TJMS - 0845785-36.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 17:52
Arquivado Provisoriamente
-
04/08/2025 09:57
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
-
01/08/2025 08:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/07/2025 18:35
Emissão da Relação
-
01/07/2025 13:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/07/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 15:58
Juntada de NULL
-
30/05/2025 17:42
Conclusos para julgamento
-
16/04/2025 07:24
Processo Reativado
-
20/03/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 22:26
Arquivado Provisoriamente
-
07/01/2025 04:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
17/10/2024 16:13
Arquivado Provisoriamente
-
09/10/2024 10:25
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Adriana Scaff Pauli (OAB 11135/MS), Isadora Tannous Guimarães (OAB 12445B/MS), Marcelo Arce Cathcart Ferreira (OAB 26928/MS) Processo 0845785-36.2023.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Cleunice Aparecida de Paula Carvalho, Claudemir Aparecido de Paula - I - Defiro a pleiteada dilação de prazo (90 dias).
II - Com o atendimento das providências pendentes,vista ao MP.
III -
Por outro lado, a parte autora sai desde já intimada de que, não havendo pronunciamento, será intimado pessoalmente para promover o andamento do feito, em 05 dias, sob pena de extinção (art.485, III do CPC/2015).
IV - Em havendo êxito na intimação via telefone (SITRA), aguarde-se o prazo legal de 05 dias, e, em NÃO ocorrendo impulsionamento pela parte, conceda-se vista ao MP e, em seguida, conclusos para possível sentenciamento.
V -
Por outro lado, em não havendo êxito na intimação via telefone (SITRA), então, intime-se pessoalmente por correio, para promover o andamento do feito, em 05 dias, sob pena de extinção (art.485, III, c/c art.274, do CPC/2015, ressaltando-se desde já que, nos termos do §único desta norma, consideram-se válidas as intimações encaminhadas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pela parte interessada).
VI - Decorrido o período, com ou sem manifestação, vista ao MP.
Int. -
08/10/2024 08:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/10/2024 07:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/10/2024.
-
07/10/2024 15:19
Emissão da Relação
-
16/09/2024 18:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/09/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 12:26
Conclusos para despacho
-
02/07/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 12:53
Prazo em Curso
-
10/06/2024 21:34
Publicado ato_publicado em 10/06/2024.
-
10/06/2024 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/06/2024 10:06
Emissão da Relação
-
08/05/2024 15:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/05/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 18:28
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 15:33
Recebidos os autos do Ministério Público
-
11/03/2024 15:33
Manifestação do Ministério Público
-
01/02/2024 01:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/02/2024.
-
01/02/2024 01:23
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 15:54
Prazo em Curso
-
30/01/2024 15:51
Documento Digitalizado
-
22/01/2024 20:06
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 20:06
Autos entregues em carga ao Promotor
-
22/01/2024 15:17
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
22/01/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 21:41
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 21:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 21:41
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
29/12/2023 04:22
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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11/12/2023 15:37
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 15:32
Expedição em análise para assinatura
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11/12/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 22:35
Autos preparados para expedição
-
13/11/2023 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 14:14
Prazo em Curso
-
06/10/2023 21:19
Publicado ato_publicado em 06/10/2023.
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06/10/2023 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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05/10/2023 22:13
Emissão da Relação
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04/10/2023 15:39
Documento Digitalizado
-
03/10/2023 14:00
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 14:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/09/2023 18:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/09/2023 18:23
Despacho Saneador
-
21/08/2023 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2023 13:48
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 13:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/08/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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