TJMS - 0822405-11.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 15:13
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 15:11
Transitado em Julgado em data
-
09/05/2025 16:16
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2025 06:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Quintela Torres de Lima (OAB 19769/MS), Marcus Vinicius Vargas Weiler (OAB 23443/MS) Processo 0822405-11.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rita de Cássia Delmondes Frutuoso - 3.
ISSO POSTO, com fundamento no art. 321 c/c seu parágrafo único, 485, I e IV, todos do NCPC, JULGO EXTINTA a presente Ação deduzida por Rita de Cássia Delmondes Frutuoso contra Município de Campo Grande/MS, já qualificados, sem resolução do mérito. -
07/05/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 19:36
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2025 19:36
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 18:58
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/03/2025 18:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/03/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 12:21
Juntada de Petição de tipo
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07/03/2025 21:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/03/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 19:07
Recebidos os autos
-
28/02/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 18:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/11/2024 18:44
Expedição de tipo de documento.
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01/11/2024 18:16
Apensado ao processo numero do processo
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01/10/2024 16:56
Juntada de Petição de tipo
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30/09/2024 03:30
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Quintela Torres de Lima (OAB 19769/MS), Marcus Vinicius Vargas Weiler (OAB 23443/MS) Processo 0822405-11.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rita de Cássia Delmondes Frutuoso - Decisão de fls. 103/105: Logo, ao autor para providenciar a devida emenda da inicial da lide nº 0822395-64.8.12.0110 para a inclusão do debate e pretensão também da verba ora descrita nesta ação com extinção da presente lide, no prazo de 15 dias, sob pena e com a consequente extinção do presente procedimento.
Ainda, ao Cartório para apensar o presente feito aos noticiados autos de nº 0822395-64.8.12.0110, e que por ora, suspende-se seu trâmite a aguardar a emenda daquela ação, para, em sendo o caso, posterior citação do réu.
No mais, e diante do ora exposto, encaminhe-se cópia da presente decisão àqueles autos, sendo que naquele também fica determinada a intimação de emenda da inicial, nos termos como ora exposto, sob pena de extinção. -
27/09/2024 21:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 19:46
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 16:53
Recebidos os autos
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26/09/2024 08:09
Decisão ou Despacho
-
18/09/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 15:57
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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