TJMS - 0807595-38.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 16:06
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 16:04
Transitado em Julgado em data
-
16/05/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 08:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Cabette de Andrade (OAB 9889B/MT), Thiago Araújo dos Santos (OAB 25406/MS), Claudio dos Santos Berti (OAB 25396/MS) Processo 0807595-38.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Leandro Rodrigues da Silva - Exectdo: Anhanguera Educacional Participaçoes S.A. - Tendo em vista a informação do exequente de que a executada cumpriu integralmente a obrigação exigida através da presente ação executiva, decreto a extinção da execução, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Ante a ocorrência do pagamento voluntário pela parte executada, tenho que houve a perda do interesse recursal por preclusão lógica, razão pela qual determino que desde logo seja certificado o trânsito em julgado.
Defiro a expedição de alvará em favor da parte exequente, conforme pedido de f. 405.
Sem custas, em virtude da Lei 3779/2009 (regimento de custas) e do art. 45, caput, do provimento n. 64, de 15/08/2011, da CGJ-TJ/MS.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
13/05/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 17:34
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:34
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2025 17:33
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 17:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/04/2025 12:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/04/2025 11:29
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2025 06:54
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Cabette de Andrade (OAB 9889B/MT), Thiago Araújo dos Santos (OAB 25406/MS), Claudio dos Santos Berti (OAB 25396MS/) Processo 0807595-38.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Leandro Rodrigues da Silva - Exectdo: Anhanguera Educacional Participaçoes S.A. - Intimação dos exequentes para se manifestarem sobre o cumprimento da obrigação pela executada -
23/04/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 12:59
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2025 06:25
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 08:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Cabette de Andrade (OAB 9889B/MT), Thiago Araújo dos Santos (OAB 25406/MS), Claudio dos Santos Berti (OAB 25396MS/) Processo 0807595-38.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Leandro Rodrigues da Silva - Exectdo: Anhanguera Educacional Participaçoes S.A. - Vistos, etc.
Evolua-se a classe do processo, a fim de fazer constar que de agora em diante passará a tramitar como Cumprimento de sentença.
Verifica-se que embora tenha constado Leandro Rodrigues da Silva como exequente (f. 388), o presente cumprimento de sentença trata-se unicamente de execução de honorários sucumbenciais e, considerando que tal verba pertence aos advogados que atuaram no processo de conhecimento, é necessário que estes sejam corretamente cadastrados como exequentes e passe a constar seus nomes nas próximas petições.
Diante disso, retifique-se o cadastro de partes e representantes, para que o nome dos advogados exequentes (Cláudio dos Santos Berti e Thiago Araújo dos Santos) seja inserido no polo ativo da presente execução.
Então, intime-se a parte executada, conforme disposto no art. 513, § 2º, do CPC, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, atualizado até o efetivo pagamento, acrescido de custas, se houver, sob pena de prosseguimento da execução, com o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor da execução, e a expedição de mandado de penhora e avaliação (art. 523, §§ 1º e 3º, do CPC).
Caso o trânsito em julgado da sentença tenha ocorrido há mais de um ano, a intimação do devedor deverá ser feita pessoalmente, nos termos do art. 513, § 4º, do CPC.
O prazo para a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, de 15 (quinze) dias, terá início quando transcorrido o prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, caput, do CPC).
Decorrido o prazo para pagamento sem manifestação, intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito e dar andamento ao feito, indicando bens passíveis de penhora ou requerendo o que entender de direito.
Intimem-se. -
04/04/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 13:02
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2025 13:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/04/2025 10:33
Evolução da Classe Processual
-
21/03/2025 18:12
Recebidos os autos
-
21/03/2025 18:12
Determinada Requisição de Informações
-
23/01/2025 12:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/01/2025 09:46
Juntada de Petição de tipo
-
14/01/2025 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/01/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 10:25
Expedição de tipo de documento.
-
13/01/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 12:18
Recebidos os autos
-
16/12/2024 12:18
Recebidos os autos
-
16/12/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
30/10/2024 15:27
Expedição de tipo de documento.
-
30/10/2024 15:26
Remetidos os Autos para destino.
-
30/10/2024 15:26
Remetidos os Autos para destino.
-
30/10/2024 15:26
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 15:21
Juntada de Petição de tipo
-
22/10/2024 17:13
Juntada de Petição de tipo
-
14/10/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 20:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/10/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 13:16
Juntada de Petição de tipo
-
30/09/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 21:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 13:03
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 08:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/09/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 14:40
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:40
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 14:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/06/2024 10:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/06/2024 11:12
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2024 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 16:23
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2024 14:08
Juntada de Petição de tipo
-
02/05/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 00:38
Recebidos os autos
-
10/04/2024 00:37
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 00:37
Julgado procedente o pedido
-
25/09/2023 11:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/09/2023 15:40
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2023 21:03
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/08/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 13:17
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 03:06
Decorrido prazo de parte
-
31/07/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/07/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 18:11
Recebidos os autos
-
26/07/2023 18:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 12:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/01/2023 09:15
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2023 17:20
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2022 10:05
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/12/2022 07:44
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 22:42
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 15:31
Recebidos os autos
-
12/12/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 07:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/11/2022 04:12
Decorrido prazo de parte
-
06/10/2022 04:15
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/10/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 06:42
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 18:31
Recebidos os autos
-
04/10/2022 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2022 17:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/07/2022 17:10
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2022 05:26
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2022 15:51
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/07/2022 15:51
de Conciliação
-
06/07/2022 14:21
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2022 08:55
Juntada de tipo de documento
-
31/03/2022 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2022 05:26
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/03/2022 13:53
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 12:44
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2022 07:41
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 05:34
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 05:22
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 05:21
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/03/2022 05:21
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
18/03/2022 05:21
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/03/2022 13:17
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 13:14
Expedição de tipo de documento.
-
15/03/2022 13:09
Expedição de tipo de documento.
-
15/03/2022 13:09
de Instrução e Julgamento
-
15/03/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 06:46
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 06:46
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2022 09:04
Recebidos os autos
-
12/03/2022 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 07:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/03/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 13:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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