TJMS - 0801146-42.2024.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:39
Prazo em Curso
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18/09/2025 02:25
Certidão de Publicação - DJE
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18/09/2025 00:24
Certidão de Publicação - DJE
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18/09/2025 00:01
Publicação
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18/09/2025 00:01
Publicação
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18/09/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 0801146-42.2024.8.12.0018/50002 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Proc.
Município: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Proc.
Município: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) Agravado: Jocimara Cantário de Oliveira Advogada: Daniela Peres Carósio (OAB: 17087/MS) Advogada: Jéssyca Brenda Rodrigues de Paula (OAB: 29759/MS) Interessado: Câmara Municipal de Paranaíba Procurador: Fabiano Morais Agi (OAB: 6927/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
17/09/2025 08:46
Remessa à Imprensa Oficial
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17/09/2025 08:46
Remessa à Imprensa Oficial
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17/09/2025 08:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/09/2025 08:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/09/2025 08:31
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 08:31
Processo Dependente Iniciado
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23/07/2025 17:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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23/07/2025 17:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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23/07/2025 17:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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23/07/2025 17:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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01/07/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 02:55
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 00:15
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 00:01
Publicação
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01/07/2025 00:01
Publicação
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01/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0801146-42.2024.8.12.0018/50001 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Paranaíba Proc.
Município: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Proc.
Município: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Proc.
Município: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) Recorrido: Jocimara Cantário de Oliveira Advogada: Daniela Peres Carósio (OAB: 17087/MS) Advogada: Jéssyca Brenda Rodrigues de Paula (OAB: 29759/MS) Interessado: Câmara Municipal de Paranaíba Procurador: Fabiano Morais Agi (OAB: 6927/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
30/06/2025 07:00
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 06:59
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 18:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/06/2025 18:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/06/2025 18:18
Expedição de "tipo de documento".
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27/06/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801146-42.2024.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Proc.
Município: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Proc.
Município: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) Embargado: Jocimara Cantário de Oliveira Advogada: Daniela Peres Carósio (OAB: 17087/MS) Advogada: Jéssyca Brenda Rodrigues de Paula (OAB: 29759/MS) Interessado: Câmara Municipal de Paranaíba Procurador: Fabiano Morais Agi (OAB: 6927/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - SERVIDORA CEDIDA À JUSTIÇA ELEITORAL - GRATIFICAÇÃO POR ESTÍMULO ACADÊMICO - ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO - INOCORRÊNCIA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA - ART. 37, CF - RECURSO DESPROVIDO.
Embargos de declaração opostos pelo Município de Paranaíba sob alegação de contradição no acórdão que reconheceu o direito da servidora cedida à Justiça Eleitoral à percepção da gratificação por estímulo acadêmico.
A contradição que justifica a oposição dos embargos é aquela existente entre premissas do próprio julgado, o que não se constata no caso concreto.
O que há é mero inconformismo da parte com os fundamentos adotados na decisão embargada, que afastou a tese de afronta ao princípio da eficiência.
O adicional visa incentivar o aprimoramento profissional do servidor, ainda que em regime de cessão, não havendo incompatibilidade lógica entre os fundamentos e a conclusão adotada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
09/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801146-42.2024.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Proc.
Município: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Proc.
Município: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) Embargado: Jocimara Cantário de Oliveira Advogada: Daniela Peres Carósio (OAB: 17087/MS) Advogada: Jéssyca Brenda Rodrigues de Paula (OAB: 29759/MS) Interessado: Câmara Municipal de Paranaíba Procurador: Fabiano Morais Agi (OAB: 6927/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
07/05/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801146-42.2024.8.12.0018/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Proc.
Município: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Proc.
Município: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) Embargado: Jocimara Cantário de Oliveira Advogada: Daniela Peres Carósio (OAB: 17087/MS) Advogada: Jéssyca Brenda Rodrigues de Paula (OAB: 29759/MS) Interessado: Câmara Municipal de Paranaíba Procurador: Fabiano Morais Agi (OAB: 6927/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801146-42.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Proc.
Município: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Proc.
Município: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) Apelado: Jocimara Cantário de Oliveira Advogada: Daniela Peres Carósio (OAB: 17087/MS) Advogada: Jéssyca Brenda Rodrigues de Paula (OAB: 29759/MS) Interessado: Câmara Municipal de Paranaíba Advogado: Fabiano Morais Agi (OAB: 6927/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - SERVIDOR PÚBLICO CEDIDO - GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO ACADÊMICO - ART. 33 DA LC 133/2020 - MANUTENÇÃO DO DIREITO - VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM - DEFERIMENTO DA MESMA GRATIFICAÇÃO, NUMA SITUAÇÃO ANTERIOR E APÓS CEDÊNCIA - PRECEDENTES - RECURSO DESPROVIDO.
A cedência do servidor público não acarreta, por si só, a supressão de direitos garantidos pela legislação municipal, especialmente quando a própria norma assegura sua manutenção.
O pagamento da gratificação de estímulo acadêmico à apelada em situações anteriores evidencia a aplicação do princípio da vedação ao comportamento contraditório (venire contra factum proprium), impedindo a administração de negar o direito sob nova interpretação.
Precedentes desta Corte confirmam que a cessão de servidor não pode resultar em prejuízo aos seus direitos estatutários, especialmente quando permanece vinculado ao órgão de origem.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801146-42.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Proc.
Município: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Proc.
Município: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) Apelado: Jocimara Cantário de Oliveira Advogada: Daniela Peres Carósio (OAB: 17087/MS) Advogada: Jéssyca Brenda Rodrigues de Paula (OAB: 29759/MS) Interessado: Câmara Municipal de Paranaíba Advogado: Fabiano Morais Agi (OAB: 6927/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
03/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801146-42.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Proc.
Município: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Proc.
Município: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) Apelado: Jocimara Cantário de Oliveira Advogada: Daniela Peres Carósio (OAB: 17087/MS) Advogada: Jéssyca Brenda Rodrigues de Paula (OAB: 29759/MS) Interessado: Câmara Municipal de Paranaíba Advogado: Fabiano Morais Agi (OAB: 6927/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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