TJMS - 0802512-95.2023.8.12.0004
1ª instância - Amambai - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 06:17
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 04:42
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br),aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário.
Obs.
O cadastro da requisição de pagamento somente poderá ser finalizado após o preenchimento dos dados bancários de todos os beneficiários, não sendo permitido cadastrar para um beneficiário os dados bancários de outra pessoa. -
13/08/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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12/08/2025 09:26
Prazo em Curso
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12/08/2025 09:26
Emissão da Relação
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12/08/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 09:25
Documento Digitalizado
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12/08/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 07:06
Prazo em Curso
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07/05/2025 07:04
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 08:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/05/2025 08:40
Proferida decisão interlocutória
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02/04/2025 09:46
Conclusos para despacho
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31/03/2025 17:33
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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31/03/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/03/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 08:20
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 08:19
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 08:19
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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25/02/2025 08:19
Evolução da Classe Processual
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24/02/2025 15:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/02/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 15:25
Conclusos para despacho
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24/02/2025 15:20
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 15:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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24/02/2025 15:19
Processo Reativado
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24/02/2025 15:18
Evolução da Classe Processual
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20/11/2024 16:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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04/11/2024 08:14
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 08:11
Transitado em Julgado em data
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24/10/2024 11:10
Prazo em Curso
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22/10/2024 12:00
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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22/10/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/10/2024 02:54
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Meneses Echeverria de Lima (OAB 14456/MS) Processo 0802512-95.2023.8.12.0004 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Jovani Fernandes Ribeiro - intimação da r. sentença: "(...) Isso posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial de JOVANI FERNANDES RIBEIRO, nos termos do art. 487, I do CPC, para o fim de condenar o ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL ao pagamento das verbas retroativas devidas a título de vantagem pecuniária em razão do exercício de função especial prevista no art. 23, V, da Lei Complementar nº 127/2008, por todo o período em que tenha exercido as funções, conforme descrito na certidão de fls. 12 observando, inclusive, o teor da Lei Complementar nº 291/2021.
Os valores atrasados deverão ser adimplidos em parcela única, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E a partir da data em que cada prestação deveria ter sido adimplida e com juros de mora a partir da citação, aplicando-se o disposto no art. 1º-F da Lei 9.494/97 (Tema 810, do STF) até 09/12/2021, e partir de então, haverá a incidência da Taxa Selic, uma única vez, a título de juros e correção monetária até o efetivo pagamento.
Deixa-se de aplicar custas e honorários advocatícios nos termos do artigo 54 e 55 da Lei 9.099/95.
Remete-se os autos para apreciação do MM.
Juiz Togado, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. (...) Homologo nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se, promovendo as diligências necessárias. -
10/10/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
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10/10/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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09/10/2024 11:49
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 11:49
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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09/10/2024 11:48
Emissão da Relação
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04/10/2024 07:22
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 07:22
Registro de Sentença
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04/10/2024 07:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/10/2024 07:21
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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03/10/2024 18:45
Conclusos para julgamento
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01/10/2024 14:57
Expedição de NULL.
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30/04/2024 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/04/2024 22:00
Juntada de Petição de Réplica
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10/04/2024 09:35
Prazo em Curso
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08/04/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 08/04/2024.
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08/04/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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05/04/2024 07:54
Emissão da Relação
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25/03/2024 16:03
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2024 09:43
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 08:33
Expedição de Carta.
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05/03/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 08:33
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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04/03/2024 18:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/03/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 03:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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09/11/2023 07:23
Conclusos para despacho
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08/11/2023 10:19
Autos preparados para expedição
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01/11/2023 12:01
Informação do Sistema
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01/11/2023 12:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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01/11/2023 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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