TJMS - 0802886-50.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2025 11:34
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Fabio Rivelli (OAB 18605A/MS), Sarah Nogueira Sardinha (OAB 26585/MS), Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB 21608A/MS) Processo 0802886-50.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Camila Bronzoni Neves, Kenedy dos Santos Silva - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A., Decolar.com Ltda. - Intimação das partes, por seus procuradores, acerca da expedição de alvará nos presentes autos, conforme documento retro.
Ficam intimados, ainda, da redistribuição do processo para a presente vara, em atendimento a Resolução n. 334, de 10 de outubro de 2024, bem como do disposto do Provimento nº 680, de 17 de dezembro de 2024. -
25/02/2025 21:55
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
-
25/02/2025 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/02/2025 08:41
Emissão da Relação
-
21/02/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 13:03
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
13/02/2025 13:03
Redistribuição de Processo - Saída
-
05/02/2025 12:27
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 12:19
Documento Digitalizado
-
06/12/2024 10:39
Prazo em Curso
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Sarah Nogueira Sardinha (OAB 26585/MS) Processo 0802886-50.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Camila Bronzoni Neves, Kenedy dos Santos Silva - Intima-se a parte autora para levantamento da quantia disponibilizada, ficando desde já autorizada a expedição do Alvará Judicial competente.
Após o levantamento da quantia, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. Às providências e intimações necessárias. -
05/12/2024 22:06
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
-
05/12/2024 10:25
Expedição em análise para assinatura
-
05/12/2024 10:22
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 08:26
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/12/2024 08:25
Emissão da Relação
-
02/12/2024 09:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/12/2024 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 16:31
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 09:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/11/2024 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 17:45
Juntada de Outros documentos
-
05/11/2024 09:53
Prazo em Curso
-
05/11/2024 09:53
Expedição de Carta.
-
31/10/2024 17:59
Informação do Sistema
-
31/10/2024 17:59
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
18/10/2024 08:03
Autos preparados para expedição
-
04/10/2024 16:58
Prazo em Curso
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabio Rivelli (OAB 18605A/MS), Sarah Nogueira Sardinha (OAB 26585/MS), Alana Cristina Sachi (OAB 290991/SP) Processo 0802886-50.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Camila Bronzoni Neves, Kenedy dos Santos Silva - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A., Decolar.com Ltda. - Intimação das partes da Sentença retro, homologada pelo(a) juiz(a) de Direito: "Posto isso, JULGO PROCEDENTES os pedidos e extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, a fim de: - Condenar as requeridas a pagar aos autores, de modo solidário, a quantia de R$ 2.062,36 (dois mil e sessenta e dois reais e trinta e seis centavos), atualizada monetariamente pelo IPCA a partir do efetivo desembolso/prejuízo (art. 389, parágrafo único, do CC), e a taxa Selic (deduzido o IPCA, art. 406, § 1°, CC) a partir da citação (artigo 405, CC) até o efetivo pagamento; - Condenar as requeridas a pagar aos autores, de modo solidário, a título de dano moral, a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para cada um, corrigida pela taxa Selic, contados da data da citação (artigo 405, CC) até a data do efetivo pagamento; - Deixo de analisar a pretensão quanto a concessão de assistência judiciária gratuita, ante a ausência de interesse nesta fase, pois isento de custas processuais e honorários advocatícios (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Deverá a parte, caso tenha interesse, realizar o requerimento em eventual interposição de recurso. - Sem custas e honorários, pois incabíveis na presente fase, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95. - Submeter a presente decisão à análise do MM.
Juiz de Direito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se." "Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
27/09/2024 21:50
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
-
27/09/2024 09:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/09/2024 09:41
Emissão da Relação
-
17/09/2024 15:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/09/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 15:02
Registro de Sentença
-
17/09/2024 15:02
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
16/09/2024 21:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 19:13
Expedição de NULL.
-
08/09/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
15/07/2024 14:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 15/07/2024 02:22:15, 11ª Vara do Juizado Especial C.
-
14/07/2024 16:51
Juntada de Petição de Réplica
-
12/07/2024 10:09
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2024 14:01
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
24/04/2024 14:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
24/04/2024 13:58
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 15/07/2024 02:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial da.
-
24/04/2024 07:51
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2024 13:52
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 09:22
Juntada de Petição de contestação
-
02/04/2024 18:03
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
02/04/2024 17:51
Expedição de Carta.
-
02/04/2024 17:51
Expedição de Carta.
-
25/03/2024 09:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/03/2024 09:44
Autos preparados para expedição
-
12/03/2024 09:44
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
12/03/2024 00:13
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 10:02
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
06/03/2024 21:48
Publicado ato_publicado em 06/03/2024.
-
06/03/2024 10:56
Emissão da Relação
-
06/03/2024 07:20
Relação encaminhada ao D.J.
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06/03/2024 06:54
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 06:54
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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06/03/2024 06:49
Expedição de Carta.
-
06/03/2024 05:49
Expedição de Carta.
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06/03/2024 05:41
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 13:08
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/04/2024 01:45:00, 1ª Vara do Juizado Especial da.
-
23/02/2024 10:33
Autos preparados para expedição
-
11/02/2024 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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