TJMS - 0800446-19.2023.8.12.0045
1ª instância - Sidrolandia - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:37
Arquivado Definitivamente
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15/09/2025 10:37
Transitado em Julgado em data
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21/08/2025 12:26
Prazo em Curso
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21/08/2025 06:02
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
sentença: Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil e art. 206, §1º, II, b, do Código Civil, considerando a ocorrência da prescrição.
Pela sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Considerando a singeleza da causa e do trabalho desenvolvido, o curto tempo exigido para tal desiderato, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte ré, arbitrados nesta oportunidade em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil.
O valor deve ser corrigido pelo IGP-M, a partir da data do ajuizamento da ação até a data do efetivo pagamento, e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir da fluência do prazo de 15 (quinze) dias para pagamento, após o oferecimento do pedido de cumprimento de sentença (artigo 523 do Código de Processo Civil).
No entanto, em virtude da concessão da assistência judiciária gratuita, a cobrança das custas processuais e dos referidos honorários fica condicionada a prova de que a parte autora tem condições de adimplir o valor respectivo sem prejuízo de seu sustento próprio e de sua família, no prazo de 05 (cinco) anos, nos termos do artigo 98, § 3º do Código de Processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazoar no prazo legal e, após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se com as cautelas de praxe. -
20/08/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
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19/08/2025 10:50
Emissão da Relação
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12/08/2025 17:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/08/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 17:04
Registro de Sentença
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12/08/2025 17:04
Extinta a punibilidade por prescrição
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27/11/2024 00:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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18/10/2024 07:33
Conclusos para decisão
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16/10/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 18:21
Documento Digitalizado
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07/10/2024 09:58
Informação do Sistema
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07/10/2024 09:58
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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07/10/2024 09:09
Prazo em Curso
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05/10/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2024 18:07
Documento Digitalizado
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03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Wellison Muchiutti Hernandes (OAB 19139/MS), Isabella Nogueira Freitas (OAB 24099/MS), Paulo Fernando dos Reis Petraroli (OAB 256755/SP), Ana RIta dos Reis Petraroli (OAB 25170A/MS) Processo 0800446-19.2023.8.12.0045 - Procedimento Comum Cível - Autor: Aronis Calves Dias - Réu: Mapfre Seguros Gerais S.A. - "DECISÃO: Assim, por economia processual e em observância ao princípio da celeridade do processo, retrato-me da decisão de fls. 394/397, tornando-a sem efeito.
Por conseguinte, determino o prosseguimento do feito na Justiça Estadual.
Especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando detalhadamente a necessidade, pertinência e relevância, bem como qual fato controvertido será objeto da prova especificada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão." -
02/10/2024 21:27
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
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02/10/2024 13:59
Expedição de Ofício.
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02/10/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
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01/10/2024 18:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/10/2024 16:00
Expedição em análise para assinatura
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01/10/2024 15:47
Emissão da Relação
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01/10/2024 13:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/10/2024 13:22
Proferida decisão interlocutória
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30/09/2024 14:02
Conclusos para despacho
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30/09/2024 13:53
Documento Digitalizado
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30/09/2024 13:53
Juntada de Ofício
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20/10/2023 15:09
Recebidos os autos de Outro Juízo
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20/10/2023 14:58
Documento Digitalizado
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24/08/2023 03:06
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/08/2023.
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28/07/2023 06:04
Prazo em Curso
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27/07/2023 21:26
Publicado ato_publicado em 27/07/2023.
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26/07/2023 18:50
Relação encaminhada ao D.J.
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26/07/2023 12:05
Emissão da Relação
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25/07/2023 13:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/07/2023 13:36
Declarada incompetência
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23/05/2023 09:45
Juntada de Petição de Réplica
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15/05/2023 17:17
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2023 10:03
Conclusos para decisão
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24/04/2023 08:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/04/2023 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2023 08:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/04/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 14:20
Conclusos para despacho
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10/04/2023 14:19
Prazo em Curso
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10/04/2023 13:39
Conclusos para decisão
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10/04/2023 13:39
Expedição de Carta.
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10/04/2023 10:53
Expedição em análise para assinatura
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03/04/2023 17:07
Autos preparados para expedição
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21/03/2023 23:19
Publicado ato_publicado em 21/03/2023.
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17/03/2023 17:33
Relação encaminhada ao D.J.
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17/03/2023 11:45
Emissão da Relação
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02/03/2023 16:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/03/2023 16:20
Recebida petição inicial
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02/03/2023 12:02
Conclusos para despacho
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02/03/2023 12:00
Expedição de Certidão.
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02/03/2023 12:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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28/02/2023 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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