidos os autos
-
04/10/2024 07:20
Homologada a Transação
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03/10/2024 18:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/10/2024 13:00
Expedição de tipo de documento.
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07/05/2024 07:49
Remetidos os Autos para destino.
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06/05/2024 15:23
Recebidos os autos
-
06/05/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 10:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/04/2024 08:30
Juntada de Petição de tipo
-
10/04/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
05/03/2024 09:11
Expedição de tipo de documento.
-
05/03/2024 07:52
Expedição de tipo de documento.
-
05/03/2024 07:52
Expedição de tipo de documento.
-
05/03/2024 07:51
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
04/03/2024 18:34
Recebidos os autos
-
04/03/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 04:18
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 10:35
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 10:33
Expedição de tipo de documento.
-
07/06/2023 10:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/06/2023 10:33
Retificação de Classe Processual
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01/06/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 15:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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