TJMS - 0802898-84.2022.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 05:41
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Certifico e dou fé que foi designada Audiência de Instrução e Julgamento para 26/11/2025 às 13:45h, a qual será realizada de forma PRESENCIAL, autorizando-se, excepcionalmente, por videoconferência os advogados, defensores, promotores, partes e testemunhas que residam fora da comarca.
Os da comarca, advogados, partes e testemunhas deverão comparecer PRESENCIALMENTE na sala de audiência, sob pena de serem considerados AUSENTES.
Os de fora da comarca que optarem pela videoconferência, deverão acessar o site do Tribunal de Justiça, no seguinte link: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, clicar no link referente a sala de audiência da 2ª Vara Cível de Naviraí, acessar a sala de espera e aguardar a realização da audiência.
Observações: 1 - Os de fora da comarca que optarem por realizarem a audiência por meio de um aparelho de celular, deverão baixar, antecipadamente, o aplicativo Microsoft Teams, disponível gratuitamente no aplicativo Play Store (Android) ou App Store (IOS), e no dia designado, acessar a página do TJMS através do link acima, sob pena de ser considerado ausente. 2 - Os de fora da comarca que optarem por realizarem a audiência por meio de um computador, não haverá necessidade de baixar o aplicativo, mas deverá ter microfone e caixa de som (conectado à rede de internet) e acessar o link acima, sob pena de ser considerado ausente. 3 - Caso não disponha dos meios eletrônicos necessários para o acesso a videoconferência, deverá comparecer ao edifício do fórum, Rua Higino Gomes Duarte, 155, na data e hora agendada, para que sua oitiva seja realizada de forma presencial, sob pena de ser considerado ausente. 4 - É ônus daquele que for participar por videoconferência possuir equipamento e recurso técnico que permitam sua participação efetiva na audiência no modo Telepresencial, sob pena de ser considerado ausente. 5 - Cada participante, para maior segurança e no momento da audiência, deverá estar de posse de documento pessoal com foto. 6 - É proibida a participação das testemunhas diretamente dos escritórios de advocacia ou gabinetes de Promotores, Defensores e Procuradores, salvo concordância expressa da parte contrária. 7 - Atentem-se os procuradores das partes e a Serventia Judicial para a intimação das testemunhas na forma do art. 455 do Novo Código de Processo Civil, salvo Defensoria Pública, Ministério Público e Núcleo de Prática e Assistência Jurídica. -
20/08/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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19/08/2025 13:32
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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19/08/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:28
Emissão da Relação
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16/08/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/06/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 14:50
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 26/11/2025 01:45:00, 2ª Vara Cível.
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05/12/2024 10:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/12/2024.
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03/12/2024 04:06
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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10/10/2024 06:34
Prazo em Curso
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09/10/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 07:15
Prazo em Curso
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07/10/2024 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 01:27
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 10:07
Prazo em Curso
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01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Wilson da Cunha Hecht (OAB 11972B/MS), Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Maria Gorete dos Santos (OAB 10888/MS), Lucas Baravelli de Oliveira (OAB 27013/MS), Joabner Holanda de Lima (OAB 28203/MS) Processo 0802898-84.2022.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fernando da Silva - Réu: BANCO BV S.A. - Vistos, em saneador Inexistem preliminares a serem apreciadas.
O processo está em ordem, não vislumbrando este juízo na presente fase, nulidades ou irregularidades para serem sanadas.
Dou o processo por saneado, sem prejuízo de aplicação do artigo 485, § 3º do CPC, posto que a preclusão se dá para as partes e não para o juízo.
Fixo como pontos controvertidos, a serem provados durante a instrução processual: a conduta, o dano e o nexo causal.
Não sendo hipótese de inversão do ônus da prova e inexistindo, por ora, convenção pelas partes neste sentido, a distribuição do ônus probatório deverá ocorrer na forma do art. 373, caput, do Código de Processo Civil.
Defiro a produção das provas requeridas pelo Autor, quais sejam: prova testemunhal e documental suplementar (fls. 225).
O Réu Banco Votorantim S/A declarou às fls. 227 não ter outras provas a produzir.
Por sua vez, o DETRAN-MS, em manifestação de fls. 230, declarou não possuir outras provas a produzir.
Designe-se audiência de instrução e julgamento, A QUAL SERÁ REALIZADA DE FORMA PRESENCIAL, devendo as partes, procuradores, Defensores Públicos e membros do Ministério Público residentes na Comarca de Naviraí-MS comparecerem ao edifício do Fórum para participar da audiência.
Os de fora da Comarca, sejam partes, procuradores, Defensores Públicos e membros do Ministério Público, bem como os integrantes das forças policiais e as pessoas que eventualmente se encontrarem presas e, portanto, impossibilitadas de comparecerem pessoalmente ao edifício do Fórum, excepcionalmente poderão participar da audiência de forma virtual, DEVENDO, neste caso, as partes, procuradores, testemunhas, presos e policiais participarem por videoconferência (computador ou celular), SOB PENA DE SEREM CONSIDERADAS AUSENTES. É ônus daquele a quem foi autorizada a participação por videoconferência, seja parte, testemunha, advogado, profissional ou policial, possuir equipamento e recurso técnico que permitam sua participação efetiva na audiência no modo telepresencial, SOB PENA DE SEREM CONSIDERADAS AUSENTES.
Cientifiquem-se as partes e testemunhas de que NÃO DEVERÃO participar da audiência por videoconferência diretamente dos escritórios de advocacia ou gabinetes de Promotores, Defensores e Procuradores, salvo concordância expressa da parte contrária.
Intime-se a parte Autora para que apresente o rol de testemunhas no prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação deste despacho.
Atentem-se os procuradores das partes e a Serventia Judicial para a intimação das testemunhas na forma do art. 455 do Código de Processo Civil.
PUBLIQUE-SE A PRESENTE DECISÃO E APÓS PRECLUÍDO O PRAZO DAS VIAS IMPUGNATIVAS E CUMPRIDAS TODAS AS DETERMINAÇÕES ACIMA, DESIGNE-SE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO.
Intime-se.
Cumpra-se. -
30/09/2024 21:14
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
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30/09/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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27/09/2024 18:56
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 18:51
Autos preparados para expedição
-
27/09/2024 18:48
Emissão da Relação
-
26/09/2024 16:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/09/2024 16:17
Despacho Saneador
-
04/07/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 18:16
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2024 08:29
Conclusos para despacho
-
28/04/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 01:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/04/2024.
-
26/04/2024 01:12
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 09:28
Prazo em Curso
-
17/04/2024 20:49
Publicado ato_publicado em 17/04/2024.
-
17/04/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/04/2024 17:29
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
16/04/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 09:12
Emissão da Relação
-
15/04/2024 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2024 10:26
Prazo em Curso
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12/01/2024 03:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/01/2024.
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12/01/2024 03:27
Expedição de Certidão.
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18/12/2023 08:39
Prazo em Curso
-
15/12/2023 20:49
Publicado ato_publicado em 15/12/2023.
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15/12/2023 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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14/12/2023 08:24
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2023 08:21
Emissão da Relação
-
13/12/2023 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2023 17:53
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 17:13
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 17:13
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/04/2024 05:00:00, 2ª Vara Cível.
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20/11/2023 08:39
Prazo em Curso
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13/11/2023 17:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/11/2023 17:23
Ordenada a entrega dos autos à parte
-
16/10/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 05:25
Conclusos para decisão
-
04/08/2023 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 21:06
Publicado ato_publicado em 28/04/2023.
-
28/04/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2023 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/04/2023 17:24
Emissão da Relação
-
27/04/2023 17:22
Autos preparados para expedição
-
14/03/2023 14:35
Juntada de Petição de Réplica
-
15/02/2023 21:10
Publicado ato_publicado em 15/02/2023.
-
15/02/2023 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/02/2023 17:40
Emissão da Relação
-
03/02/2023 11:30
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2023 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2022 00:47
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/12/2022 08:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/12/2022 02:15
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 08:58
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2022 08:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2022 17:05
Prazo em Curso
-
29/11/2022 17:05
Expedição de Carta.
-
29/11/2022 14:15
Expedição de Certidão.
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29/11/2022 12:02
Expedição em análise para assinatura
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29/11/2022 11:46
Expedição de Carta.
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29/11/2022 11:42
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 11:26
Expedição de Certidão.
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29/11/2022 11:26
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 20:01
Expedição de Certidão.
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28/11/2022 20:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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31/10/2022 11:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/10/2022 11:08
Tutela Provisória
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22/09/2022 13:26
Conclusos para decisão
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22/09/2022 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2022 06:38
Prazo em Curso
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05/09/2022 21:00
Publicado ato_publicado em 05/09/2022.
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05/09/2022 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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02/09/2022 13:10
Emissão da Relação
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02/09/2022 10:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/09/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 17:18
Conclusos para decisão
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23/08/2022 17:03
Informação do Sistema
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23/08/2022 17:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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23/08/2022 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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