TJMS - 0804762-22.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 10/09/2025.
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09/09/2025 13:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2025 13:11
Emissão da Relação
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16/06/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 18:03
Registro de Sentença
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16/06/2025 18:03
Homologação - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
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16/06/2025 18:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/06/2025 18:03
Expedição de NULL.
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19/05/2025 11:00
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 18:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/12/2024 18:52
Prazo em Curso
-
04/12/2024 16:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/12/2024 20:52
Publicado ato_publicado em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Cezar Greff Vasques (OAB 12214/MS), Vinícios Medina Paiva (OAB 34834/PE) Processo 0804762-22.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Luzinete Justo da Silva - Réu: Cirurgica Ms Ltda - ME - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "DISPOSITIVO ISTO POSTO e pelo mais que dos autos consta, confirmo a liminar deferida às fls. 80 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para declarar inexistente a dívida atinente ao título de nº 12682, com vencimento em 18.07.2024, no valor de R$ 145,80 (cento e quarenta e cinco reais e oitenta centavos) e em mesmo passo, para condenar o requerido ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$6.000,00 (seis mil reais), corrigido na forma acima fundamentada e consequentemente, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC.
Deixo de apreciar o pedido de assistência judiciária gratuita vez que inexistentes as custas nesta fase processual e em atenção ao Enunciado nº 41 dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Mato Grosso do Sul: Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado. (V EEJECC) Sem custas e honorários advocatícios (Art. 55, Lei n. 9.099/95).
Cientes as partes que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão. [STJ. 1ª Seção.
EDcl no MS 21.315-DF, Rel.
Min.
Diva Malerbi (Desembargadora convocada do TRF da 3ª Região), julgado em 8/6/2016 (Info 585)], observem as partes que eventual interposição de embargos de declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou para discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Sentença submetida à homologação, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.", bem como de sua homologação. -
02/12/2024 15:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/12/2024 15:08
Emissão da Relação
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29/11/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 16:59
Registro de Sentença
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29/11/2024 16:59
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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29/11/2024 16:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/11/2024 16:59
Expedição de NULL.
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28/11/2024 13:14
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 11:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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27/11/2024 11:02
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 27/11/2024 11:02:22, Juizado Especial Adjunto Cível.
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18/11/2024 17:20
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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18/11/2024 17:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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18/11/2024 17:12
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 27/11/2024 09:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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11/11/2024 16:03
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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11/11/2024 16:02
Juntada de NULL
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11/11/2024 16:02
Juntada de Mandado
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29/10/2024 00:55
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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10/10/2024 12:06
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinícios Medina Paiva (OAB 34834/PE) Processo 0804762-22.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Luzinete Justo da Silva - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, que será realizada por videoconferência, via aparelho celular ou computador com câmera e microfone, devendo o(s) intimado(s), no dia e hora designados (consultar Portal e-Saj), acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do Estado, devendo procurar por “Salas de Espera da Comarca de Ponta Porã”, e, ao lado de “Juizado Especial de Ponta Porã”, clicar no botão “ACESSAR”, para ter acesso à sua sala de espera virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada. -
09/10/2024 20:49
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
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09/10/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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08/10/2024 16:43
Emissão da Relação
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08/10/2024 16:43
Prazo em Curso
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08/10/2024 16:43
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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08/10/2024 16:42
Expedição de Mandado.
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08/10/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 16:33
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 18/11/2024 05:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
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04/10/2024 13:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/10/2024 13:20
Tutela Provisória
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03/10/2024 12:11
Conclusos para decisão
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02/10/2024 16:21
Autos preparados para expedição
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02/10/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 16:21
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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01/10/2024 11:04
Informação do Sistema
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01/10/2024 11:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
01/10/2024 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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