TJMS - 0803638-42.2022.8.12.0029
1ª instância - Navirai - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 10:11
Documento Digitalizado
-
19/09/2025 10:07
Cobrança exaurida no GECOF
-
19/09/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
19/09/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 07:53
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 07:52
Transitado em Julgado em data
-
23/05/2025 05:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Andréia Teixeira da Silva (OAB 13017/MS), Rafael Furtado Ayres (OAB 17380/DF), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS) Processo 0803638-42.2022.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Renata de Souza Garcia - Exectdo: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros - ANTE O EXPOSTO, declaro extinta a presente execução, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil.
Expeça-se o necessário à liberação de eventuais constrições e valores.
Sem custas em sede de Cumprimento de Sentença, nos termos do art. 118 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Considerando que a quitação supra é incompatível com eventual intenção de recorrer, declaro transitada em julgado a presente decisão independentemente da renúncia expressa das partes ao prazo recursal, ante a ocorrência do fenômeno da preclusão lógica.
Certifique-se o trânsito e arquive-se.
Cumpra-se. -
22/05/2025 10:16
Juntada de tipo de documento
-
22/05/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 16:24
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2025 16:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/04/2025 10:23
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2025 08:10
Evolução da Classe Processual
-
23/04/2025 08:10
Realizado cálculo de custas
-
23/04/2025 08:09
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 16:12
Recebidos os autos
-
17/03/2025 16:12
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 16:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/01/2025 14:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/01/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2025 17:20
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 16:00
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 21:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/11/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 17:40
Recebidos os autos
-
18/11/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 13:00
Juntada de Petição de tipo
-
05/10/2024 16:45
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Andréia Teixeira da Silva (OAB 13017/MS), Marcos Antonio de Souza Matos (OAB 16005/MS) Processo 0803638-42.2022.8.12.0029 - Procedimento Comum Cível - Autora: Renata de Souza Garcia - Réu: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros - Da análise dos autos constato que foi prolatada sentença às fls. 47/53, com certificação de trânsito em julgado às fls. 135.
Até o presente momento não houve ajuizamento de Cumprimento de Sentença.
Assim, inexistindo cumprimento de sentença ajuizado, incabível a análise da manifestação da parte Ré, contida às fls. 120/125, denominada Impugnação ao Cumprimento de Sentença, vez que até o momento, reitero, não há Cumprimento de Sentença ajuizado no âmbito dos presentes autos, fato este que inviabiliza a análise da manifestação da Ré.
Arquivem-se os autos. -
03/10/2024 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/10/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 15:58
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:58
Decisão ou Despacho
-
29/04/2024 17:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/04/2024 17:15
Transitado em Julgado em data
-
01/04/2024 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2024 16:47
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/03/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 14:33
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:33
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 14:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/02/2023 11:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/02/2023 10:01
Juntada de Petição de tipo
-
01/02/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/01/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2022 12:15
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2022 09:04
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/12/2022 07:58
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 14:33
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 02:15
Decorrido prazo de parte
-
30/11/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 08:39
Juntada de tipo de documento
-
01/11/2022 12:33
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 18:49
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 18:47
Expedição de tipo de documento.
-
27/10/2022 10:58
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/10/2022 07:47
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 06:59
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 06:58
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 14:57
Recebidos os autos
-
24/10/2022 14:57
Determinada Requisição de Informações
-
20/10/2022 06:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/10/2022 06:31
Expedição de tipo de documento.
-
20/10/2022 06:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/10/2022 17:08
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 17:07
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2022 16:45
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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