TJMS - 1416301-90.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/04/2025 09:56
Baixa Definitiva
-
15/04/2025 08:34
Transitado em Julgado em "data"
-
03/04/2025 15:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/04/2025 15:55
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/03/2025 10:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/03/2025 10:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/03/2025 10:39
Recebidos os autos
-
25/03/2025 10:39
Confirmada
-
24/03/2025 14:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/03/2025 14:53
Recebidos os autos
-
24/03/2025 14:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/03/2025 14:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/03/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 11:48
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
24/03/2025 11:48
Juntada de tipo de documento
-
24/03/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 11:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
21/03/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 01:59
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 00:01
Publicação
-
21/03/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1416301-90.2024.8.12.0000 Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Impetrante: Matheus Almeida de Moura Monteiro de Oliveira Advogado: Gildário Feitosa Santos (OAB: 30436/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Impetrado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) EMENTA - MANDADODESEGURANÇA- CONCURSO PÚBLICO - SOLDADO DA POLÍCIAMILITARDO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO - ATO DE MATRÍCULA EQUIVALENTE À POSSE - CANDIDATO QUE AINDA NÃO CONCLUIU O CURSO DE NÍVEL SUPERIOR - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - SEGURANÇADENEGADA, COM O PARECER.
I) Conforme o disposto na Lei Estadual nº 3.808/2009 e na Lei Complementar Estadual nº 53/1990, a convocação para o curso de formação de soldado equivale ao provimento do cargo, com a posse a contar da aula inaugural do mencionado curso de formação, de modo que não há qualquer ilegalidade ou abusividade a exigência de apresentação de certificado de graduação em nível superior para o ato da matrícula, estando o edital regulador do certame devidamente fundamentado na lei reguladora da carreira militar.
II) Por esse fundamento, resta afastada a incidência da Súmula n. 266, segundo a qual o diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público, pois o curso de formação coincide com o momento da posse no concurso público, motivo pelo qual inexiste direito líquido e certo no caso concreto.
III) Segurança denegada, com o parecer ministerial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 2ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a segurança, nos termos do voto do relator..
Campo Grande, 19 de março de 2025.
Juiz Fábio Possik Salamene Relator -
20/03/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 05:11
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 05:11
Denegada a Segurança
-
17/03/2025 13:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/03/2025 13:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/03/2025 03:10
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 00:01
Publicação
-
12/03/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1416301-90.2024.8.12.0000 Relator(a): Impetrante: Matheus Almeida de Moura Monteiro de Oliveira Advogado: Gildário Feitosa Santos (OAB: 30436/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Impetrado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/03/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 16:30
Inclusão em pauta
-
25/02/2025 11:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/02/2025 20:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/02/2025 20:36
Recebidos os autos
-
24/02/2025 20:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/02/2025 20:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/02/2025 03:36
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 00:01
Publicação
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1416301-90.2024.8.12.0000 Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Impetrante: Matheus Almeida de Moura Monteiro de Oliveira Advogado: Gildário Feitosa Santos (OAB: 30436/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Impetrado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Campos Zequim (OAB: 12453/MS) No caso, verifico a necessidade da intervenção do Ministério Público no feito, razão pela qual determino a remessa dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para a oferta de parecer, em atenção ao disposto no art. 12, da Lei n. 12.016/2009.
Cumpra-se. -
06/02/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 15:32
Juntada de tipo de documento
-
06/02/2025 15:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
06/02/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 11:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/02/2025 11:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/02/2025 02:56
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 00:01
Publicação
-
04/02/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 13:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/02/2025 13:39
Expedição de "tipo de documento".
-
04/02/2025 13:39
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
04/02/2025 13:39
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
31/01/2025 14:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
20/01/2025 13:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/01/2025 11:36
Juntada de tipo de documento
-
20/01/2025 11:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/01/2025 11:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
07/01/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 13:29
Certidão do Oficial de Justiça
-
07/01/2025 13:29
Certidão do Oficial de Justiça
-
07/01/2025 13:28
Certidão do Oficial de Justiça
-
07/01/2025 13:28
Juntada de tipo de documento
-
07/01/2025 13:28
Juntada de tipo de documento
-
07/01/2025 13:28
Juntada de tipo de documento
-
26/12/2024 09:29
Recebidos os autos
-
26/12/2024 09:29
Confirmada
-
17/12/2024 23:13
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 16:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/12/2024 16:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/12/2024 16:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/12/2024 09:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/12/2024 09:21
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/12/2024 09:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/12/2024 04:29
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 00:01
Publicação
-
16/12/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1416301-90.2024.8.12.0000 Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Impetrante: Matheus Almeida de Moura Monteiro de Oliveira Advogado: Gildário Feitosa Santos (OAB: 30436/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Posto isso, indefiro o pedido liminar.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça ao impetrante. À Secretaria Judiciária para as seguintes providências: a) comunicar de imediato as autoridades impetradas sobre a presente decisão; b) notificar as autoridades impetradas de que se encontra aberto o prazo de dez dias úteis para prestar informações (art. 7º, I, da Lei n. 12.016, de 7.8.2009); e, c) dar ciência ao Estado de Mato Grosso do Sul, na pessoa do Procurador-Geral do Estado para que, querendo, ingresse no feito (art. 7º, II, da Lei n. 12.016, de 7.8.2009).
Publique-se.
Intime-se. -
13/12/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 12:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/12/2024 08:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/12/2024 08:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/11/2024 21:56
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 00:39
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 00:01
Publicação
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1416301-90.2024.8.12.0000 Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Impetrante: Matheus Almeida de Moura Monteiro de Oliveira Advogado: Gildário Feitosa Santos (OAB: 30436/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Justiça e Segurança Pública de Mato Grosso do Sul Impetrado: Secretário(a) de Estado de Administração e Desburocratização do Estado de Mato Grosso do Sul Impetrado: Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Redistribuição do processo por Sorteio em 27/09/2024. -
27/09/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 09:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/09/2024 09:26
Expedição de "tipo de documento".
-
27/09/2024 09:25
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
27/09/2024 09:25
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
26/09/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 11:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/09/2024 11:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/09/2024 11:00
Confirmada
-
26/09/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 00:01
Publicação
-
25/09/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 15:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/09/2024 15:45
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/09/2024 15:45
Declarada incompetência
-
25/09/2024 00:36
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 00:36
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 00:36
Expedida/Certificada
-
25/09/2024 00:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/09/2024 00:01
Publicação
-
24/09/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 19:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/09/2024 19:00
Expedição de "tipo de documento".
-
23/09/2024 19:00
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
23/09/2024 18:57
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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