TJMS - 0801419-12.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 13:36
Prazo em Curso
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09/09/2025 05:49
Publicado ato_publicado em 09/09/2025.
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08/09/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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05/09/2025 14:28
Emissão da Relação
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23/08/2025 23:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/08/2025 23:13
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 23:13
Registro de Sentença
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23/08/2025 23:13
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
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08/05/2025 00:02
Conclusos para decisão
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18/03/2025 03:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/03/2025.
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20/02/2025 21:35
Prazo em Curso
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19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Willians Fernandes Sousa (OAB 14608/ES) Processo 0801419-12.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nair Fernandes Baliero - Réu: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - ME, Banco Bradesco S/A - Decisão de fls. 244. "Alega a parte Autora, em sua impugnação à contestação e na especificação de provas, que jamais firmou qualquer documento com a Requerida.
Afirma se tratar de documento forjado e que a assinatura aposta à fl. 172 é falsa.
Assim, manifeste-se a parte Requerida quanto as alegações da parte Autora, bem como apresente os documentos originais em Cartório para fins de perícia (autorização para débito automático de fl. 172), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção em seu desfavor e veracidade dos fatos da inicial.
Int." -
18/02/2025 20:54
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
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18/02/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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17/02/2025 21:56
Emissão da Relação
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03/02/2025 15:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/02/2025 15:19
Proferida decisão interlocutória
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26/11/2024 00:30
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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01/11/2024 15:08
Informação do Sistema
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01/11/2024 15:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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24/10/2024 17:59
Conclusos para decisão
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23/10/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 07:34
Prazo em Curso
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27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Luciana Macedo Garzim (OAB 16145A/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Willians Fernandes Sousa (OAB 14608/ES) Processo 0801419-12.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Nair Fernandes Baliero - Réu: Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - ME, Banco Bradesco S/A - Com fundamento nos artigos 6º e 10º do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. -
26/09/2024 20:58
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
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26/09/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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25/09/2024 11:54
Emissão da Relação
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05/09/2024 15:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/09/2024 15:27
Outras Decisões
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13/06/2024 16:34
Conclusos para despacho
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13/06/2024 15:08
Juntada de Petição de Réplica
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06/06/2024 17:30
Prazo em Curso
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03/06/2024 15:11
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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03/06/2024 15:11
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
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03/06/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2024 08:20
Juntada de Outros documentos
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31/05/2024 19:35
Juntada de Petição de contestação
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31/05/2024 08:20
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2024 16:14
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 12:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/04/2024 09:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/03/2024 12:22
Prazo em Curso
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20/03/2024 14:11
Expedição em análise para assinatura
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20/03/2024 13:34
Expedição de Carta.
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20/03/2024 13:34
Expedição de Carta.
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19/03/2024 20:59
Publicado ato_publicado em 19/03/2024.
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19/03/2024 18:56
Prazo em Curso
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19/03/2024 18:52
Expedição em análise para assinatura
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19/03/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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19/03/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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18/03/2024 17:22
Emissão da Relação
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18/03/2024 17:19
Emissão da Relação
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18/03/2024 16:27
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/03/2024 16:27
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/03/2024 16:27
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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06/03/2024 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/03/2024 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2024 13:55
Prazo em Curso
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23/02/2024 13:34
Expedição de NULL.
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23/02/2024 13:32
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 13:32
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/06/2024 03:00:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
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22/02/2024 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/02/2024 16:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/02/2024 16:02
Recebida petição inicial
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21/02/2024 22:36
Conclusos para despacho
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21/02/2024 22:35
Expedição de Certidão.
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21/02/2024 22:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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20/02/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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