TJMS - 1402491-82.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2023 15:51
Arquivado Definitivamente
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17/07/2023 15:49
Baixa Definitiva
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17/07/2023 15:30
Juntada de Outros documentos
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17/07/2023 08:34
Expedição de Ofício.
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17/07/2023 08:06
Transitado em Julgado em #{data}
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23/06/2023 22:00
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 01:58
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/06/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402491-82.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Elissandra de Oliveira Lopes Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 85744/PR) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA MENSAL DE BENEFÍCIO ATÉ O PAGAMENTO DA DÍVIDA - CONSTRIÇÃO JUDICIAL CORRESPONDENTE AO PATAMAR DE 10% (DEZ POP CENTO) - DIANTE DOS ELEMENTOS EXISTENTES NOS AUTOS O VALOR NÃO COMPROMETE A SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR - PORCENTAGEM RAZOÁVEL E PROPORCIONAL - MITIGAÇÃO DA REGRA DO ARTIGO 833, IV DO CPC - INCIDENTE DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR 14/TJMS) - ENTENDIMENTO DE ACORDO COM A JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO STJ SOBRE O TEMA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Conforme decidido por este Sodalício nos autos de Incidente de Demanda Repetitiva n. 1403693-36.2019.8.12.0000/5000, admite-se a mitigação da regra de impenhorabilidade das verbas salariais prevista no art. 833, IV do Código de Processo Civil, como forma de garantir a satisfação da dívida não alimentar, limitada a 30% do salário, desde que a constrição não comprometa a subsistência do Devedor. 2.
Nesse sentido, ante os elementos existentes nos autos, a penhora de 10% sobre o Benefício Previdenciário da Executada até a extinção da dívida, vislumbra-se razoável e proporcional, não demonstrando ser excessivo ou que venha a colocar em risco a subsistência da parte Devedora, ora Recorrida. 3.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Juiz Lúcio R. da Silveira (1º Vogal), vencido o Relator. -
22/06/2023 15:48
Juntada de Outros documentos
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22/06/2023 15:46
Expedição de Ofício.
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22/06/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
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21/06/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 12:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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06/06/2023 13:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/06/2023 12:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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05/06/2023 13:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/05/2023 10:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/05/2023 19:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/04/2023 10:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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25/04/2023 12:56
Conclusos para decisão
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25/04/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
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29/03/2023 15:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/03/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 05:54
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402491-82.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Elissandra de Oliveira Lopes Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 85744/PR) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Conclusão: Assim, defiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso, a fim de obstar a penhora de percentual sobre o benefício previdenciário recebido pelo agravante, até o julgamento deste agravo de instrumento.
Comunique-se ao MM Juiz(a) a quo.
Intimem-se o agravado para responder, querendo, no prazo de 15 dias, na forma prevista no inciso II do art. 1.019, do Novo Código de Processo Civil. -
01/03/2023 13:41
Juntada de Outros documentos
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01/03/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 17:25
Expedição de Ofício.
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28/02/2023 17:18
Expedição de Ofício.
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28/02/2023 16:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/02/2023 16:19
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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28/02/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 00:44
INCONSISTENTE
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28/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402491-82.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Elissandra de Oliveira Lopes Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 17429/MS) Advogado: Alex Fernandes da Silva (OAB: 85744/PR) Advogada: Josiane Alvarenga Nogueira (OAB: 17288/MS) Agravado: Banco Itaú Consignado S/A Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 27/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/02/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 09:50
Conclusos para decisão
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27/02/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2023 09:50
Distribuído por prevenção
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27/02/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
23/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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