TJMS - 0800446-96.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/01/2025 11:33
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 08:54
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Barbosa Martins Silva (OAB 25486/MS), Antônio Simão Abrão Neto (OAB 26493/MS), Dimas Saad Monteiro (OAB 27949/MS), Cristiana França Castro Bauer (OAB 250611/SP) Processo 0800446-96.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Allan Oliva Filho - Réu: Xp Investimentos Corretora de Cambio, Titulos e Valores Mobiliarios S/A - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Ante o pagamento noticiado (f. 99-103), com a anuência da exequente, JULGO EXTINTO o presente feito pelo cumprimento, o que faço nos termos do artigo 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Sem custas (art. 55, parágrafo único, da Lei 9.099/95).
P.
R.
I.
Por incontroverso, autorizo o imediato levantamento do valor pela parte exequente, na forma requerida à f. 106-107, ante a presença de poderes especiais do advogado (f. 13-14).
Expeça-se o respectivo alvará.
Oportunamente arquive-se, com as respectivas baixas.". -
11/12/2024 20:13
Publicado #{ato_publicado} em 11/12/2024.
-
11/12/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 19:02
Recebidos os autos
-
09/12/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 19:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/12/2024 00:41
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 17:05
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 14:24
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 14:22
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/10/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Barbosa Martins Silva (OAB 25486/MS), Antônio Simão Abrão Neto (OAB 26493/MS), Dimas Saad Monteiro (OAB 27949/MS), Cristiana França Castro Bauer (OAB 250611/SP) Processo 0800446-96.2024.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Allan Oliva Filho - Réu: Xp Investimentos Corretora de Cambio, Titulos e Valores Mobiliarios S/A - Sentença: (...) Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE a pretensão inicial para: a) confirmar a tutela de urgência concedida em decisão às fls. 31/33. b) declarar a inexistência do débito questionado nos autos no valor de R$ 93,29 (contrato n. 5882479 fls. 03 e 29/30), com o consequente cancelamento da cobrança e exclusão do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito, cuja origem seja o débito mencionado, cabendo ao requerido realizar as medidas necessárias para exclusão do referido débito. c) condenar a requerida XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários ao pagamento de indenização por danos morais ao autor Allan Oliva Filho, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescido de correção monetária pelo IPCA/IBGE desde o arbitramento e juros simples de 1% ao mês desde a citação.
A partir de 30/08/2024, deverão ser considerados os juros de mora pela taxa legal (diferença entre a SELIC e o IPCA), conforme o art. 406 do Código Civil, alterado pela Lei n. 14.905/2024.
Sem condenação em custas, despesas processuais ou honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95). (...) Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), com fulcro no art. 40 da Lei n. 9.099/95, apenas retificando o valor do dano moral fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais), para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por entender mais consentâneo com a realidade financeira das partes, tendo em vista que a parte ré consiste em corretora de valores de abrangência nacional.
No mais, subsiste os termos da sentença, tal como lançada. -
27/09/2024 20:14
Publicado #{ato_publicado} em 27/09/2024.
-
27/09/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 19:49
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 19:49
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 19:49
Homologada a Transação
-
20/09/2024 19:45
Recebidos os autos
-
20/09/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 10:28
Conclusos para julgamento
-
03/09/2024 07:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 09:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/05/2024 17:40
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 13:57
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 20:12
Publicado #{ato_publicado} em 04/04/2024.
-
04/04/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 17:18
Conclusos para despacho
-
03/04/2024 17:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
03/04/2024 16:20
Juntada de Petição de Réplica
-
03/04/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 08:05
Juntada de Petição de contestação
-
22/03/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 09:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/03/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 07:47
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 20:11
Publicado #{ato_publicado} em 28/02/2024.
-
28/02/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 10:49
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 10:43
Expedição de Carta.
-
27/02/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 10:42
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 10:41
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 10:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/04/2024 05:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
26/02/2024 08:34
Recebidos os autos
-
26/02/2024 08:34
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/02/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 20:49
Publicado #{ato_publicado} em 16/02/2024.
-
16/02/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 14:20
Recebidos os autos
-
15/02/2024 14:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/02/2024 07:02
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 15:43
Recebidos os autos
-
09/02/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 12:12
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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