TJMS - 0854951-58.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:41
Publicado ato_publicado em 18/09/2025.
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18/09/2025 10:32
Documento Digitalizado
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12/09/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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12/09/2025 00:45
Emissão da Relação
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11/09/2025 17:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/09/2025 07:49
Publicado ato_publicado em 11/09/2025.
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09/09/2025 00:00
Intimação
Posto isso, de rigor apenas a homologação da apresentação dessa prova, nos termos do artigo 382, § 2º, do Código de Processo Civil.
Incabível a condenação em honorários, conforme o acima decidido.
Custas pela parte ré.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
08/09/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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05/09/2025 10:26
Emissão da Relação
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05/08/2025 14:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/08/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 14:00
Registro de Sentença
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05/08/2025 13:59
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
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04/08/2025 09:14
Conclusos para despacho
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15/07/2025 11:18
Juntada de Petição de Réplica
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24/06/2025 04:52
Prazo em Curso
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19/06/2025 10:49
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS), Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS) Processo 0854951-58.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jaime Azevedo dos Passos - Ré: Banco BMG SA - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 dias, a respeito da defesa apresentada nos autos. -
18/06/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
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17/06/2025 11:46
Emissão da Relação
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06/06/2025 15:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/06/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 11:43
Conclusos para despacho
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25/02/2025 17:26
Juntada de Ofício
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20/02/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 10:11
Prazo em Curso
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0854951-58.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jaime Azevedo dos Passos - Ré: Banco BMG SA - Certifique acerca do desfecho do agravo de f. 48. Às providências.
Após, retornem conclusos. -
12/02/2025 21:02
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
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12/02/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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11/02/2025 11:13
Emissão da Relação
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04/02/2025 16:44
Juntada de Ofício
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29/01/2025 14:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/01/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 06:38
Conclusos para decisão
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22/01/2025 03:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/01/2025.
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10/01/2025 13:51
Informação do Sistema
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04/12/2024 16:10
Prazo em Curso
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0854951-58.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jaime Azevedo dos Passos - Ré: Banco BMG SA - Por essas razões, à luz do artigo 99, § 2.º, do CPC, indefiro o pedido de gratuidade da justiça, devendo a parte autora promover o recolhimento do preparo prévio consoante o valor dado à causa, no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).
Publique-se.
Intime(m)-se. -
28/11/2024 20:53
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
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28/11/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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27/11/2024 12:14
Emissão da Relação
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13/11/2024 16:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/11/2024 16:32
Despacho Saneador
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12/11/2024 05:19
Conclusos para decisão
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06/11/2024 03:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/11/2024.
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14/10/2024 06:40
Prazo em Curso
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14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0854951-58.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jaime Azevedo dos Passos - Ré: Banco BMG SA - Dispõe o artigo 5.º, inciso LXXIV, da CF que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Assim, na forma do § 2.º do artigo 99 do CPC e, no intuito de evitar a isenção de custas a quem dela não faça jus e consequentemente a própria banalização do benefício, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 dias, apresentar documentos atualizados que exponham, à exaustão, a condição financeira aduzida no pedido (holerites, declaração imposto renda, contas de consumo, despesas etc.), sob pena de não concessão da gratuidade da justiça.
Após retornem os autos conclusos na fila das iniciais.
Intime-se. -
10/10/2024 20:54
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
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10/10/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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09/10/2024 21:34
Emissão da Relação
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24/09/2024 15:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/09/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 08:09
Conclusos para decisão
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20/09/2024 17:19
Informação do Sistema
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20/09/2024 17:19
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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20/09/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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