TJMS - 0802506-03.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 14:20
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2025 05:32
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Vistos, etc.
Considerando o trânsito em julgado de f. 181, anote-se a renúncia e arquivem-se.
Intimem-se -
14/08/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2025 18:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/08/2025 18:41
Outras Decisões
-
06/08/2025 15:26
Documento Digitalizado
-
06/08/2025 12:33
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 15:35
Documento Digitalizado
-
05/08/2025 15:35
Documento Digitalizado
-
05/08/2025 14:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
05/08/2025 14:50
Documento Digitalizado
-
05/08/2025 14:49
Realizado Cálculo de Liquidação
-
05/08/2025 14:49
Documento Digitalizado
-
05/08/2025 14:19
Expedição em análise para assinatura
-
04/08/2025 17:15
Autos preparados para expedição
-
04/08/2025 17:12
Prazo em Curso
-
04/08/2025 17:11
Transitado em Julgado em data
-
29/07/2025 07:36
Documento Digitalizado
-
29/07/2025 07:36
Documento Digitalizado
-
29/07/2025 07:36
Documento Digitalizado
-
29/07/2025 07:36
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 07:36
Documento Digitalizado
-
08/07/2025 14:50
Prazo em Curso
-
04/07/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 05:56
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
-
03/07/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2025 16:29
Documento Digitalizado
-
02/07/2025 16:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/07/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 16:23
Registro de Sentença
-
02/07/2025 15:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/06/2025 18:51
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 03:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/06/2025.
-
12/06/2025 13:19
Prazo em Curso
-
11/06/2025 05:31
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 03:28
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Dário Sérgio Rodrigues da Silva (OAB 163807/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0802506-03.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Josefa Maria da Silva - Exectdo: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Intimação das partes da sentença de f. 157/158: "(...)Diante do exposto, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extingo a execução.
Não devidas custas nesta fase.
Preclusa a presente decisão, levante-se o valor de R$ 4.744,49 (quatro mil, setecentos e quarenta e nove reais e quarenta e nove centavos), com as correções da conta única, em favor da parte exequente.
O valor remanescente deverá ser levantado em favor da parte executada.
Com o trânsito, arquivem-se.
P.R.I"...........................E intimação da parte executada para, no prazo de 05 dias, manifestar sobre os Embargos de Declaração. -
10/06/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/06/2025 08:38
Emissão da Relação
-
05/06/2025 14:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/06/2025 10:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/06/2025 10:45
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 10:45
Registro de Sentença
-
05/06/2025 10:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/06/2025 08:30
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 05:25
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
-
02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Dário Sérgio Rodrigues da Silva (OAB 163807/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0802506-03.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Josefa Maria da Silva - Exectdo: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 dias, manifestar sobre a petição de f. 153. -
30/05/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 08:39
Emissão da Relação
-
28/05/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 09:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 05:30
Publicado ato_publicado em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Dário Sérgio Rodrigues da Silva (OAB 163807/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0802506-03.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Josefa Maria da Silva - Exectdo: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Intimação da parte executada da decisão de f. 145: "Vistos etc.
Indefiro o pedido de f. 140-144 por ausência de previsão legal, bem como não comprovação da incapacidade financeira da parte executada.
Determino a penhora via sistema SISBAJUD, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil/2015.
Em consulta, verifico que foi efetivada a indisponibilidade no valor integral (R$ 7.042,93), conforme extrato anexo.
Intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente por carta, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, fica convertida a indisponibilidade em penhora, sendo desnecessária a lavratura de termo específico e já autorizado o levantamento em favor da parte credora.
Em seguida, remetam-se os autos à conclusão para extinção pelo pagamento.
Intimem-se." -
23/05/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2025 06:57
Emissão da Relação
-
22/05/2025 18:37
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 18:37
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 18:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/05/2025 18:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/05/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 12:41
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 08:20
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 05:50
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
-
15/05/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/05/2025 12:41
Emissão da Relação
-
30/04/2025 08:44
Prazo em Curso
-
25/04/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 09:19
Prazo em Curso
-
11/04/2025 06:27
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Dário Sérgio Rodrigues da Silva (OAB 163807/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0802506-03.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Josefa Maria da Silva - Exectdo: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar a planilha do débito atualizada, e requerer o que de direito. -
10/04/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/04/2025 15:02
Emissão da Relação
-
09/04/2025 15:02
Prazo em Curso
-
09/04/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 02:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/04/2025.
-
25/03/2025 10:10
Prazo em Curso
-
21/03/2025 14:17
Juntada de Ofício
-
19/03/2025 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
19/03/2025 07:14
Cobrança exaurida no GECOF
-
17/03/2025 13:07
Prazo em Curso
-
15/03/2025 07:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/03/2025.
-
15/03/2025 07:22
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 14:47
Prazo em Curso
-
14/03/2025 02:41
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Dário Sérgio Rodrigues da Silva (OAB 163807/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0802506-03.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Josefa Maria da Silva - Exectdo: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Despacho f. 116. "Vistos etc.
Cadastre-se o cumprimento de sentença.
Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%.
Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo.
Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos.
Intimem-se." Subconta nº 1038005. -
13/03/2025 17:12
Autos preparados para expedição
-
13/03/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2025 15:08
Documento Digitalizado
-
12/03/2025 14:36
Emissão da Relação
-
12/03/2025 14:29
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 14:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/03/2025 09:21
Evolução da Classe Processual
-
11/03/2025 16:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/03/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 20:01
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
-
27/02/2025 09:52
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
26/02/2025 14:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/02/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 13:09
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
26/02/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 13:08
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
26/02/2025 12:54
Transitado em Julgado em data
-
27/01/2025 15:54
Prazo em Curso
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Dário Sérgio Rodrigues da Silva (OAB 163807/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS) Processo 0802506-03.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Maria da Silva - Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo procedentes os pedidos formulados na exordial para: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e determinar o cancelamento dos descontos sob título "Contribuição AAPPS Universo" no benefício previdenciário da parte autora, devendo ser oficiado ao INSS para tal finalidade; b) condenar a parte requerida na devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente no benefício da parte autora, desde que regularmente comprovados nos autos, com correção monetária pelo IGP-M, bem como juros de 12% ao ano, sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n. 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), ambos desde a data de cada cobrança indevida; c) condenar a parte requerida ao pagamento, em favor da parte autora, de indenização por danos morais, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com correção monetária pelo IGP-M desde o arbitramento, e juros de mora de 12% ao ano, sem capitalização (até a produção dos efeitos da Lei n.º 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos), desde o evento danoso (primeiro desconto).
Face à sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC.
Transitada em julgado, oficie-se ao INSS para cancelamento definitivo dos débitos referentes à mensalidade da parte requerida no benefício da parte autora.
P.
R.
I.
Oportunamente, arquivem-se. -
24/01/2025 20:40
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
-
24/01/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/01/2025 15:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/01/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 15:28
Registro de Sentença
-
23/01/2025 15:28
Julgado procedente o pedido
-
26/11/2024 00:33
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/10/2024 01:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/10/2024 12:09
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 04:56
Prazo em Curso
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Dário Sérgio Rodrigues da Silva (OAB 163807/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0802506-03.2024.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josefa Maria da Silva - Réu: Universo Associação dos Aposentados e Pensionistas dos Regimes Geral da Previdência Social - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos documentos juntados pela requerida às fls. 81/91. -
03/10/2024 20:53
Publicado ato_publicado em 03/10/2024.
-
03/10/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/10/2024 12:27
Emissão da Relação
-
27/09/2024 15:52
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 11:49
Prazo em Curso
-
04/09/2024 21:01
Publicado ato_publicado em 04/09/2024.
-
04/09/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2024 09:20
Emissão da Relação
-
02/09/2024 17:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2024 17:53
Despacho Saneador
-
01/07/2024 14:11
Conclusos para julgamento
-
28/06/2024 19:25
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 15:11
Juntada de Petição de Réplica
-
20/06/2024 17:02
Prazo em Curso
-
20/06/2024 14:16
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
20/06/2024 14:15
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
18/06/2024 12:07
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/03/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 26/03/2024.
-
26/03/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/03/2024 17:16
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/03/2024 17:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/03/2024 17:16
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
25/03/2024 17:06
Prazo em Curso
-
25/03/2024 17:00
Expedição de Carta.
-
25/03/2024 16:38
Expedição em análise para assinatura
-
25/03/2024 14:47
Emissão da Relação
-
22/03/2024 15:11
Prazo em Curso
-
22/03/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 14:53
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/06/2024 02:00:00, 3ª Vara Cível.
-
22/03/2024 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/03/2024 05:00
Prazo em Curso
-
21/03/2024 15:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/03/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 15:05
Informação do Sistema
-
19/03/2024 15:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
19/03/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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