TJMS - 0801581-66.2022.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 09:19
Transitado em Julgado em "data"
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17/01/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 13:05
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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17/01/2025 01:15
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 00:01
Publicação
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17/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801581-66.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Taisa Ferracini Quintela Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS) Advogado: Odoncleber de Souza Machado (OAB: 26788/MS) Advogada: Camile de Oliveira (OAB: 26128/MS) Apelada: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Edmar Soares da Silva (OAB: 20047/MS) EMENTA - APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DESCONTOS EM HOLERITE - CONTRATAÇÃO DO PLANO DE SAÚDE COMPROVADA - AUSÊNCIA DE PROVA DOS DESCONTOS INDEVIDOS - RELAÇÃO CONTRATUAL VÁLIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A análise dos negócios jurídicos perpassa em três planos distintos e necessita vislumbrar a (I) existência, (II) a validade e a (III) eficácia.
Para afirmar-se que um acordo negocial existe, este deve possuir uma declaração de vontade, uma forma e um objeto.
Na hipótese, a relação contratual foi validamente comprovada pela Requerida/Apelada, mediante a juntada de contrato assinado em 14/04/2020, contendo identificação completa da Requerente/Apelante, assinatura, cópia de seus documentos pessoais, além de cláusulas claras sobre os serviços contratados.
Mesmo se tratando de relação de consumo, a inversão do ônus da prova não exime o consumidor de apresentar indícios mínimos dos fatos constitutivos de seu direito.
Precedentes.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
16/01/2025 10:17
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 02:05
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 00:01
Publicação
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16/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801581-66.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Taisa Ferracini Quintela Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS) Advogado: Odoncleber de Souza Machado (OAB: 26788/MS) Advogada: Camile de Oliveira (OAB: 26128/MS) Apelada: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Edmar Soares da Silva (OAB: 20047/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
15/01/2025 19:00
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 19:00
Não-Provimento
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15/01/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 18:51
Inclusão em pauta
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18/12/2024 19:03
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 02:27
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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06/12/2024 00:01
Publicação
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06/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801581-66.2022.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Taisa Ferracini Quintela Advogado: Vinícius Antônio da Silva (OAB: 25836/MS) Advogado: Odoncleber de Souza Machado (OAB: 26788/MS) Advogada: Camile de Oliveira (OAB: 26128/MS) Apelada: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Edmar Soares da Silva (OAB: 20047/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/12/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 11:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/12/2024 11:40
Expedição de "tipo de documento".
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05/12/2024 11:40
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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05/12/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 09:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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