TJMS - 0848095-49.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara Civel
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 17:07
Recebidos os autos
-
18/06/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 16:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/06/2025 16:54
Juntada de tipo de documento
-
16/05/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 14:43
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 01:03
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 08:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogerio Aparecido Sales (OAB 153621/SP), Ricardo Nogueira de Souza Macedo (OAB 238706/SP), Renato José Cury (OAB 154351S/P) Processo 0848095-49.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Caiado Pneus Ltda, Titan Pneus do Brasil Ltda - Despacho de f. 265: Diante da suspensão do cumprimento da decisão agravada (fls. 264), dê ciência ao perito.
Aguarde o julgamento do agravo de instrumento pelo prazo de 90 dias, então, retornem conclusos.
Informações prestadas no ofício anexo -
24/03/2025 14:16
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2025 14:15
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 17:45
Recebidos os autos
-
21/03/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 17:37
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 17:37
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2025 17:37
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
21/03/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 17:17
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 19:00
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 17:18
Juntada de tipo de documento
-
18/03/2025 17:17
Recebidos os autos
-
18/03/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 17:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/03/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 10:57
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 10:40
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2025 15:40
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2025 06:54
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rogerio Aparecido Sales (OAB 153621/SP), Ricardo Nogueira de Souza Macedo (OAB 238706/SP), Renato José Cury (OAB 154351S/P) Processo 0848095-49.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Caiado Pneus Ltda, Titan Pneus do Brasil Ltda - F. 216/218 e f. 219/221: As requeridas apresentaram impugnação aos honorários periciais propostos às f. 208/211, no valor de R$ 6.500,00, uma vez que o montante proposto pelo expert se revela demasiadamente elevado.
Pleiteia pela redução do montante, com a sua adequação a valores compatíveis com a natureza da demanda.
Cabe esclarecer que os honorários periciais devem estar de acordo com a razoabilidade, natureza e complexidade do trabalho, o tempo exigido para a elaboração do laudo e peculiaridades locais, conforme farta jurisprudência.
In casu, considerando o objeto da lide (perícia sobre existência de vício no produto adquirido), reputo que o valor dos honorários fixados pelo perito comporta redução para R$ 5.500,00, visto ser um montante razoável e suficiente à sua digna remuneração, dada a complexidade da causa e o trabalho a ser desempenhado.
Outrossim, fixar valor menor de honorários é medida apta a inviabilizar a própria produção da prova, por acarretar a falta de interesse dos profissionais em realizar trabalho de tamanha responsabilidade.
Sendo assim, reduzo os honorários periciais, fixando-os no valor de R$ 5.500,00.
Com a preclusão desta decisão, intimem-se as requeridas para recolherem os honorários periciais e, cumprida tal providência, notifique-se o perito para que proceda às diligências para a realização da prova pericial, cumprindo conforme as determinações de f. 153/157. -
13/02/2025 20:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/02/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 10:53
Recebidos os autos
-
12/02/2025 10:53
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 09:13
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 08:44
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 08:44
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
12/02/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 18:04
Recebidos os autos
-
11/02/2025 17:11
Decisão ou Despacho
-
06/02/2025 13:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/01/2025 09:25
Juntada de Petição de tipo
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rogerio Aparecido Sales (OAB 153621/SP), Ricardo Nogueira de Souza Macedo (OAB 238706/SP), Renato José Cury (OAB 154351S/P) Processo 0848095-49.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Caiado Pneus Ltda, Titan Pneus do Brasil Ltda - Vistos, etc.
Intime-se o perito nomeado para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da impugnação aos honorários periciais de f. 216/218 e f. 219/221.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
16/12/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/12/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 14:19
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 18:34
Recebidos os autos
-
11/12/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 07:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/11/2024 14:03
Juntada de tipo de documento
-
08/11/2024 09:08
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Rogerio Aparecido Sales (OAB 153621/SP), Ricardo Nogueira de Souza Macedo (OAB 238706/SP), Renato José Cury (OAB 154351S/P) Processo 0848095-49.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Caiado Pneus Ltda, Titan Pneus do Brasil Ltda - Intimação das partes da proposta de honorários periciais apresentada, devendo a parte requerida efetuar o pagamento. -
07/11/2024 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 14:40
Recebidos os autos
-
06/11/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 13:59
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2024 13:59
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
06/11/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 20:15
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2024 06:40
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 06:39
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2024 06:38
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2024 06:34
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rogerio Aparecido Sales (OAB 153621/SP), Ricardo Nogueira de Souza Macedo (OAB 238706/SP), Renato José Cury (OAB 154351S/P), Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS) Processo 0848095-49.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marcos Pereira da Cruz - Réu: Caiado Pneus Ltda, Titan Pneus do Brasil Ltda - 1.
DECADÊNCIA: Quanto a prejudicial de mérito, passo a sua análise.
A ré TITAN sustenta a decadência do direito do requerente, tendo em vista que os supostos vícios foram descobertos mais de noventa dias antes da propositura da presente demanda.
Rejeito de plano a prejudicial de mérito arguida.
Conforme se observa da leitura da inicial, o requerente pretende a reparação dos danos supostamente oriundos da relação jurídica estabelecida entre as partes, e não a redibição em si.
Assim sendo, considerando a natureza condenatória da pretensão autoral, não há se falar em prazo decadencial para o seu exercício, mas sim prescricional, o que enseja a incidência do art. 205 do Código Civil (prescrição decenal).
Veja o entendimento adotado pelo E.
Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul nesse mesmo sentido: APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO - VÍCIO DE CONSTRUÇÃO - DECADÊNCIA AFASTADA - PRESCRIÇÃO - NÃO OCORRÊNCIA - PRAZO DECENAL - PRECEDENTES - LAUDO PERICIAL QUE ESPECIFICOU QUAIS VÍCIOS SERIAM DA PRÓPRIA CONSTRUÇÃO E QUAIS SERIAM POR ATO DE TERCEIROS - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
Verificando-se que a parte Autora não pretende impor à parte Requerida a obrigação desanar os vícios alegados, mas tão somente a reparação dos danos deles decorrentes, não há se falar em decadência nos termos do art. 26 do CDC.
II.
Conforme entendimento firmado pelo STJ "o prazo prescricional da ação para obter, do construtor, indenização por defeito da obra na vigência do Código Civil de 2002 é de 10 anos".
Daí que não há se falar em prescrição trienal.
Ademais, entre a entrega das chaves e a propositura da ação tem-se que decorreram menos de 05 (cinco) anos.
III.
Pelo que se vislumbra do laudo pericial, de forma clara e precisa elencou-se quais vícios foram efetivamente encontrados, bem como quais seriam decorrentes de vícios de projetos, materiais e execução - ANOMALIAS ENDÓGENAS e, quais seriam originadas por fatores externos provocadas por terceiros - ANOMALIAS EXÓGENAS.
Frise-se que ao sentenciar o feito, o juiz "a quo" limitou a condenação aos vícios apontados como de construção.
IV.
Ainda que a Apelante tenha apresentado laudo do assistente técnico, não se pode olvidar que, intimado, o perito judicial afastou qualquer possível divergência.
Daí que não há se falar em fato de terceiro ou culpa do próprio consumidor a justificar a reforma da sentença de parcial procedência.
V.
Recurso conhecido e desprovido. (TJMS.
Apelação Cível n. 0801760-48.2018.8.12.0021, Três Lagoas, 4ª Câmara Cível, Relator (a): Juiz Lúcio R. da Silveira, j: 25/11/2021, p: 30/11/2021) Portanto, fica afastada a prejudicial de mérito aventada. 2.
DOS HONORÁRIOS PERICIAIS: A parte ré requer que os honorários periciais sejam rateados nos termos do art. 95 do CPC.
Sem razão.
Isso porque, esse juízo entende que cabe aos réus adiantarem tais valores, conforme fundamentado na decisão de f. 153/157 "Os honorários periciais serão arcados pelas requeridas, haja vista que, sendo destas o ônus probatório, decore naturalmentea conclusão que deverá arcar com os custos de sua produção." Aliás, tal entendimento encontra respaldo jurisprudencial, veja-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SEURITÁRIA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA DEVIDA - INCIDÊNCIA DO CDC - RESPONSABILIDADE DO REQUERIDO PELO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS DO PERITO - INTERESSE EM AFASTAR PRESUNÇÃO - AUSÊNCIA DE IMPOSIÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Nos contratos de seguro de vida há as figuras do fornecedor e do consumidor, de forma que existe relação de consumo, permitindo-se, destarte, a aplicação do Código de Defesa do Consumir, com a inversão do ônus da prova em benefício do consumidor. 2.
As despesas da prova pericial devem ser adiantadas por aquele a quem incumbe, de maneira primacial, o ônus da prova de suas alegações, sobre a qual, aliás, repousa o seu maior interesse. 3.
Havendo inversão do ônus da prova, o autor passa a ser beneficiado pela presunção relativa da veracidade de suas alegações, daí que o interesse na prova, desta feita, passa a ser do réu, maior interessado em afastar a referida presunção, mediante a produção de provas contrárias. 4.
Assim, as despesas de adiantamento dos honorários periciais serão custeadas pela parte ré, que, com a inversão do ônus, apesar não estar obrigada ao pagamento, passa a ser a maior interessada no esclarecimento da questão. (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1403479-69.2024.8.12.0000, Campo Grande, 4ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Sideni Soncini Pimentel, j: 17/04/2024, p: 18/04/2024) Assim, caso a parte ré não concorde com a distribuição do custeio da perícia, deverá ventilar sua insurgência pela via adequada, de modo que tal fica indeferido.
Isto posto, prestados os devidos esclarecimentos, no mais, fica mantida in totum a decisão de saneamento.
Intime(m)-se.
Cumpram-se as determinações da decisão de saneamento de f. 153/157. -
02/10/2024 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/10/2024 10:56
Recebidos os autos
-
02/10/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 18:36
Expedição de tipo de documento.
-
01/10/2024 18:36
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
01/10/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 19:13
Recebidos os autos
-
19/09/2024 19:13
Outras Decisões
-
10/07/2024 07:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/07/2024 03:17
Decorrido prazo de parte
-
24/05/2024 06:47
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2024 10:35
Recebidos os autos
-
22/05/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 06:59
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2024 06:59
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
22/05/2024 06:36
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 09:32
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2024 18:45
Recebidos os autos
-
25/04/2024 18:45
Embargos
-
11/04/2024 14:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/04/2024 21:10
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/04/2024 17:11
Recebidos os autos
-
01/04/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 14:53
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2024 14:52
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/03/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 13:00
Juntada de tipo de documento
-
08/03/2024 09:54
Recebidos os autos
-
08/03/2024 09:54
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 13:52
Juntada de Petição de tipo
-
04/03/2024 09:52
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2024 17:02
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2024 08:47
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
26/02/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/02/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 16:50
Expedição de tipo de documento.
-
23/02/2024 16:50
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
23/02/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 18:58
Recebidos os autos
-
23/01/2024 17:59
Outras Decisões
-
01/11/2023 16:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/10/2023 18:08
Recebidos os autos
-
04/10/2023 18:07
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 11:50
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2023 11:50
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
04/09/2023 12:40
Juntada de Petição de tipo
-
01/09/2023 10:51
Juntada de Petição de tipo
-
18/08/2023 08:42
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2023 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/08/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 16:58
Recebidos os autos
-
12/07/2023 16:58
Decisão ou Despacho
-
23/05/2023 14:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/05/2023 16:49
Recebidos os autos
-
04/05/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 10:19
Expedição de tipo de documento.
-
08/03/2023 10:19
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
07/03/2023 17:20
Juntada de Petição de tipo
-
03/03/2023 11:40
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 16:51
Juntada de Petição de tipo
-
01/03/2023 14:32
Juntada de tipo de documento
-
16/02/2023 16:18
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/02/2023 16:17
de Conciliação
-
16/02/2023 10:05
Juntada de tipo de documento
-
15/02/2023 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
13/02/2023 15:20
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 14:48
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2023 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/02/2023 18:51
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2023 10:13
Recebidos os autos
-
10/02/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 17:53
Expedição de tipo de documento.
-
09/02/2023 17:52
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
09/02/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 17:51
Expedição de tipo de documento.
-
09/02/2023 14:55
Recebidos os autos
-
09/02/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 13:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/02/2023 14:06
Juntada de Petição de tipo
-
31/01/2023 00:18
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 12:37
Juntada de tipo de documento
-
04/01/2023 02:55
Ato ordinatório praticado
-
26/12/2022 09:09
Juntada de tipo de documento
-
22/12/2022 08:02
Juntada de tipo de documento
-
06/12/2022 11:17
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 12:05
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 10:09
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 10:08
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2022 10:08
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2022 10:07
Expedição de tipo de documento.
-
02/12/2022 13:18
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 13:10
Expedição de tipo de documento.
-
02/12/2022 13:10
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
29/11/2022 11:06
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 14:42
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/11/2022 14:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/11/2022 14:42
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 14:41
de Conciliação
-
22/11/2022 14:20
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2022 14:20
de Instrução e Julgamento
-
22/11/2022 13:20
Recebidos os autos
-
22/11/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 08:56
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2022 08:56
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
22/11/2022 08:55
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 18:31
Recebidos os autos
-
01/11/2022 18:31
Determinada Requisição de Informações
-
01/11/2022 08:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/11/2022 08:34
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2022 08:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/11/2022 08:33
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2022 08:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/11/2022 08:30
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2022 08:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/10/2022 15:32
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 15:08
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801302-43.2023.8.12.0025
Josiane Ferreira Martins
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Fernanda Ribeiro Rocha
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/12/2023 20:35
Processo nº 0800614-38.2024.8.12.0028
Jacir dos Santos Peres
Lenoar dos Santos Peres
Advogado: Luis Guilherme Flores de Figueiredo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/06/2024 15:50
Processo nº 0800621-97.2019.8.12.0030
Cooperativa de Credito,Poupancae Investi...
Gisele Missai Matsubara Matheus
Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/08/2019 10:57
Processo nº 0802204-83.2024.8.12.0017
Marineide Menezes de Oliveira
Instituto Nacional de Seguro Social (Ins...
Advogado: Ariadne de Lima Diniz Henriques
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/10/2024 15:43
Processo nº 0800131-13.2021.8.12.0028
Iber Gomes SA Neto
Flavia Chaparro da Silva
Advogado: Regis Santiago de Carvalho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/03/2025 17:03