TJMS - 0804801-56.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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12/09/2025 06:41
Emissão da Relação
-
11/09/2025 18:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 00:43
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 14:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/06/2025 02:32
Decorrido prazo de parte
-
21/05/2025 06:05
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 05:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudenir Cândido da Silva (OAB 15717/MS), Claudevano Cândido da Silva (OAB 18187/MS), Isabela Barboza Silva (OAB 23741/MS), Claudemir Paulo da Silva (OAB 19494/MS) Processo 0804801-56.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Carlos Profiro de Souza - Intimação da parte autora da juntada do ofício fls. 183/188, para manifestar-se nos autos e requerer o que de direito. -
20/05/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 09:47
Juntada de tipo de documento
-
15/04/2025 02:18
Decorrido prazo de parte
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19/03/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 00:46
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2025 00:46
Expedição de tipo de documento.
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18/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudenir Cândido da Silva (OAB 15717/MS), Claudevano Cândido da Silva (OAB 18187/MS), Isabela Barboza Silva (OAB 23741/MS), Claudemir Paulo da Silva (OAB 19494/MS) Processo 0804801-56.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Carlos Profiro de Souza - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos etc.
Diante das informações trazidas pela parte requerente às fls. 172/173, oficie-se ao setor competente do INSS para que, no prazo de 15 (quinze) dias, implante o benefício ou comprove já tê-lo feito, sob pena de multa diária que arbitro em R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 10 (dez) vezes estes valor, além de eventual responsabilidade criminal do responsável.
Decorrido o prazo, ouça-se o autor para dar andamento ao feito.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
17/02/2025 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/02/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 06:59
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2025 06:59
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2025 06:58
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2025 06:51
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 07:24
Recebidos os autos
-
10/01/2025 07:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 11:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/12/2024 15:55
Juntada de Petição de tipo
-
19/11/2024 06:02
Decorrido prazo de parte
-
25/10/2024 01:29
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 06:06
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Claudenir Cândido da Silva (OAB 15717/MS), Claudevano Cândido da Silva (OAB 18187/MS), Isabela Barboza Silva (OAB 23741/MS), Claudemir Paulo da Silva (OAB 19494/MS) Processo 0804801-56.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Carlos Profiro de Souza - Havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão. -
23/10/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/10/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 06:46
Juntada de Petição de tipo
-
13/10/2024 01:15
Expedição de tipo de documento.
-
13/10/2024 01:15
Expedição de tipo de documento.
-
13/10/2024 01:15
Expedição de tipo de documento.
-
07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Claudenir Cândido da Silva (OAB 15717/MS), Claudevano Cândido da Silva (OAB 18187/MS), Isabela Barboza Silva (OAB 23741/MS), Claudemir Paulo da Silva (OAB 19494/MS) Processo 0804801-56.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jose Carlos Profiro de Souza - Tópico final da r. sentença d efls 139/146: Ante o exposto, julgo procedente o pedido inicial, para o fim de determinar que o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social promova a revisão da renda mensal do benefício previdenciário aposentadoria por invalidez concedida a parte autora, observando o disposto nos artigos 29 e 44 da Lei nº 8.213/91, desde a data de início do benefício (112/11/2020 - f. 42), respeitada a prescrição quinquenal antes do ajuizamento da ação.
Os valores atrasados deverão ser corrigidos monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros de mora no percentual aplicável às cadernetas de poupança, contados da data em que cada prestação deveria ter sido paga, nos termos do art. 1º-F da Lei 11.960/2009, em conformidade com o que restou decidido no RE 870.947 - SE e REsp 1.492.221 - PR.
A partir de 09/12/2021, deverá ser observado a taxa SELIC, nos termos da EC 113/2021.
Os juros de mora incidirão até a data da expedição do precatório/RPV, conforme decidido em 19.04.2017 pelo Pleno do e.
Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do RE 579431, com repercussão geral reconhecida.
A partir de então deve ser observada a Súmula Vinculante nº 17.
Concedo a antecipação de tutela, determinando que o requerido reajuste o valor da renda mensal do benefício em favor da parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária a ser oportunamente fixada.
Face a sucumbência, condeno o INSS ao pagamento de custas (Súmula 178 do STJ e do art. 24, §§ 1º e 2º, da Lei Estadual 3.779/2009), bem como ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação, nos termos da Súmula 111 do STJ.
Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão.
Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
04/10/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/10/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 16:37
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2024 16:37
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2024 16:36
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2024 16:36
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2024 16:34
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 16:16
Recebidos os autos
-
19/08/2024 16:16
Expedição de tipo de documento.
-
19/08/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 16:16
Julgado procedente o pedido
-
16/05/2024 11:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/03/2024 02:29
Decorrido prazo de parte
-
16/03/2024 02:29
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 10:22
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2024 10:21
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 02:00
Decorrido prazo de parte
-
10/11/2023 05:52
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/11/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 21:46
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2023 00:18
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2023 10:53
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2023 09:33
Expedição de tipo de documento.
-
17/10/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 06:07
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/10/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 09:20
Recebidos os autos
-
29/09/2023 09:20
Decisão ou Despacho
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25/09/2023 08:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/09/2023 16:50
Juntada de Petição de tipo
-
14/09/2023 06:12
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 18:02
Recebidos os autos
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11/09/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2023 19:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/09/2023 19:19
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2023 19:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/09/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
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05/09/2023 15:26
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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