TJMS - 0801272-11.2023.8.12.0024
1ª instância - Aparecida do Taboado - 1ª Vara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:33
Expedição em análise para assinatura
-
03/09/2025 12:52
Documento Digitalizado
-
03/09/2025 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
02/09/2025 10:01
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/08/2025 13:35
Prazo em Curso
-
21/08/2025 05:32
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
DECISÃO DE FLS. 138: F. 137: indefiro, pois conforme constou na certidão de f. 77, a requerida foi encontrada e informou que vendeu o veículo para terceiro, não sabendo informar o seu atual paradeiro, portanto, não se trata de busca pelo endereço da requerida, que inclusive encontra-se representada nos autos, mas sim da localização do veículo para cumprimento da liminar. 2.
Assim, intime-se a parte autora para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, informando o endereço onde o veículo pode ser encontrado ou requerendo a conversão em execução, sob pena de extinção. -
20/08/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2025 14:37
Emissão da Relação
-
13/08/2025 19:19
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2025 19:19
Proferida decisão interlocutória
-
29/04/2025 08:59
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 10:02
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 07:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/04/2025.
-
25/03/2025 13:56
Prazo em Curso
-
25/03/2025 05:31
Publicado ato_publicado em 25/03/2025.
-
25/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 14063A/AL), Aloisio Barbosa Calado Neto (OAB 17231/SP) Processo 0801272-11.2023.8.12.0024 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A, Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A, Elaine Cristina da Silva - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A, Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A, Elaine Cristina da Silva - DESPACHO DE FLS. 133: F. 132: o bloqueio de circulação do veículo já foi determinado na decisão de f. 51 e inserido no sistema Renajud (f. 84). 2.
Assim, intime-se novamente a parte autora para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, informando o endereço onde o veículo pode ser encontrado ou requerendo a conversão em execução, sob pena de extinção. 3. Às providências e intimações necessárias. -
24/03/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/03/2025 18:58
Emissão da Relação
-
13/03/2025 17:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/03/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 15:04
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 02:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/10/2024.
-
18/10/2024 08:44
Prazo em Curso
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 14063A/AL), Aloisio Barbosa Calado Neto (OAB 17231/SP) Processo 0801272-11.2023.8.12.0024 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A, Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A, Elaine Cristina da Silva - Autor: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A, Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A, Elaine Cristina da Silva - 1.
F. 116/118: indefiro o pedido de levantamento da restrição judicial de circulação do veículo, pois concedida em sede de liminar (f. 51) para possibilitar o cumprimento da liminar de busca e apreensão, que ainda não foi cumprida, não sendo necessário a intimação preliminar da requerida, nos termos do art. 3º, § 9º, do Decreto-Lei 911/69. 2.
Inviável a análise da contestação ou reconvenção antes do cumprimento da liminar de busca e apreensão, conforme tese firmada no Tema Repetitivo 1040 do STJ "Na ação de busca e apreensão de que trata o Decreto-Lei nº 911/1969, a análise da contestação somente deve ocorrer após a execução da medida liminar". 3.
Assim, intime-se a parte autora para se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias, informando o endereço onde o veículo pode ser encontrado ou requerendo a conversão em execução, sob pena de extinção. 4. Às providências e intimações necessárias. -
03/10/2024 21:01
Publicado ato_publicado em 03/10/2024.
-
03/10/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/10/2024 12:34
Emissão da Relação
-
02/10/2024 10:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/10/2024 10:08
Proferida decisão interlocutória
-
09/07/2024 10:53
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2024 12:48
Prazo em Curso
-
20/06/2024 21:01
Publicado ato_publicado em 20/06/2024.
-
20/06/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/06/2024 10:21
Emissão da Relação
-
03/06/2024 10:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/05/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 12:39
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/05/2024 10:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/05/2024 10:21
Guia de Recolhimento Judicial Cancelada
-
17/05/2024 11:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/05/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 11:08
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 14:49
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 06:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/04/2024.
-
02/04/2024 09:43
Prazo em Curso
-
01/04/2024 20:52
Publicado ato_publicado em 01/04/2024.
-
28/03/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/03/2024 07:49
Emissão da Relação
-
26/03/2024 09:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/03/2024 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 09:09
Juntada de Petição de contestação
-
08/02/2024 11:24
Incidente Processual Instaurado
-
01/02/2024 18:16
Prazo em Curso
-
01/02/2024 18:16
Juntada de Informações
-
19/12/2023 19:03
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 14:00
Prazo em Curso
-
06/12/2023 08:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2023 02:32
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 17:16
Prazo em Curso
-
01/11/2023 17:15
Juntada de NULL
-
01/11/2023 17:15
Juntada de Mandado
-
16/10/2023 13:52
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
16/10/2023 13:52
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
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09/10/2023 06:31
Prazo em Curso
-
06/10/2023 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2023 12:30
Prazo em Curso
-
05/10/2023 15:47
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 08:34
Expedição em análise para assinatura
-
03/10/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 08:21
Autos entregues em carga ao Defensor
-
02/10/2023 10:49
Autos preparados para expedição
-
30/09/2023 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
29/09/2023 06:52
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
21/09/2023 18:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/09/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 15:54
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 20:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/08/2023 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2023 18:40
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 18:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/08/2023.
-
10/08/2023 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 15:00
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
26/06/2023 09:44
Prazo em Curso
-
23/06/2023 20:54
Publicado ato_publicado em 23/06/2023.
-
23/06/2023 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/06/2023 16:12
Emissão da Relação
-
21/06/2023 18:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/06/2023 18:40
Concedida a Medida Liminar
-
21/06/2023 17:06
Informação do Sistema
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21/06/2023 17:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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21/06/2023 16:44
Conclusos para decisão
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21/06/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 16:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/06/2023 16:20
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
21/06/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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