TJMS - 1402595-74.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/04/2023 07:56
Arquivado Definitivamente
-
11/04/2023 07:56
Baixa Definitiva
-
11/04/2023 07:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/04/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 14:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
04/04/2023 14:21
Recebidos os autos
-
04/04/2023 14:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
04/04/2023 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 03:22
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1402595-74.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Andre Lima Sousa Paciente: Cassio Cintra Moreira Advogado: Andre Lima Sousa (OAB: 32709/CE) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal Infância e Juventude da Comarca de Coxim EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRISÃO PREVENTIVA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO - NÃO ACOLHIMENTO - PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS E FUNDAMENTOS DA PRISÃO PREVENTIVA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA.
Uma vez demonstrados o fumus commissi delicti (possível ocorrência do delito e os indícios da autoria) e o periculum libertatis (perigo que decorre do estado de liberdade do paciente) a justificar a imposição e manutenção da prisão preventiva, não se cogita constrangimento ilegal ao direito de locomoção.
Eventuais condições pessoais favoráveis por si só não bastam para a concessão do benefício da liberdade provisória, quando estão presentes os requisitos autorizadores da segregação cautelar.
Ordem denegada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Negaram concessão, unânime. -
03/04/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 15:39
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
30/03/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 16:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
29/03/2023 16:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
21/03/2023 17:41
Inclusão em Pauta
-
21/03/2023 16:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2023 16:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/03/2023 03:24
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1402595-74.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Andre Lima Sousa Paciente: Cassio Cintra Moreira Advogado: Andre Lima Sousa (OAB: 32709/CE) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal Infância e Juventude da Comarca de Coxim
Vistos.
Não havendo tempo hábil para julgamento do Habeas Corpus, considerando que no período de licença do Relator titular (6 a 17/03/2023) a única sessão a ser realizada (14/03/2023) foi cancelada, bem como diante da dificuldade imposta pelo sistema SAJ para julgamento virtual pelo Relator substituto, e já finalizado o período de substituição legal, encaminhem-se os autos ao e.
Des.
Ruy Celso Barbosa Florence. -
17/03/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 15:29
Conclusos para decisão
-
17/03/2023 15:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/03/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 07:09
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 07:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/03/2023 17:28
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 16:21
Recebidos os autos
-
06/03/2023 16:21
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
06/03/2023 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 13:29
Juntada de Informações
-
02/03/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 05:54
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1402595-74.2023.8.12.0000 Comarca de Coxim - Vara Criminal - Infância e Juventude Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Andre Lima Sousa Paciente: Cassio Cintra Moreira Advogado: Andre Lima Sousa (OAB: 32709/CE) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal Infância e Juventude da Comarca de Coxim Ante o exposto, indefiro o pedido de liminar.
Solicitem-se informações à autoridade apontada como coatora.
Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça para manifestação.
Finalmente, conclusos. -
01/03/2023 17:37
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 00:29
INCONSISTENTE
-
01/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2023 17:24
Expedição de Ofício.
-
28/02/2023 16:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/02/2023 16:10
Não Concedida a Medida Liminar
-
28/02/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 14:45
Conclusos para decisão
-
28/02/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 14:45
Distribuído por sorteio
-
28/02/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
31/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1402619-05.2023.8.12.0000
Exportadora Santiado LTDA
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Lucia Maria Torres Farias
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/06/2023 11:53
Processo nº 0800521-67.2017.8.12.0110
Rafael Lino Ribeiro
Edivaldo Alves
Advogado: Roberto da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/01/2017 15:28
Processo nº 0808750-40.2022.8.12.0110
Camila Pereira Machado
Edilaine Tolentino Cardoso de SA
Advogado: Bruno Buhring Antunes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/07/2022 16:05
Processo nº 0900026-28.2021.8.12.0001
Ministerio Publico Estadual
Stenge Engenharia LTDA.
Advogado: Raphael Jordao dos Santos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/01/2021 19:20
Processo nº 0800521-96.2020.8.12.0034
Ilza Vieira de Assuncao
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Ellan Felipe de Medeiros Pereira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/08/2021 13:47