TJMS - 0806682-34.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 03:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/08/2025.
-
28/07/2025 08:08
Prazo em Curso
-
28/07/2025 05:24
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
-
25/07/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2025 10:08
Emissão da Relação
-
10/07/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 07/07/2025.
-
04/07/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/07/2025 13:16
Emissão da Relação
-
05/06/2025 08:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/06/2025 08:33
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 08:33
Registro de Sentença
-
05/06/2025 08:26
Julgado procedente o pedido
-
06/05/2025 14:04
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 02:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/04/2025.
-
21/03/2025 14:06
Prazo em Curso
-
21/03/2025 05:16
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS), Anderson Alves de Souza (OAB 29025/MS) Processo 0806682-34.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luzia Sandra Nogueira da Costa Awadi - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. -
20/03/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2025 16:05
Emissão da Relação
-
22/02/2025 02:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/02/2025.
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS), Anderson Alves de Souza (OAB 29025/MS) Processo 0806682-34.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luzia Sandra Nogueira da Costa Awadi - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Vistos etc.
Ciente da interposição de agravo de instrumento pela parte ré.
No mais, considerando que o recurso interposto, ao qual foi dado provimento pela instância superior, restringe-se à tutela antecipada deferida inicialmente, determino o integral cumprimento das demais disposições contidas na decisão de f. 37/42. Às providências. ****Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias**** -
14/02/2025 20:35
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
-
14/02/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/02/2025 18:59
Emissão da Relação
-
13/02/2025 18:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/02/2025 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 19:00
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 18:59
Recebimento de comunicação de decisão de 2º grau
-
31/01/2025 10:28
Prazo em Curso
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Anderson Alves de Souza (OAB 29025/MS) Processo 0806682-34.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luzia Sandra Nogueira da Costa Awadi - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Fica a parte autora intimada para, em 15 dias, impugnar a contestação apresentada nestes autos e documentos que a acompanham. -
30/01/2025 20:32
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
-
30/01/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/01/2025 16:50
Emissão da Relação
-
18/12/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 13:40
Juntada de Ofício
-
13/12/2024 02:04
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/12/2024.
-
28/11/2024 00:59
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/11/2024 07:42
Prazo em Curso
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Anderson Alves de Souza (OAB 29025/MS) Processo 0806682-34.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luzia Sandra Nogueira da Costa Awadi - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento -
18/11/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
-
14/11/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/11/2024 14:47
Emissão da Relação
-
29/10/2024 12:46
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2024 11:15
Prazo em Curso
-
25/10/2024 17:48
Informação do Sistema
-
14/10/2024 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 13:45
Juntada de NULL
-
09/10/2024 13:45
Juntada de Mandado
-
04/10/2024 07:20
Prazo em Curso
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Anderson Alves de Souza (OAB 29025/MS) Processo 0806682-34.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luzia Sandra Nogueira da Costa Awadi - Sopesadas estas razões, DEFIRO a liminar pleiteada, para o fim de determinar que a parte ré providencie a ligação da unidade consumidora do imóvel localizado no loteamento Campina Verde, matrícula n° 41.171, lote n°10, gleba 05, com área de 2.000 m².
Intime-se o escritório local da empresa ré, pelo meio mais célere à disposição da serventia, para cumprimento da referida decisão, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária que arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a 30 (trinta) vezes esse valor.
Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se.
Cite-se.
Cumpra-se. -
03/10/2024 20:40
Publicado ato_publicado em 03/10/2024.
-
03/10/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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02/10/2024 16:17
Expedição de Mandado.
-
02/10/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 16:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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02/10/2024 16:06
Emissão da Relação
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02/10/2024 15:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/10/2024 15:20
Concedida a Medida Liminar
-
01/10/2024 17:53
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 16:04
Informação do Sistema
-
01/10/2024 16:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
01/10/2024 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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