TJMS - 0824187-53.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 08:02
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 08:02
Transitado em Julgado em data
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26/02/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 10:06
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2025 04:29
Decorrido prazo de parte
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Raphael Henrique de Souza Fernandes (OAB 30507/DF), Renato Parente Santos (OAB 25815/DF) Processo 0824187-53.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria José Barbosa - SENTENÇA.
Tendo em vista que a parte requerente não compareceu à audiência designada, apesar de intimada, julgo, por sentença, extinto o processo na forma do artigo 51 , inciso I, da Lei 9.099/95.
Condeno-a ao pagamento de custas, nos termos do artigo 51, parágrafo 2º, da Lei nº 9099/95 c.c.
Enunciado 28 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais - FONAJE.
Sem honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Cumpra-se. -
11/02/2025 21:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/02/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 06:03
Expedição de tipo de documento.
-
11/02/2025 06:02
Expedição de tipo de documento.
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11/02/2025 06:01
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 17:38
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 17:38
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
04/02/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 21:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/02/2025 15:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/02/2025 14:42
de Conciliação
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Raphael Henrique de Souza Fernandes (OAB 30507/DF), Renato Parente Santos (OAB 25815/DF) Processo 0824187-53.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria José Barbosa - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar e também manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito. -
31/01/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 10:50
Juntada de Petição de tipo
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09/12/2024 13:50
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 10:51
Juntada de Petição de tipo
-
18/11/2024 06:48
Juntada de tipo de documento
-
18/11/2024 06:48
Juntada de tipo de documento
-
11/11/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 22:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/11/2024 19:19
Expedição de tipo de documento.
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08/11/2024 13:18
Remetidos os Autos para destino.
-
08/11/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Raphael Henrique de Souza Fernandes (OAB 30507/DF), Renato Parente Santos (OAB 25815/DF) Processo 0824187-53.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria José Barbosa - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
Decisão: "Diante disso, porque presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, concedo a tutela de urgência, para o fim de determinar a imediata suspensão dos descontos indevidos efetuados a título de "imposto de renda", sob pena de multa única no importe de R$ 1.000,00 (mil reais) para a hipótese de não cumprimento, no prazo de 10 (dez) dias". -
07/11/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 11:59
Expedição de tipo de documento.
-
07/11/2024 11:39
de Instrução e Julgamento
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06/11/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 14:26
Recebidos os autos
-
04/11/2024 14:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/10/2024 01:45
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 14:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/10/2024 13:53
Juntada de Petição de tipo
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10/10/2024 03:11
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 04:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Parente Santos (OAB 25815/DF) Processo 0824187-53.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Maria José Barbosa - Despacho: "Intime-se a parte requerente para completar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando instrumento de procuração assinado de forma física ou por meio de plataforma credenciada junto ao ICP- Brasil , sob pena de indeferimento.
Acerca da matéria, já decidiu o e.
TJMS: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS.
PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - PEDIDO DE SOBRESTAMENTO EM RAZÃO DO TEMA REPETITIVO 1264 - REJEITADO.
MÉRITO.
PROCURAÇÃO COM ASSINATURA DIGITAL PELA ZAPSIGN - PLATAFORMA NÃO CERTIFICADA PELO ICP-BRASIL - CONCESSÃO DE PRAZO RAZOÁVEL PARA SANAR O VÍCIO - AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
Considerando que a sentença foi extinta sem resolução de mérito por falta de regularização da procuração, rejeita-se o pedido de sobrestamento do feito em razão do Tema Repetitivo n. 1264.
Logo, considerando que a questão de fundo objeto da demanda não foi apreciada na sentença e que a sentença refere-se à questão processual, rejeito o pedido de sobrestamento do feito, em razão do Tema Repetitivo n. 1264.
A assinatura eletrônica somente é válida quando baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora Credenciada, no caso, a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Contudo, na hipótese vertente, o autor apresentou procuração assinada eletronicamente pela plataforma ZapSign, a qual não está no rol de entidades credenciadas oficialmente pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação.
Nos termos do § 2º, I, do art. 76, do CPC, descumprida a determinação de sanar, em prazo razoável, a irregularidade da representação processual da parte, o feito será extinto, quando a providência couber ao autor. (TJMS.
Apelação Cível n. 0800024-24.2024.8.12.0008, Corumbá, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa, j: 30/08/2024, p: 03/09/2024).
Destaquei. Às providências." -
08/10/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 08:45
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 15:33
Recebidos os autos
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07/10/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 13:41
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/10/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 10:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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