TJMS - 0808341-06.2023.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:58
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Vistos etc...
Expeça-se novo mandado, no endereço em que o réu foi citado (fls. 102). Às providências necessárias. -
04/09/2025 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2025 18:39
Autos preparados para expedição
-
03/09/2025 18:39
Emissão da Relação
-
02/09/2025 15:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/09/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 18:45
Conclusos para despacho
-
30/08/2025 03:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/08/2025.
-
06/08/2025 15:48
Prazo em Curso
-
06/08/2025 05:39
Publicado ato_publicado em 06/08/2025.
-
05/08/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2025 23:40
Emissão da Relação
-
30/07/2025 13:00
Juntada de NULL
-
12/06/2025 17:19
Prazo em Curso
-
12/06/2025 17:19
Expedição de Mandado.
-
11/06/2025 13:39
Expedição em análise para assinatura
-
23/05/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 14:28
Prazo em Curso
-
29/04/2025 05:33
Publicado ato_publicado em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Barreto Ramos (OAB 65800/PR) Processo 0808341-06.2023.8.12.0021 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Maria Soraia da Silva - Intimação da parte requerente/requerido para que providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, observando a quilometragem se for o caso de diligência rural, e o número de atos urbanos a serem realizados, sendo necessária uma diligência para cada ato.
O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
28/04/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/04/2025 11:05
Emissão da Relação
-
23/04/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 17:27
Prazo em Curso
-
10/04/2025 05:25
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
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09/04/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/04/2025 08:32
Emissão da Relação
-
03/04/2025 05:14
Prazo em Curso
-
02/04/2025 23:38
Documento Digitalizado
-
02/04/2025 23:37
Documento Digitalizado
-
26/03/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 15:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/02/2025 15:44
Outras Decisões
-
07/02/2025 18:28
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 14:39
Prazo em Curso
-
22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Barreto Ramos (OAB 65800/PR), Jailson dos Santos Barros - réu-revel Processo 0808341-06.2023.8.12.0021 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Maria Soraia da Silva - Réu: Jailson dos Santos Barros - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 189, que resultou negativo.
Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço). -
21/01/2025 20:36
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
-
21/01/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/01/2025 15:15
Emissão da Relação
-
15/01/2025 12:36
Juntada de NULL
-
02/12/2024 13:27
Prazo em Curso
-
02/12/2024 13:22
Expedição de Mandado.
-
28/11/2024 15:57
Expedição em análise para assinatura
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Barreto Ramos (OAB 65800/PR), Jailson dos Santos Barros - réu-revel Processo 0808341-06.2023.8.12.0021 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Maria Soraia da Silva - Réu: Jailson dos Santos Barros - Diante da manifestação de fls. 180/183, recebo o aditamento à inicial retro.
Assim, intime-se pessoalmente a parte ré para se manifestar acerca de referido aditamento, a qual terá novo prazo de 15 (quinze) dias para resposta, exclusivamente, em relação ao pedido aditado.
Sendo apresentada defesa pela parte ré, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo legal. Às providências necessárias. -
25/11/2024 21:38
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
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25/11/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/11/2024 16:18
Autos preparados para expedição
-
22/11/2024 16:17
Emissão da Relação
-
08/11/2024 13:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/11/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 13:40
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 00:57
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/10/2024 18:15
Prazo em Curso
-
07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernanda Barreto Ramos (OAB 65800/PR) Processo 0808341-06.2023.8.12.0021 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Autora: Maria Soraia da Silva - Decisão fl.175/176: Acerca da petição de fls. 109/112, esclareço que acerca do pedido para pagamento das despesas necessárias para a reparação do imóvel, no valor de R$ 3.280,00, trata-se, em verdade, de aditamento do pedido e da causa de pedir não incluídos na inicial, haja vista que nesta não foram descritos os valores, tampouco, os reparos que seriam necessários no imóvel, fato esse que impõe nova intimação da parte ré para se manifestar acerca de referido aditamento, a qual terá novo prazo para resposta, ainda que revel ( artigo 329, II do CPC).
Nesse sentido: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – ADITAMENTO DA INICIAL APÓS A CITAÇÃO DO RÉU - REVELIA – ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR E PEDIDO – NECESSIDADE DE CONSENTIMENTO DO RÉU, AINDA QUE REVEL– RECURSO DESPROVIDO. É certo que autor tem o direito processual de promover a alteração (substituição) dos elementos objetivos da demanda (pedido e causa de pedir), antes da citação do réu (art. 329, I, CPC).
Todavia, após a citação, ainda que revel a parte ré, somente será possível mediante manifestação do demandado, que terá novo prazo para resposta.
Recurso desprovido.(TJ-MT 10035004520218110000 MT, Relator: ANTONIA SIQUEIRA GONCALVES, Data de Julgamento: 14/07/2021, Terceira Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 21/07/2021) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL.
ADITAMENTO DA PETIÇÃO INICIAL.
MODIFICAÇÃO DO PEDIDO E DA CAUSA DE PEDIR.
RENOVAÇÃO DA CITAÇÃO.
NECESSIDADE.
EFEITOS DA REVELIA NÃO CARACTERIZADOS. 1. É admissível à parte autora modificar o pedido e/ou a causa de pedir, unilateralmente, se antes da citação.
Depois da citação, até o saneamento, para modificação do pedido ou causa de pedir, necessário o consentimento do réu (art. 329, do CPC). 2.
A ausência de demonstração de citação válida em relação ao aditamento da inicial, que modificou o pedido e a causa de pedir, impõe a renovação do ato citatório, não surtindo neste caso, os efeitos da revelia. 3.
Agravo não provido. (TJ-DF 07199866320198070000 DF 0719986-63.2019.8.07.0000, Relator: ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, Data de Julgamento: 18/12/2019, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 03/02/2020 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, intime-se a parte autora para informar se pretende a tramitação do pedido de reparação do imóvel de fls.109/112, requerendo o que de direito. -
04/10/2024 20:52
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
-
04/10/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/10/2024 16:47
Emissão da Relação
-
26/09/2024 13:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/09/2024 13:37
Outras Decisões
-
26/06/2024 13:50
Conclusos para julgamento
-
14/06/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 17:13
Prazo em Curso
-
21/05/2024 20:49
Publicado ato_publicado em 21/05/2024.
-
21/05/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2024 13:58
Emissão da Relação
-
17/05/2024 03:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/05/2024.
-
30/04/2024 14:12
Prazo em Curso
-
24/04/2024 15:31
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/04/2024 15:31
CEJUSC - Conciliação não realizada
-
15/03/2024 12:02
Juntada de NULL
-
15/03/2024 12:02
Juntada de Mandado
-
05/03/2024 17:58
Prazo em Curso
-
28/02/2024 18:48
Autos preparados para expedição
-
26/02/2024 20:40
Publicado ato_publicado em 26/02/2024.
-
26/02/2024 18:52
Prazo em Curso
-
26/02/2024 18:52
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/02/2024 18:25
Expedição em análise para assinatura
-
23/02/2024 18:25
Expedição em análise para assinatura
-
23/02/2024 18:07
Emissão da Relação
-
23/02/2024 18:04
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/02/2024 18:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
23/02/2024 18:04
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
23/02/2024 14:49
Prazo em Curso
-
23/02/2024 14:48
Expedição de NULL.
-
23/02/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 14:47
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/04/2024 03:20:00, 2ª Vara Cível.
-
23/02/2024 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/02/2024 08:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/02/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 17:36
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 17:06
Prazo em Curso
-
09/01/2024 20:40
Publicado ato_publicado em 09/01/2024.
-
09/01/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/01/2024 15:52
Emissão da Relação
-
18/12/2023 19:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/12/2023 19:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2023 15:06
Conclusos para despacho
-
16/12/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
16/12/2023 15:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/11/2023 18:04
Informação do Sistema
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14/11/2023 18:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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14/11/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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