TJMS - 0860642-87.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 18:23
Prazo em Curso
-
25/08/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 09:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 11:34
Prazo em Curso
-
22/08/2025 08:12
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc. 1.
Da concessão da Justiça Gratuita ao Requerido Para a concessão do benefício da Gratuidade da Justiça não basta a apresentação da declaração de pobreza.
A Constituição Federal estabelece em seu artigo 5º, inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
O que indica não ser absoluta a presunção exposta no artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil.
No caso dos autos, nota-se que o Requerido não se dignou a informar sua renda total, inexistindo razões para beneficiá-lo sem que comprove ser/estar carente de recursos financeiros.
Ademais, o art. 99, § 2º, do CPC, parte final, determina que compete ao juiz "(...) antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos".
Observando a existência de um excesso nos pedidos de Gratuidade da Justiça na Comarca e visando garantir o benefício apenas a quem faz jus a ela, determino que o Requerido comprove sua hipossuficiência financeira, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentando algum dos seguintes documentos: carteira de trabalho, holerite de pagamento, declaração de imposto de renda ou extratos bancários referente aos últimos 03 (três) meses. 2.
Da especificação de provas Não obstante, com fundamento no princípio da cooperação, inserto no art. 6º, do CPC, intimem-se as partes para, no prazo de quinze dias, delimitarem: 2.1. as questões de direito que entendem relevantes para a decisão de mérito; 2.2. as questões de fato incontroversas, assim como aquelas sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência, sob pena de indeferimento.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
21/08/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2025 14:23
Emissão da Relação
-
28/07/2025 11:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/07/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 18:16
Juntada de Petição de Réplica
-
25/03/2025 09:04
Prazo em Curso
-
25/03/2025 08:23
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Moraes Chaves (OAB 3058/MS), Marcelo Tudisco (OAB 180600/SP) Processo 0860642-87.2023.8.12.0001 - Monitória - Autor: Industria de Chaves Gold Ltda - Réu: Distribuidora de Chaves Gold Joinville Ltda, Evilazia Aparecida Hermes - EXPEDIENTE: Ante a Contestação e demais documentos de fls. 486-503, intima-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias. -
24/03/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/03/2025 06:42
Emissão da Relação
-
21/03/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 14:48
Prazo em Curso
-
12/03/2025 14:48
Juntada de Mandado
-
12/03/2025 14:48
Juntada de NULL
-
20/02/2025 09:24
Prazo em Curso
-
19/02/2025 15:48
Prazo em Curso
-
19/02/2025 15:28
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 15:05
Expedição em análise para assinatura
-
28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Edson Moraes Chaves (OAB 3058/MS), Marcelo Tudisco (OAB 180600/SP) Processo 0860642-87.2023.8.12.0001 - Monitória - Autor: Industria de Chaves Gold Ltda - Vistos, etc.
F. 472: Cite-se a ré DISTRIBUIDORA DE CHAVES GOLD JOINVILLE LTDA conforme requerido, no endereço indicado, nos termos da decisão de f. 159/160.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
27/01/2025 20:58
Publicado ato_publicado em 27/01/2025.
-
27/01/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/01/2025 07:41
Autos preparados para expedição
-
24/01/2025 07:41
Emissão da Relação
-
17/12/2024 19:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/12/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 13:23
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 11:15
Informação do Sistema
-
22/10/2024 11:15
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
22/10/2024 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
21/10/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 14:57
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
07/10/2024 06:20
Prazo em Curso
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Moraes Chaves (OAB 3058/MS), Marcelo Tudisco (OAB 180600/SP) Processo 0860642-87.2023.8.12.0001 - Monitória - Autor: Industria de Chaves Gold Ltda - Réu: Distribuidora de Chaves Gold Joinville Ltda, Evilazia Aparecida Hermes - Fica a parte autora devidamente intimada a manifestar-se, no prazo de 15 dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça.
Caso requeira a expedição de novo mandado, deverá providenciar o recolhimento do valor da(s) diligência(s) do oficial de justiça no mesmo prazo, caso ainda não tenha feito e não seja beneficiária da gratuidade judicial. -
02/10/2024 21:08
Publicado ato_publicado em 02/10/2024.
-
02/10/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/10/2024 10:49
Emissão da Relação
-
25/09/2024 17:50
Prazo em Curso
-
25/09/2024 17:49
Juntada de NULL
-
08/08/2024 18:16
Prazo em Curso
-
08/08/2024 18:06
Prazo em Curso
-
08/08/2024 18:04
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 14:53
Expedição em análise para assinatura
-
09/07/2024 15:35
Autos preparados para expedição
-
04/07/2024 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 17:57
Prazo em Curso
-
12/06/2024 20:33
Publicado ato_publicado em 12/06/2024.
-
12/06/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2024 13:16
Emissão da Relação
-
07/06/2024 06:46
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
29/05/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
27/05/2024 13:45
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/05/2024 18:18
Prazo em Curso
-
03/05/2024 18:17
Juntada de NULL
-
03/05/2024 18:17
Juntada de NULL
-
26/03/2024 18:28
Prazo em Curso
-
22/03/2024 15:28
Prazo em Curso
-
22/03/2024 15:11
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 15:11
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 20:46
Expedição em análise para assinatura
-
28/02/2024 09:19
Autos preparados para expedição
-
28/02/2024 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
27/02/2024 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 13:45
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
20/02/2024 08:56
Prazo em Curso
-
20/02/2024 08:08
Publicado ato_publicado em 20/02/2024.
-
19/02/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/02/2024 11:21
Emissão da Relação
-
09/02/2024 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2024 07:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/02/2024 07:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/01/2024 09:13
Prazo em Curso
-
23/01/2024 15:04
Prazo em Curso
-
23/01/2024 15:04
Expedição de Carta.
-
23/01/2024 15:04
Expedição de Carta.
-
23/01/2024 15:03
Expedição de Carta.
-
17/01/2024 08:56
Expedição em análise para assinatura
-
16/01/2024 07:44
Autos preparados para expedição
-
15/01/2024 20:48
Publicado ato_publicado em 15/01/2024.
-
12/01/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/01/2024 08:09
Emissão da Relação
-
10/01/2024 18:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/01/2024 18:09
Outras Decisões
-
07/12/2023 13:04
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 07:02
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
07/11/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2023 14:03
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
24/10/2023 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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