TJMS - 0801938-48.2023.8.12.0012
1ª instância - Ivinhema - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2025 01:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/08/2025.
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07/08/2025 12:24
Prazo em Curso
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28/06/2025 06:05
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:51
Juntada de Petição de Apelação
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13/04/2025 00:40
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 05:01
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Talmo de Araújo Moraes (OAB 8896/MS) Processo 0801938-48.2023.8.12.0012 - Procedimento Comum Cível - Autora: Yule Monteiro de Brito Deola - Fiel à fundamentação acima, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial, extinguindo o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil - CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor atualizado da ação.
Suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência, sem prejuízo do disposto no art. 98, § 3º do CPC, eis que goza dos benefícios da justiça gratuita.
Se interposta apelação ou apelação adesiva, processe-se o recurso conforme §§ 1º a 3º do art. 1.010 do CPC, intimando-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias e, em seguida, remetendo-se o feito ao Tribunal Regional Federal, independentemente de juízo de admissibilidade.
Publique.
Registre.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE com as devidas cautelas. -
04/04/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2025 14:14
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 13:49
Emissão da Relação
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10/02/2025 18:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/02/2025 18:33
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 18:33
Registro de Sentença
-
10/02/2025 18:32
Julgado improcedente o pedido
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22/11/2024 01:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/10/2024 11:19
Conclusos para despacho
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24/10/2024 02:30
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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15/10/2024 15:03
Juntada de Petição de Réplica
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09/10/2024 06:03
Prazo em Curso
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09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Talmo de Araújo Moraes (OAB 8896/MS) Processo 0801938-48.2023.8.12.0012 - Procedimento Comum Cível - Autora: Yule Monteiro de Brito Deola - Apresentada a defesa e alegado qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito, ou qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC, a parte autora deverá ser intimada para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, sendo-lhe facultada a produção de provas. -
08/10/2024 20:24
Publicado ato_publicado em 08/10/2024.
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08/10/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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07/10/2024 08:02
Emissão da Relação
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03/10/2024 15:13
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2024 08:21
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 07:20
Expedição de Carta.
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09/09/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 14:16
Prazo em Curso
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03/09/2024 14:16
Documento Digitalizado
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05/07/2024 06:52
Prazo em Curso
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05/07/2024 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 20:25
Publicado ato_publicado em 05/06/2024.
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05/06/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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04/06/2024 09:27
Emissão da Relação
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08/04/2024 18:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/04/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 00:52
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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25/01/2024 07:42
Conclusos para despacho
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12/12/2023 16:04
Informação do Sistema
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12/12/2023 16:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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12/12/2023 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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