TJMS - 0801358-58.2024.8.12.0052
1ª instância - Anastacio - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/07/2025 18:37
Expedição de Ofício.
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27/06/2025 00:16
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
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26/06/2025 10:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/06/2025 17:16
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 17:16
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
25/06/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 17:15
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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10/06/2025 08:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/06/2025.
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02/06/2025 16:36
Prazo em Curso
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30/05/2025 06:10
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB 27146/MS), Rafaela Cristovão de Andréa (OAB 27007/MS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0801358-58.2024.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cardoso de Brito - Réu: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Vistos, Julgado parcialmente procedente pela Superior Instância o pedido inicial, afastando-se tão somente a condenação por dano moral e esgotado o ofício jurisdicional (f. 203-209), INTIMEM-SE AS PARTES acerca do retorno dos autos, para requerer o que entenderem de direito, em 05 dias.
Custas processuais e honorários advocatícios/sucumbenciais encontram-se com a exigibilidade suspensa, tendo que vista que a parte autora é beneficiária de gratuidade processual.
No mais e sem prejuízo, INTIME-SE a parte requerida para recolher o valor correspondente a 50% das custas processuais (f. 209), sobre o valor atualizado da causa, em 10 dias.
Em caso de eventual requerimento de cumprimento de sentença, remetam-se os autos conclusos.
Nada requerido, arquivem-se os autos, com as devidas baixas. Às providências e intimações necessárias. -
29/05/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/05/2025 11:17
Emissão da Relação
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28/04/2025 14:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/04/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 11:32
Conclusos para despacho
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25/04/2025 17:14
Transitado em Julgado em data
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25/04/2025 14:20
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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25/04/2025 14:20
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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21/03/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 13:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
21/03/2025 13:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
13/03/2025 17:38
Prazo em Curso
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11/03/2025 15:06
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/02/2025 14:52
Prazo em Curso
-
19/02/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 09:10
Prazo em Curso
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB 27146/MS), Rafaela Cristovão de Andréa (OAB 27007/MS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0801358-58.2024.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cardoso de Brito - Réu: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Intimação da parte apelada para, querendo, apresentar suas contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. -
12/02/2025 21:30
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
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12/02/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
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12/02/2025 06:04
Emissão da Relação
-
11/02/2025 21:06
Juntada de Petição de Apelação
-
20/01/2025 07:34
Prazo em Curso
-
20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB 27146/MS), Rafaela Cristovão de Andréa (OAB 27007/MS), SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP) Processo 0801358-58.2024.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cardoso de Brito - Réu: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de f. 118-125, contudo, REJEITO-OS.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Às providências. -
17/01/2025 21:00
Publicado ato_publicado em 17/01/2025.
-
17/01/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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16/01/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 09:04
Emissão da Relação
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP) Processo 0801358-58.2024.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - Réu: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de f. 118-125, contudo, REJEITO-OS.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Às providências. -
15/01/2025 21:08
Publicado ato_publicado em 15/01/2025.
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15/01/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/01/2025 15:39
Emissão da Relação
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13/01/2025 13:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/01/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 13:53
Registro de Sentença
-
13/01/2025 13:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/12/2024 01:45
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
11/12/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 17:20
Juntada de Petição de Contra-razões
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03/12/2024 07:42
Prazo em Curso
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB 27146/MS), Rafaela Cristovão de Andréa (OAB 27007/MS) Processo 0801358-58.2024.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cardoso de Brito - Acerca do embargos de declaração, manifeste-se a parte contrária, em 5 dias. -
02/12/2024 21:41
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
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02/12/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/11/2024 17:01
Emissão da Relação
-
29/11/2024 16:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/11/2024 06:10
Prazo em Curso
-
25/11/2024 23:07
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
-
25/11/2024 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/11/2024 17:56
Emissão da Relação
-
22/11/2024 16:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/11/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 16:13
Registro de Sentença
-
22/11/2024 16:13
Julgado procedente o pedido
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13/11/2024 12:56
Conclusos para julgamento
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25/10/2024 03:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/10/2024.
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24/10/2024 12:39
Prazo em Curso
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22/10/2024 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 12:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/10/2024 00:20
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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17/10/2024 08:50
Prazo em Curso
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17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB 27146/MS), Rafaela Cristovão de Andréa (OAB 27007/MS), SHEILA SHIMADA (OAB 322241/SP) Processo 0801358-58.2024.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cardoso de Brito - Réu: Centro de Estudos dos Benefícios dos Aposentados e Pensionistas - INTIMA-SE as partes para que, em 05 dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento. -
16/10/2024 21:51
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
-
16/10/2024 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/10/2024 16:37
Emissão da Relação
-
14/10/2024 14:21
Juntada de Petição de Réplica
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04/10/2024 09:57
Prazo em Curso
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04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB 27146/MS), Rafaela Cristovão de Andréa (OAB 27007/MS) Processo 0801358-58.2024.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cardoso de Brito - D) COM A JUNTADA DA CONTESTAÇÃO, INTIME-SE a parte autora para, querendo, impugna-la, no prazo de 05 dias -
03/10/2024 21:43
Publicado ato_publicado em 03/10/2024.
-
03/10/2024 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/10/2024 15:21
Emissão da Relação
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02/10/2024 07:42
Prazo em Curso
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02/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiego Matheus Dionisio de Andrade (OAB 27146/MS), Rafaela Cristovão de Andréa (OAB 27007/MS) Processo 0801358-58.2024.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cardoso de Brito - Preenchidos os requisitos essenciais e instruída a inicial com os documentos indispensáveis à propositura da demanda, RECEBO-A.
DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA Deixo para apreciar o pedido de inversão do ônus da prova no momento do saneamento e da organização do processo, conforme preceitua o artigo 357, III do Novo Código de Processo Civil.
DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Com o novo Código de Processo Civil, a designação de audiência inicial para tentativa de conciliação/mediação é a regra, na forma do artigo 334.
Entretanto, há casos em que as especificidades da demanda evidenciam a impossibilidade, ao menos em princípio, de celebração de acordo.
Nesses casos, perfilho do entendimento de que é cabível a flexibilização do procedimento, de modo a, em atenção às peculiaridades do caso concreto, à luz da diminuta probabilidade de obtenção de composição, deixar de designar o ato, ao menos neste momento, com base no artigo 139, VI, do Código de Processo Civil.
Sobre o tema, o enunciado n. 35 da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM) é elucidativo: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo." Ante disso, profiro os seguintes comandos: A) DEIXO DE DESIGNAR, por ora, a audiência inicial; B) DEFIRO o pedido de gratuidade processual; C) CITE-SE a parte ré.
Anote-se que o prazo para apresentação de contestação começará a fluir a partir da juntada do AR/mandado aos autos, nos termos dos artigos 231 e 335, III, do Código de Processo Civil; D) COM A JUNTADA DA CONTESTAÇÃO, INTIME-SE a parte autora para, querendo, impugna-la, no prazo de 05 dias; E) NA SEQUÊNCIA, considerando o disposto no artigo 357, incisos II e IV, do Código de Processo Civil, INTIMEM-SE as partes para que, em 05 dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão do mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Após, conclusos. Às providências e intimações necessárias. -
01/10/2024 21:43
Publicado ato_publicado em 01/10/2024.
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01/10/2024 16:37
Juntada de Petição de contestação
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01/10/2024 12:29
Prazo em Curso
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01/10/2024 12:25
Expedição de Carta.
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01/10/2024 11:54
Expedição em análise para assinatura
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01/10/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
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30/09/2024 17:48
Autos preparados para expedição
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30/09/2024 17:43
Emissão da Relação
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30/09/2024 14:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/09/2024 14:55
Despacho Saneador
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25/09/2024 10:15
Juntada de Pedido de Substabelecimento
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25/09/2024 08:10
Conclusos para despacho
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24/09/2024 19:04
Informação do Sistema
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24/09/2024 19:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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24/09/2024 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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