TJMS - 0801150-83.2023.8.12.0028
1ª instância - Bonito - 1ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 13:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 08:03
Prazo em Curso
-
28/08/2025 07:13
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
-
25/08/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/08/2025 05:10
Emissão da Relação
-
08/08/2025 15:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/08/2025 15:16
Proferida decisão interlocutória
-
08/08/2025 12:19
Juntada de Informações Sniper
-
08/08/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 07:25
Prazo em Curso
-
10/07/2025 05:58
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
-
09/07/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2025 15:27
Emissão da Relação
-
07/07/2025 14:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/07/2025 14:16
Proferida decisão interlocutória
-
07/07/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 14:06
Prazo em Curso
-
09/06/2025 09:57
Prazo em Curso
-
04/06/2025 16:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/06/2025 14:09
Proferida decisão interlocutória
-
08/04/2025 04:54
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 04:54
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 04:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/04/2025 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 03:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/04/2025.
-
11/03/2025 00:33
Prazo em Curso
-
10/03/2025 21:02
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
-
10/03/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/03/2025 06:26
Emissão da Relação
-
05/03/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 15:54
Prazo em Curso
-
27/02/2025 16:36
Juntada de NULL
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luís Guilherme Flores de Figueiredo (OAB 22182/MS), Thais Cristine da Costa (OAB 22191/MS), Ana Carolina Flores Piva (OAB 24698/MS) Processo 0801150-83.2023.8.12.0028 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Viviane Braz Nascimento - Exectdo: Fernando Ortega Lima - Intima-se a parte exequente para comprovar o recolhimento das custas necessárias à expedição da certidão premonitória (art. 828 do CPC), devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, na aba Serviços - Cálculo de Custas de 1º Grau - Serviços (Emissão de guias referentes a Certidões, Reconvenção, Execução/Cumprimento e Liquidação de Sentenças proferidas em ações coletivas, ou oriundas de Juízos de outros Estados ou outra Justiça, e outros). -
07/02/2025 20:58
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
-
07/02/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/02/2025 16:32
Emissão da Relação
-
05/02/2025 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 14:32
Expedição em análise para assinatura
-
31/01/2025 14:24
Prazo em Curso
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luís Guilherme Flores de Figueiredo (OAB 22182/MS), Thais Cristine da Costa (OAB 22191/MS), Ana Carolina Flores Piva (OAB 24698/MS), Daniele Rodrigues Silva (OAB 102201/PR) Processo 0801150-83.2023.8.12.0028 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Viviane Braz Nascimento - Exectdo: Fernando Ortega Lima - I - Defiro o pedido retro.
II - Contudo, a tentativa de penhora de valores da parte executada junto ao sistema SISBAJUD restou infrutífera, uma vez que somente foi encontrada a módica quantia de R$ 43,54 se comparada ao débito perquirido, de modo que o valor foi desbloqueado, conforme telas sistêmicas constantes das peças sigilosas.
III - Outrossim, no RENAJUD não foram localizados veículos em nome do devedor, consoante extrato também disponível junto às peças sigilosas.
IV - Em tempo, autorizo a inclusão do nome dos executados no cadastro de inadimplentes. À Serventia, pois, para as inclusões necessárias junto ao Serasajud.
Ainda, defiro a expedição da competente certidão premonitória, na forma do art. 828 do NCPC, desde que haja o recolhimento dos emolumentos necessários pela parte interessada.
V - Intime-se a parte exequente para, em 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
VI - Ultrapassado o prazo sem manifestação, determino, desde já, a suspensão dos autos pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, III e § 1º do CPC.
VII - A parte exequente deve restar ciente de que, caso se mantenha inerte após a suspensão, começará a correr o prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC).
Com a manifestação da parte, conclusos para decisão.
Sem manifestação, os autos deverão permanecer em arquivo provisório, de onde sairão apenas com a indicação específica de bem a penhorar. -
21/01/2025 20:49
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
-
21/01/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/01/2025 09:19
Emissão da Relação
-
13/12/2024 11:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/12/2024 11:59
Proferida decisão interlocutória
-
09/12/2024 14:36
Juntada de Informações
-
09/12/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 02:31
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/10/2024 10:45
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 10:45
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 10:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/10/2024 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 09:57
Prazo em Curso
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luís Guilherme Flores de Figueiredo (OAB 22182/MS), Thais Cristine da Costa (OAB 22191/MS), Ana Carolina Flores Piva (OAB 24698/MS) Processo 0801150-83.2023.8.12.0028 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Viviane Braz Nascimento - Exectdo: Fernando Ortega Lima - Intima-se o exequente para atualizar o débito no prazo de 05 (cinco) dias, fazendo incluir a multa e a verba honorária, além de indicar o bem que pretende ver constrito. -
03/10/2024 21:10
Publicado ato_publicado em 03/10/2024.
-
03/10/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/10/2024 21:30
Emissão da Relação
-
26/09/2024 06:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/09/2024.
-
10/09/2024 16:28
Prazo em Curso
-
03/09/2024 21:10
Publicado ato_publicado em 03/09/2024.
-
03/09/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/09/2024 13:34
Emissão da Relação
-
02/09/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 13:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/09/2024 09:14
Evolução da Classe Processual
-
23/08/2024 11:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/08/2024 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 16:46
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 15:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2024 15:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 18:25
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 18:25
Processo Reativado
-
30/07/2024 10:44
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
15/07/2024 08:02
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2024 08:01
Transitado em Julgado em data
-
21/06/2024 08:50
Prazo em Curso
-
20/06/2024 21:07
Publicado ato_publicado em 20/06/2024.
-
20/06/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/06/2024 15:54
Emissão da Relação
-
07/06/2024 18:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/06/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 18:19
Registro de Sentença
-
07/06/2024 18:19
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/04/2024 17:05
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 09:05
Prazo em Curso
-
04/04/2024 21:04
Publicado ato_publicado em 04/04/2024.
-
04/04/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/04/2024 08:35
Emissão da Relação
-
20/03/2024 03:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/03/2024.
-
18/03/2024 13:32
Prazo em Curso
-
01/03/2024 14:49
Juntada de NULL
-
01/03/2024 14:49
Juntada de Mandado
-
26/02/2024 13:14
Prazo em Curso
-
21/02/2024 18:34
Expedição de Mandado.
-
21/02/2024 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/02/2024 08:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 04:58
Publicado ato_publicado em 19/02/2024.
-
16/02/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/02/2024 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
15/02/2024 15:09
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
15/02/2024 08:10
Emissão da Relação
-
06/02/2024 02:58
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/02/2024.
-
31/01/2024 13:18
Autos preparados para expedição
-
30/01/2024 22:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 12:57
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2024 09:39
Prazo em Curso
-
08/01/2024 17:36
Juntada de NULL
-
08/01/2024 17:36
Juntada de Mandado
-
18/12/2023 04:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/12/2023 17:37
Prazo em Curso
-
11/12/2023 18:12
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/12/2023 07:16
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
07/12/2023 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 18:49
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
06/12/2023 13:59
Autos preparados para expedição
-
01/12/2023 20:46
Publicado ato_publicado em 01/12/2023.
-
01/12/2023 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/11/2023 13:11
Emissão da Relação
-
30/11/2023 11:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/11/2023 11:45
Concedida a Medida Liminar
-
29/11/2023 18:54
Conclusos para decisão
-
22/11/2023 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
16/11/2023 15:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/11/2023 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 08:20
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 08:20
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 07:51
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 07:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/11/2023 07:51
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 07:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/11/2023 07:50
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 07:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/11/2023 19:01
Informação do Sistema
-
15/11/2023 19:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
15/11/2023 18:51
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
15/11/2023 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2023
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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