TJMS - 1401299-17.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2023 14:35
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2023 14:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/05/2023 09:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/05/2023 09:12
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/05/2023 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2023 10:35
Recebidos os autos
-
09/05/2023 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2023 10:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/05/2023 22:05
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 11:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/05/2023 01:35
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401299-17.2023.8.12.0000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: T.
V.
M.
Advogado: Oziel Matos Holanda (OAB: 5628/MS) Agravada: R. de M.
G.
Advogado: Renato Otávio Zangirolami (OAB: 12559/MS) EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL – PRETENSÃO DE REDUÇÃO DO VALOR DO ALIMENTOS FIXADOS EM PRIMEIRO GRAU – AUSÊNCIA DE PROVAS SUFICIENTES E CAPAZES DE DEMONSTRAR A INCAPACIDADE ECONÔMICA DO REQUERENTE – COM O PARECER – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Não ficando demonstrada de forma suficiente a incapacidade financeira do requerente, inviável promover-se a alteração do valor fixado a título de alimentos devidos ao filho menor.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
04/05/2023 07:21
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 18:21
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 18:21
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
28/04/2023 15:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
27/04/2023 11:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/04/2023 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/04/2023 11:20
Recebidos os autos
-
27/04/2023 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/04/2023 11:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/03/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2023 15:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/03/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 05:51
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401299-17.2023.8.12.0000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Agravante: T.
V.
M.
Advogado: Oziel Matos Holanda (OAB: 5628/MS) Agravada: R. de M.
G.
Advogado: Renato Otávio Zangirolami (OAB: 12559/MS) Portanto, num juízo sumário de cognição, e pelas razões acima elencadas indefiro o efeito suspensivo requerido.
Intime-se a parte agravada para, querendo, responder no prazo legal, facultando-lhe juntar a documentação que entender conveniente, na forma prevista no art. 1.019, II, do CPC/2015.
Após, a Procuradoria-Geral de Justiça para a emissão de parecer.
Publique-se.
Intimem-se. -
01/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 17:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2023 17:47
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
16/02/2023 15:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/02/2023 15:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/02/2023 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/02/2023 15:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/02/2023 22:28
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 15:38
INCONSISTENTE
-
09/02/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/02/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 14:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2023 14:04
Negado seguimento ao recurso
-
08/02/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 00:29
INCONSISTENTE
-
08/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 18:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/02/2023 18:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/02/2023 18:15
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
06/02/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
05/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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