TJMS - 0821005-81.2013.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
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28/02/2025 07:24
Transitado em Julgado em "data"
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21/02/2025 16:04
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/02/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 13:20
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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06/02/2025 13:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/02/2025 13:20
Juntada de tipo de documento
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06/02/2025 02:32
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:01
Publicação
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06/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0821005-81.2013.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Teodora Monteiro Diniz Advogado: Edson de Oliveira Dias Junior (OAB: 16337/MS) Apelado: Benedito Ary de Oliveira (Espólio) Advogado: Elpídio Belmonte de Barros Júnior (OAB: 4603/MS) Repre.
Legal: Ieda Martins de Oliveira Interessado: Edna Martins de Oliveira (Espólio) Repre.
Legal: Ieda Martins de Oliveira Advogado: Elpídio Belmonte de Barros Júnior (OAB: 4603/MS) Interessado: Phaola Gavilan Torres DPGE - 1ª Inst.: Valdirene Gaetani Faria (OAB: 100693DP/MS) Interessado: Armando Isao Higa DPGE - 1ª Inst.: Valdirene Gaetani Faria (OAB: 100693DP/MS) Interessado: Nair Higa Kishimoto DPGE - 1ª Inst.: Valdirene Gaetani Faria (OAB: 100693DP/MS) Interessado: Isauro Mamoru Higa DPGE - 1ª Inst.: Valdirene Gaetani Faria (OAB: 100693DP/MS) Interessado: Paulo Masasi Higa (Espólio) Repre.
Legal: Janice Matsiko Higa Rodrigues Interessado: Fernando Naohiro Higa Interessado: Clarinda Shadaço Higa Interessado: Nidia Sizuco Higa Pereira Mendes Interessado: Silvana Izumi Higa Interessado: Celina Aico Higa Ota EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - PROVA TESTEMUNHAL INÓCUA - AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL MÍNIMA A RESPALDAR AS ALEGAÇÕES DA AUTORA - DOCUMENTOS TRAZIDOS PELA PARTE RÉ QUE REFUTAM A TESE AUTORAL - REQUISITOS DA PRESCRIÇÃO AQUISITIVA NÃO COMPROVADOS - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
I - Em demandas que envolvem direitos reais, como a usucapião, a prova testemunhal possui caráter subsidiário, ou seja, deve estar acompanhada de documentos hábeis a corroborar com a alegação de posse do imóvel pelo tempo estabelecido em lei.
No caso, os documentos juntados pela autora não demonstram minimamente o exercício da posse sobre o imóvel usucapiendo pelo período necessário à prescrição aquisitiva, ao passo em que a parte ré comprovou documentalmente que, nos últimos anos, tem assumido despesas relacionadas ao imóvel.
Logo, o depoimento de testemunhas, isoladamente, não teria o condão de alterar o desfecho da demanda.
Por conseguinte, o indeferimento de prova testemunhal não configura cerceamento de defesa quando o magistrado verifica que os autos já contêm elementos suficientes para o julgamento da causa, especialmente em casos em que a prova oral se mostre inócua ou meramente protelatória (art. 370, CPC).
II - A ausência de comprovação dos requisitos legais previstos no art. 1.238 do Código Civil impossibilita o reconhecimento da usucapião extraordinária.
A autora sequer trouxe aos autos comprovante de pagamento de IPTU ou de limpeza ou de manutenção do imóvel.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, AFASTARAM A PRELIMINAR E NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
05/02/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 17:09
Não-Provimento
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04/02/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 15:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/02/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
04/02/2025 14:00
Deliberação em Sessão
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27/01/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 14:06
Inclusão em pauta
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27/01/2025 00:01
Publicação
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24/01/2025 14:06
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 22:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/01/2025 16:16
Inclusão em Pauta
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17/01/2025 20:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/01/2025 00:55
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 00:55
Expedida/Certificada
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17/01/2025 00:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/01/2025 00:01
Publicação
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17/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0821005-81.2013.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 10ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Teodora Monteiro Diniz Advogado: Edson de Oliveira Dias Junior (OAB: 16337/MS) Apelado: Benedito Ary de Oliveira (Espólio) Advogado: Elpídio Belmonte de Barros Júnior (OAB: 4603/MS) Repre.
Legal: Ieda Martins de Oliveira Interessado: Edna Martins de Oliveira (Espólio) Repre.
Legal: Ieda Martins de Oliveira Advogado: Elpídio Belmonte de Barros Júnior (OAB: 4603/MS) Interessado: Phaola Gavilan Torres DPGE - 1ª Inst.: Valdirene Gaetani Faria (OAB: 100693DP/MS) Interessado: Armando Isao Higa DPGE - 1ª Inst.: Valdirene Gaetani Faria (OAB: 100693DP/MS) Interessado: Nair Higa Kishimoto DPGE - 1ª Inst.: Valdirene Gaetani Faria (OAB: 100693DP/MS) Interessado: Isauro Mamoru Higa DPGE - 1ª Inst.: Valdirene Gaetani Faria (OAB: 100693DP/MS) Interessado: Paulo Masasi Higa (Espólio) Repre.
Legal: Janice Matsiko Higa Rodrigues Interessado: Fernando Naohiro Higa Interessado: Clarinda Shadaço Higa Interessado: Nidia Sizuco Higa Pereira Mendes Interessado: Silvana Izumi Higa Interessado: Celina Aico Higa Ota Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/01/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 13:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/01/2025 13:31
Expedição de "tipo de documento".
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16/01/2025 13:31
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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16/01/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 11:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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