TJMS - 0817461-36.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 17:12
Expedição de Carta.
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16/09/2025 17:11
Expedição de Carta.
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16/09/2025 14:11
Expedição em análise para assinatura
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21/08/2025 09:34
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Indefiro o pedido de Revogação ou adiamento da determinação de reserva de quinhão para a pessoa de Rosilene Miranda da Silva devendo manter quaisquer possíveis direitos (quinhão) até a sentença de Reconhecimento de União estável, mantenho dessa forma a decisão de pág. 133-134.
Cite-se Beatriz Antonio de Magalhães, conforme endereço informado nas primeiras declarações.
Indefiro, por ora, a averbação na matrícula, pois não há comprovação se o falecido possuía direitos a esse bem, entretanto, diante da informação contida na inicial de que os documentos comprobatórios encontra-se em posse do Sr.
Nelson Pereira de Araujo, intime-o para apresentar ou prestar esclarecimentos sobre a venda do bem, visto que este detém procuração com poderes específicos para venda do referido imóvel.
Quanto ao imóvel de matrícula 90.399, após sentença dos autos de união estável é que poderá verificar se este imóvel integra ou não na partilha. -
20/08/2025 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
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19/08/2025 22:16
Autos preparados para expedição
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19/08/2025 22:16
Emissão da Relação
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25/07/2025 17:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/07/2025 12:41
Deferimento em Parte
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11/12/2024 15:14
Conclusos para despacho
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11/12/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 18:10
Juntada de Ofício
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22/10/2024 12:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/10/2024 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 12:35
Prazo em Curso
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27/09/2024 13:13
Prazo em Curso
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27/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Regis Jorge Júnior (OAB 8822A/MS), Leandro Ribeiro da Silva (OAB 11020/MS) Processo 0817461-36.2023.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Nilma Aparecida Campo da Silva - Vistos, etc.
Em relação ao pedido de habilitação formulado por Rosilene Miranda da Silva, que alega ter sido companheira do autor da herança até o falecimento deste, verifica-se que já existe uma ação judicial cujo objeto é o reconhecimento da alegada união (autos nº. 0853446-66.2023.8.12.0001).
Assim, o deferimento da habilitação de Rosilene Miranda da Silva nestes autos depende do julgamento da questão prejudicial sobre sua condição de companheira.
Entretanto, considerando o disposto no artigo 628, § 2º, do CPC, determino que a inventariante reserve em seu poder eventual quinhão hereditário a ser atribuído a Rosilene Miranda da Silva a depender do resultado dos autos nº. 0853446-66.2023.8.12.0001.
Indefiro, por ora, a expedição de ofícios aos bancos indicados à f. 73, pois a inventariante, na representação e administração do espólio, tem direito de obter essas informações diretamente perante as instituições financeiras, não havendo documento que demonstre que houve recusa por parte delas em fornecer à inventariante acesso às informações solicitadas.
Em relação ao imóvel matriculado sob o nº. 206.603 junto ao CRI da 1ª circunscrição desta comarca (f. 48), concedo à inventariante o prazo de 10 dias para juntar aos autos documentos que comprovem que o autor da herança possui algum direito sobre referido bem.
Também no prazo de 10 dias, a inventariante deverá se manifestar sobre o aviso de recebimento de f. 88, indicando o atual endereço de Beatriz Antônio Magalhães.
Reitere-se o ofício de f. 89.
Oficie-se ao Banco do Brasil para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se existe saldo em contas vinculadas ao PASEP em nome do "de cujus", cujo CPF é *65.***.*54-72, devendo, em caso positivo, transferir o montante existente para a subconta a ser informada no ofício.
Intime-se. -
26/09/2024 22:35
Publicado ato_publicado em 26/09/2024.
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26/09/2024 17:41
Expedição de Ofício.
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26/09/2024 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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26/09/2024 08:44
Relação encaminhada ao D.J.
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25/09/2024 14:19
Expedição em análise para assinatura
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25/09/2024 14:14
Emissão da Relação
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11/09/2024 07:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/09/2024.
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22/08/2024 15:59
Juntada de Ofício
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07/08/2024 16:45
Documento Digitalizado
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30/07/2024 21:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/07/2024 21:30
Proferida decisão interlocutória
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29/07/2024 14:15
Prazo em Curso
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16/07/2024 12:37
Juntada de Ofício
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29/05/2024 21:46
Expedição de Ofício.
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27/05/2024 14:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/05/2024 07:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/05/2024 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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03/05/2024 16:59
Expedição de Ofício.
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02/05/2024 13:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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02/05/2024 13:06
Expedição de Carta.
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29/04/2024 10:49
Conclusos para despacho
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29/04/2024 10:48
Expedição em análise para assinatura
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29/04/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 10:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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29/04/2024 10:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/04/2024.
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04/03/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2024 21:25
Publicado ato_publicado em 23/02/2024.
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23/02/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
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22/02/2024 13:17
Emissão da Relação
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01/11/2023 23:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/11/2023 23:08
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 17:43
Prazo em Curso
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20/09/2023 17:43
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 16:54
Expedição em análise para assinatura
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20/09/2023 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2023 10:06
Informação do Sistema
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20/09/2023 10:05
Apensado ao processo numero do processo
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10/08/2023 02:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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20/07/2023 15:19
Conclusos para decisão
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20/07/2023 15:18
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 17:16
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 15:53
Expedição de Certidão.
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14/06/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 08:03
Expedição em análise para assinatura
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02/06/2023 16:53
Autos preparados para expedição
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31/05/2023 11:07
Autos preparados para expedição
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29/05/2023 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2023 17:25
Documento Digitalizado
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24/04/2023 14:00
Prazo em Curso
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24/04/2023 14:00
Documento Digitalizado
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24/04/2023 13:56
Juntada de Outros documentos
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20/04/2023 13:21
Prazo em Curso
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19/04/2023 19:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/04/2023 19:14
Proferida decisão interlocutória
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10/04/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2023 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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