TJMS - 0863470-56.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:54
Prazo em Curso
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03/08/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 08:59
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
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16/07/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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15/07/2025 13:38
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 13:12
Emissão da Relação
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16/05/2025 21:05
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 17:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/05/2025 17:13
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 17:12
Registro de Sentença
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14/05/2025 17:11
Julgado improcedente o pedido
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12/05/2025 08:50
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 21:38
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 21:37
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2025 06:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/05/2025.
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04/04/2025 09:21
Prazo em Curso
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03/04/2025 09:46
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Suriano Ourives (OAB 17850/MS), Guilherme S.
Ourives Sociedade Individual de Advocacia (OAB 2394/MS) Processo 0863470-56.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lidiane Leite - 2.
A autora manteve-se inerte.
O réu, por sua vez, requereu o julgamento antecipado da lide. 3.
Sendo assim, declaro encerrada a instrução processual. 4.
Intimem-se as partes para que apresentem as alegações finais, por memoriais, no prazo legal. 5.
Após, venham os autos conclusos para sentença. -
02/04/2025 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
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01/04/2025 15:46
Emissão da Relação
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05/02/2025 17:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/02/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 00:30
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/10/2024 18:55
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 07:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/10/2024.
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07/10/2024 01:07
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 08:44
Prazo em Curso
-
02/10/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Suriano Ourives (OAB 17850/MS), Guilherme S.
Ourives Sociedade Individual de Advocacia (OAB 2394/MS) Processo 0863470-56.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lidiane Leite - 1.
Para que seja organizado e saneado o processo, necessário que as partes tenham a possibilidade de influenciar a decisão judicial (art. 9º do CPC).
Ademais, há expressa vedação para prolação de decisões que surpreendam as partes (art. 10doCPC).
Desse modo, para que seja cumprido o artigo 357 do CPC, que tem potencial de interferir na situação processual das partes envolvidas, devem ser elas ouvidas antes da decisão. 2.
Por esse motivo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, e sob pena de preclusão: 2.a.
Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, CPC); 2.b.
Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); 2.c.
Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas, e indicar que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC). 3.
Se houver interesse na produção de prova oral, deverá a parte interessada, desde logo, arrolar as testemunhas que pretende ouvir, sob pena de preclusão da faculdade processual, além de dizer se há algo contra a realização de audiência telepresencial. 4.
Após, voltem conclusos para a fase de saneamento e organização do processo ou, se for o caso, designação da audiência a que faz alusão o parágrafo 3º do artigo 357 do CPC. -
30/09/2024 22:47
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
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30/09/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/09/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 13:35
Emissão da Relação
-
26/09/2024 14:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/09/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 13:06
Conclusos para despacho
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27/06/2024 04:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/06/2024.
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04/06/2024 06:38
Prazo em Curso
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29/05/2024 21:13
Publicado ato_publicado em 29/05/2024.
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29/05/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
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29/05/2024 07:28
Emissão da Relação
-
13/05/2024 17:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/05/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 08:06
Conclusos para despacho
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09/02/2024 03:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/02/2024.
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22/01/2024 11:27
Prazo em Curso
-
15/12/2023 21:36
Publicado ato_publicado em 15/12/2023.
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15/12/2023 08:11
Relação encaminhada ao D.J.
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14/12/2023 12:33
Emissão da Relação
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11/12/2023 18:23
Juntada de NULL
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11/12/2023 18:22
Juntada de Mandado
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09/12/2023 06:50
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2023 12:21
Prazo em Curso
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28/11/2023 03:28
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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23/11/2023 15:09
Prazo em Curso
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22/11/2023 21:20
Publicado ato_publicado em 22/11/2023.
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22/11/2023 17:22
Expedição de Mandado.
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22/11/2023 16:15
Expedição em análise para assinatura
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22/11/2023 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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21/11/2023 17:46
Emissão da Relação
-
21/11/2023 14:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/11/2023 14:55
Proferida decisão interlocutória
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21/11/2023 10:36
Conclusos para decisão
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16/11/2023 07:19
Recebidos os autos do NAT
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16/11/2023 07:19
Juntada de Outros documentos
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07/11/2023 14:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/11/2023 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 12:30
Conclusos para despacho
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07/11/2023 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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06/11/2023 18:45
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 18:42
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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06/11/2023 18:38
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 18:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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06/11/2023 18:21
Informação do Sistema
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06/11/2023 18:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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06/11/2023 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/11/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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