TJMS - 1418222-55.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2024 17:19
Arquivado Definitivamente
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10/01/2024 17:19
Baixa Definitiva
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10/01/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 07:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/10/2023 16:23
Ato ordinatório praticado
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23/10/2023 12:53
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 14:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/10/2023 09:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/10/2023 09:52
Transitado em Julgado em #{data}
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22/09/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 12:36
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 06:00
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 06:00
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1418222-55.2022.8.12.0000/50003 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Olympio Domingos Dias (Espólio) Advogado: Juliano Tannus (OAB: 10292/MS) Embargado: Thiago Vinícius da Silva Justiniano EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AÇÃO DE DESPEJO - JUSTIÇA GRATUITA - INDEFERIMENTO - HIPÓTESE DE PARCELAMENTO - REDISCUSSÃO - RECURSO IMPROVIDO.
Os embargos de declaração não são a via adequada para promover a rediscussão de matéria já decidida e julgada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/09/2023 11:10
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 08:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
20/09/2023 10:58
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
14/09/2023 13:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/09/2023 08:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/08/2023 05:36
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1418222-55.2022.8.12.0000/50003 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Olympio Domingos Dias (Espólio) Advogado: Juliano Tannus (OAB: 10292/MS) Embargado: Thiago Vinícius da Silva Justiniano Intime-se o embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração opostos (art. 1.023, § 2.º, do CPC).
Após, retornem conclusos. -
21/08/2023 13:48
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 13:31
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 09:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2023 14:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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08/08/2023 01:09
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 01:09
INCONSISTENTE
-
08/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1418222-55.2022.8.12.0000/50003 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Olympio Domingos Dias (Espólio) Advogado: Juliano Tannus (OAB: 10292/MS) Embargado: Thiago Vinícius da Silva Justiniano Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/08/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/08/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 11:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/08/2023 11:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/08/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1418222-55.2022.8.12.0000/50002 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Olympio Domingos Dias (Espólio) Advogado: Juliano Tannus (OAB: 10292/MS) Embargado: Thiago Vinícius da Silva Justiniano EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESPEJO - GRATUIDADE PROCESSUAL INDEFERIDA - VIA INADEQUADA PARA REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA OU EXAME DE OUTRAS QUESTÕES QUE NÃO TRATEM EXCLUSIVAMENTE DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - DESVIRTUAMENTO DO RECURSO - ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração não são o meio adequado para rediscutir o mérito, renovar ou reforçar os fundamentos adotado na decisão embargada, sendo que a pretensão do recorrente que ultrapassar os limites previstos no artigo 1.022, do CPC, devem ser objeto de recurso próprio, que possa amparar a pretensão deduzida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1418222-55.2022.8.12.0000/50002 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Olympio Domingos Dias (Espólio) Advogado: Juliano Tannus (OAB: 10292/MS) Embargado: Thiago Vinícius da Silva Justiniano Intime-se o embargado(a) para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração opostos (art. 1.023, § 2.º, do CPC).
Após, retornem conclusos. -
12/06/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1418222-55.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Olympio Domingos Dias (Espólio) Advogado: Juliano Tannus (OAB: 10292/MS) Embargado: Thiago Vinícius da Silva Justiniano EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESPEJO - GRATUIDADE PROCESSUAL INDEFERIDA - VIA INADEQUADA PARA REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA OU EXAME DE OUTRAS QUESTÕES QUE NÃO TRATEM EXCLUSIVAMENTE DOS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO - DESVIRTUAMENTO DO RECURSO - ACLARATÓRIOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração não são o meio adequado para rediscutir o mérito, renovar ou reforçar os fundamentos adotado na decisão embargada, sendo que a pretensão do recorrente que ultrapassar os limites previstos no artigo 1.022, do CPC, devem ser objeto de recurso próprio, que possa amparar a pretensão deduzida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/05/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1418222-55.2022.8.12.0000/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Olympio Domingos Dias (Espólio) Advogado: Juliano Tannus (OAB: 10292/MS) Embargado: Thiago Vinícius da Silva Justiniano Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/05/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/04/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1418222-55.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Olympio Domingos Dias (Espólio) Advogado: Juliano Tannus (OAB: 10292/MS) Embargado: Thiago Vinícius da Silva Justiniano EMENTA – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE DESPEJO – BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA – ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM OS CUSTOS DO PROCESSO – HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DEMONSTRADA – HIPÓTESE DE PARCELAMENTO – DIFERIMENTO – IMPOSSIBILIDADE – OMISSÃO SANADA – RECURSO PROVIDO SEM EFEITOS INFRINGENTES.
Em sendo constatada a omissão no que concerne ao pedido de diferimento do pagamento das custas processuais, o vício deve ser sanado para que reflita a realidade do processo.
Todavia, não serão conferidos efeitos infringentes ao recurso, porquanto não preenchidos os requisitos previstos na Lei nº 3.779/2.009 (Regimento de Custas Judiciais do Estado de Mato Grosso do Sul), assim como não demonstrada a hipossuficiência financeira da parte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator -
13/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1418222-55.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Olympio Domingos Dias (Espólio) Advogado: Juliano Tannus (OAB: 10292/MS) Embargado: Thiago Vinícius da Silva Justiniano Vistos, etc.
Intime-se o recorrido para a apresentação de contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos dos artigos 1.023, § 2º c/c 219, do CPC/2015.
Publique-se.
Intimem-se. -
10/03/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1418222-55.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Olympio Domingos Dias (Espólio) Advogado: Juliano Tannus (OAB: 10292/MS) Embargado: Thiago Vinícius da Silva Justiniano Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
24/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1418222-55.2022.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: Olympio Domingos Dias (Espólio) Advogado: Juliano Tannus (OAB: 10292/MS) Agravado: Thiago Vinícius da Silva Justiniano Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 09/11/2022.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
18/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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